TJDFT - 0713824-90.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 17:25
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RUCHEL DE MATOS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 09:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 19:08
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:08
Deferido o pedido de LUIS CARLOS RUCHEL DE MATOS - CPF: *41.***.*45-34 (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:49
Outras decisões
-
05/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 07:31
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:48
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2024 18:48
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 18:48
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2024 18:48
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:08
Deferido o pedido de BRAZ FELIZARDO DA SILVEIRA - CPF: *09.***.*46-04 (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2024 13:35
Desentranhado o documento
-
13/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713824-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRAZ FELIZARDO DA SILVEIRA, RAQUEL CRISTINE DE MACEDO GONCALVES, SERGIO LUIZ FELICISSIMO, ANDERSON TADEU DE SOUZA FERREIRA, ANA MARIA FREIRE DIAS, ADAILTON MARQUES DA SILVA, ANA LUCIA DE OLIVEIRA GOMES, JULIO CEZAR MAMEDIO REZENDE, CLECIO MARTINELLI FRANCA, LUIS CARLOS RUCHEL DE MATOS, SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BRAZ FELIZARDO DA SILVEIRA e outros em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
O CJU prestou esclarecimentos acerca dos alvarás de levantamento (ID 209800510).
Assim, intime-se a parte exequente para manifestação.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 18:53
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:53
Outras decisões
-
03/09/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
30/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/08/2024 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:44
Outras decisões
-
19/08/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 07:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713824-90.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: BRAZ FELIZARDO DA SILVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação das partes credoras, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 12:21:17.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
17/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713824-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRAZ FELIZARDO DA SILVEIRA, RAQUEL CRISTINE DE MACEDO GONCALVES, SERGIO LUIZ FELICISSIMO, ANDERSON TADEU DE SOUZA FERREIRA, ANA MARIA FREIRE DIAS, ADAILTON MARQUES DA SILVA, ANA LUCIA DE OLIVEIRA GOMES, JULIO CEZAR MAMEDIO REZENDE, CLECIO MARTINELLI FRANCA, LUIS CARLOS RUCHEL DE MATOS, SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BRAZ FELIZARDO DA SILVEIRA e outros em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O DISTRITO FEDERAL comprovou o pagamento das RPVs expedidas referentes ao valor principal e aos honorários sucumbenciais (ID 200304878).
Verifica-se, portanto, que o executado satisfez a obrigação, posto que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Aguarde-se o prazo para os exequentes informarem os dados bancários para transferência dos valores.
Após as transferências ou expedição de alvarás de levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Aguarde-se o prazo para os exequentes informarem os dados bancários para transferência dos valores.
Após as transferências ou expedição de alvarás de levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
25/06/2024 04:05
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:56
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:08
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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11/03/2024 10:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de BRAZ FELIZARDO DA SILVEIRA em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
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16/02/2024 17:22
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 17:22
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 17:22
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 17:22
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 17:22
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 17:22
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 17:22
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 17:22
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 17:22
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 17:22
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 17:22
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
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15/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:41
Outras decisões
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07/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
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06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:52
Juntada de Certidão
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15/12/2023 08:03
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/10/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de BRAZ FELIZARDO DA SILVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713824-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRAZ FELIZARDO DA SILVEIRA, RAQUEL CRISTINE DE MACEDO GONCALVES, SERGIO LUIZ FELICISSIMO, ANDERSON TADEU DE SOUZA FERREIRA, ANA MARIA FREIRE DIAS, ADAILTON MARQUES DA SILVA, ANA LUCIA DE OLIVEIRA GOMES, JULIO CEZAR MAMEDIO REZENDE, CLECIO MARTINELLI FRANCA, LUIS CARLOS RUCHEL DE MATOS, SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BRAZ FELIZARDO DA SILVEIRA e outros em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação pagar principal e honorários.
O AGI nº 0704194-30.2023.8.07.0000, interposto pelo DF foi provido, nos seguintes termos (ID 171486805): Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para reformar a decisão agravada e acolher a impugnação do Distrito Federal, a fim de que o cálculo do débito seja retificado no tocante aos juros de mora, aplicando-se a remuneração da caderneta de poupança (Tema 905 do c.
STJ).
Nesse sentido, determino o encaminhamento dos autos à Contadoria para atualização do valor devido, nos termos da planilha do DF, de ID 142623951.
Com os cálculos, intimem-se as partes.
Após, voltem-me conclusos.
Retire-se a suspensão do processo.
Ao CJU: Retire-se a suspensão do processo.
Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Encaminhem-se os autos à Contadoria.
Com os cálculos, intimem-se as partes.
Prazo: 5 (cinco) dias exequente e 10 (dez) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta -
14/09/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:40
Outras decisões
-
12/09/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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11/09/2023 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2023 18:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:39
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/02/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/02/2023 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/02/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 14:02
Recebidos os autos
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15/12/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/12/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 20:27
Recebidos os autos
-
05/12/2022 20:27
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/12/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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05/12/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 09:15
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 17:58
Expedição de Certidão.
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15/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 21:33
Recebidos os autos
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16/09/2022 21:33
Decisão interlocutória - recebido
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16/09/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/09/2022 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 18:14
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
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05/09/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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05/09/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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24/08/2022 19:38
Recebidos os autos
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24/08/2022 19:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/08/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/08/2022 16:56
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/08/2022 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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