TJDFT - 0709734-05.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:05
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 18:05
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 14:32
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:32
Outras decisões
-
24/07/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:27
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:51
Outras decisões
-
24/02/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:20
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709734-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: LENI D APARECIDA OLIVEIRA DE CARVALHO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Os autos estavam suspensos para aguardar julgamento de AGI.
Consta informação definitiva de julgamento do recurso.
Intimem-se as partes para manifestação.
Prazo 5 dias, exequente e 10 dias, Ente Público, já contada dobra.
Após, voltem-me.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
08/01/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/01/2025 16:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/09/2024 14:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 12:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/06/2024 20:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de LENI D APARECIDA OLIVEIRA DE CARVALHO em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de LENI D APARECIDA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:17
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709734-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: LENI D APARECIDA OLIVEIRA DE CARVALHO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ELISANGELA DA SILVA MACHADO DE CARVALHO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A decisão ID 174738888 julgou parcialmente procedente a impugnação do DF.
Irresignada, a parte exequente interpôs o AGI n. 0744904-92.2023.8.07.0000.
O processo prosseguiu quanto à parcela incontroversa.
Expedidas as RPVs ID 176537750 e 176537761.
Foi efetivado sequestro de verbas em ID 187927307.
O DF juntou comprovante de depósito judicial em ID 189534051.
Em ID 191281209 a parte exequente requer a transferência de valores em favor do causídico, bem como a devolução do valor penhorado em favor do DF. É o relato.
DECIDO.
Com o pagamento, tem-se a extinção das RPVs ID 176537750 e 176537761.
Nada obsta, contudo, expedição de requisitório complementar após o provimento do AGI 0744904-92.2023.8.07.0000.
A fim de evitar pagamento em duplicidade, determino a devolução do valor sequestrado no ID nº 187927310 em favor do DISTRITO FEDERAL.
Prossigo.
INDEFIRO o pedido de transferência de valores em favor do escritório de advocacia, tendo em vista que a diligência dispensa intermediação do causídico.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar dados bancários para transferência dos valores em favor dos respectivos credores.
Prazo: 5 dias.
Com a informação, com base na planilha ID 189534052, promova-se a transferência dos valores em favor dos respectivos credores.
Após, retornem os autos conclusos para suspensão até o trânsito em julgado do AGI n. 0744904-92.2023.8.07.0000.
AO CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Promova-se a devolução do valor sequestrado no ID nº 187927310 em favor do DISTRITO FEDERAL.
Com a informação, com base na planilha ID 189534052, promova-se a transferência dos valores em favor dos respectivos credores.
Após, retornem os autos conclusos para suspensão até o trânsito em julgado do AGI n. 0744904-92.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
04/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 21:31
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:31
Outras decisões
-
02/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709734-05.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: LENI D APARECIDA OLIVEIRA DE CARVALHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 10:49:08.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
15/03/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/02/2024 14:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
27/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2024 14:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161)
-
23/02/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
23/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 00:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de LENI D APARECIDA OLIVEIRA DE CARVALHO em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:51
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/11/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/11/2023 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:33
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 11:33
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/10/2023 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/10/2023 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/10/2023 14:02
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709734-05.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LENI D APARECIDA OLIVEIRA DE CARVALHO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 11:18:20.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Servidor Geral -
14/09/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 09:42
Juntada de Petição de impugnação
-
28/08/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 20:41
Recebidos os autos
-
28/08/2023 20:40
Outras decisões
-
28/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/08/2023 15:11
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/08/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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