TJDFT - 0712139-81.2022.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 15:21
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:03
Indeferido o pedido de GLEISON DE ALMEIDA - CPF: *73.***.*44-68 (EXEQUENTE)
-
11/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712139-81.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEISON DE ALMEIDA EXECUTADO: BOSS NACIONAIS E IMPORTADO LTDA, NATANAEL FERREIRA DA SILVA DECISÃO Realizada recentemente (fevereiro/2024) tentativa de penhora de crédito totalmente infrutífera.
No que tange ao pedido junto à Receita Federal, a fim de se localizar bens dos executados passíveis de penhora têm se mostrado medida ineficaz e ineficiente para amparar o direito de crédito da parte exequente.
Fica demonstrada ainda mais a ineficácia de tal pesquisa, quando já realizados pesquisas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD que demonstram a insolvência do devedor.
Por isso, indefiro os pedidos do exequente.
Intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora, em 5 dias, sob pena de arquivamento sem baixa. À Secretaria para providências.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
26/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:03
Indeferido o pedido de GLEISON DE ALMEIDA - CPF: *73.***.*44-68 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:54
Deferido em parte o pedido de GLEISON DE ALMEIDA - CPF: *73.***.*44-68 (EXEQUENTE)
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712139-81.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEISON DE ALMEIDA EXECUTADO: BOSS NACIONAIS E IMPORTADO LTDA, NATANAEL FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 16:16:45.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
28/02/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/02/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:01
Deferido o pedido de GLEISON DE ALMEIDA - CPF: *73.***.*44-68 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de NATANAEL FERREIRA DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 13:12
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 06:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de GLEISON DE ALMEIDA em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 12:48
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:48
Indeferido o pedido de GLEISON DE ALMEIDA - CPF: *73.***.*44-68 (EXEQUENTE)
-
22/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
22/09/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de GLEISON DE ALMEIDA em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712139-81.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEISON DE ALMEIDA EXECUTADO: BOSS NACIONAIS E IMPORTADO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde podem ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 10:28:22.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
11/09/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 12:33
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
22/08/2023 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de BOSS NACIONAIS E IMPORTADO LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de BOSS NACIONAIS E IMPORTADO LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:24
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:34
Deferido o pedido de GLEISON DE ALMEIDA - CPF: *73.***.*44-68 (REQUERENTE).
-
23/06/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/06/2023 16:38
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 16:09
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
15/06/2023 01:02
Decorrido prazo de BOSS NACIONAIS E IMPORTADO LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:08
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:08
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/05/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
09/05/2023 14:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 00:16
Recebidos os autos
-
08/05/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/12/2022 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de GLEISON DE ALMEIDA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:37
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:28
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 19:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 13:45, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
10/11/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
11/10/2022 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:28
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 13:45, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
23/09/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 12:31
Recebidos os autos
-
14/09/2022 12:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/09/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de GLEISON DE ALMEIDA em 02/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 11:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2022 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
25/08/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 18:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2022 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
27/07/2022 18:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2022 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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