TJDFT - 0728498-21.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:27
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 17:06
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARINALVA MARIA DIAS em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de NILZA MARIA DE JESUS SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:22
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 11:18
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:18
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/02/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/01/2024 17:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:22
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:22
Deferido o pedido de NILZA MARIA DE JESUS SILVA - CPF: *48.***.*20-53 (REQUERENTE).
-
14/12/2023 23:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/09/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de 15ª DELEGACIA DE POLÍCIA DO DF em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728498-21.2022.8.07.0003 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) REQUERENTE: NILZA MARIA DE JESUS SILVA REQUERIDO: MARINALVA MARIA DIAS, MARIA DA PAIXAO CORREA, LENICE MARIA DE JESUS PEREIRA, GERSON CARLOS DE JESUS, ALBERTO CARLOS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A tentativa de busca e apreensão do processo desaparecido foi infrutífera (IDs de nº 154578845 e 161630596). 2.
A advogada que fez a carga do processo prestou esclarecimentos (ID nº 161416456). 3.
Foi requisitada a abertura do inquérito policial em virtude do desaparecimento do processo, que estava arquivado e cuja carga foi realizada no arquivo do TJDFT (ID nº 169124833). 4.
Este processo destina-se a restaurar os autos do Inventário de Maria Eufrásia de Jesus (processo físico nº 2013.03.1.019019-5, que tramitou neste Juízo), que foi encerrado e encontrava-se arquivado, a fim de que, feita a restauração, este feito eletrônico seja arquivado, pois o inventário já foi finalizado, embora os interessados ainda não tenham comprovado a regularidade tributária do espólio (ID nº 138956672, p. 13). 5.
Verifico, todavia, que a parte autora já apresentou praticamente todos os documentos do processo físico devidamente digitalizados (IDs de nº 138956664 a 138956672).
Este juízo também anexou os seguintes documentos ao processo, extraídos do sistema SISTJ (anexos ao ID nº 143293442): a) Decisão proferida em 13/09/2013 (fl. 79/v do processo físico - pois a constante do ID nº 138956665, p. 18, está incompleta, faltando o verso); b) Sentença proferida em 06/05/2015 (fl. 207/v do processo físico - pois a constante do ID nº 138956672, p. 8, está incompleta, faltando o verso). 6.
Recebo a petição inicial substitutiva (ID nº 143403766) da restauração de autos do inventário processo físico nº 2013.03.1.019019-5, da falecida Maria Eufrásia de Jesus. 7.
Citem-se os requeridos, por mandado, para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhes exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder (art. 714 do CPC).
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
13/09/2023 10:17
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:17
Recebida a emenda à inicial
-
23/08/2023 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
21/08/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
22/06/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 19:23
Expedição de Mandado.
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10/12/2022 21:53
Recebidos os autos
-
10/12/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
23/11/2022 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2022 17:43
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 16:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/10/2022 09:56
Recebidos os autos
-
18/10/2022 09:56
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/10/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
05/10/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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