TJDFT - 0749748-71.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 21:54
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 21:53
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
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26/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749748-71.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE RIBAMAR ABRANTES DA SILVA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa da credora, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e à sociedade de advogados, observados os termos do requerimento sob o id. 171906384.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/09/2023 17:29
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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21/09/2023 17:19
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749748-71.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE RIBAMAR ABRANTES DA SILVA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
12/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 13:29
Recebidos os autos
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31/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:29
Outras decisões
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31/08/2023 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/08/2023 06:14
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 01:18
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 30/08/2023 23:59.
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25/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:26
Expedição de Ofício.
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24/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 16:12
Recebidos os autos
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22/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 16:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/05/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/05/2023 01:24
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 15/05/2023 23:59.
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13/04/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:49
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 16:13
Recebidos os autos
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10/04/2023 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/03/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/03/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 21/03/2023.
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21/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 15:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2023 10:58
Recebidos os autos
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17/03/2023 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/03/2023 06:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2023 06:41
Transitado em Julgado em 27/02/2023
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28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 27/02/2023 23:59.
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16/02/2023 03:03
Decorrido prazo de MARIA DE RIBAMAR ABRANTES DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
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02/02/2023 03:14
Decorrido prazo de MARIA DE RIBAMAR ABRANTES DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
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01/02/2023 02:39
Publicado Sentença em 01/02/2023.
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01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 11:53
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
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27/12/2022 18:00
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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15/12/2022 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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15/12/2022 18:20
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/12/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/12/2022 16:55
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:55
Decisão interlocutória - recebido
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28/11/2022 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/11/2022 08:10
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 08/11/2022 23:59:59.
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29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIA DE RIBAMAR ABRANTES DA SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
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20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 18:15
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 15:59
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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11/10/2022 17:55
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 17:50
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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15/09/2022 16:38
Recebidos os autos
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15/09/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
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14/09/2022 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/09/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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