TJDFT - 0713668-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/06/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 20:01
Recebidos os autos
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04/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 20:01
Indeferido o pedido de DUDA FRUTOS DO MAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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22/04/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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05/02/2025 08:30
Recebidos os autos
-
05/02/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713668-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DUDA FRUTOS DO MAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: SUSHI LAKE BRASIL RESTAURANTE EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: PAULO HENRIQUE MARTINS DA SILVA DESPACHO Ante a frustração da penhora via SISBAJUD, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/01/2025 12:34
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 21:15
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 21:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713668-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DUDA FRUTOS DO MAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: SUSHI LAKE BRASIL RESTAURANTE EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: PAULO HENRIQUE MARTINS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de pesquisa de eventual patrimônio do executado SUSHI LAKE BRASIL RESTAURANTE EIRELI, CNPJ nº 36.***.***/0001-08, na base de dados do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Manifeste-se o exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
16/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:13
Recebidos os autos
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16/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:13
Deferido o pedido de DUDA FRUTOS DO MAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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04/09/2024 05:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 22:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 19:29
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713668-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DUDA FRUTOS DO MAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: SUSHI LAKE BRASIL RESTAURANTE EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: PAULO HENRIQUE MARTINS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o exaurimento dos meios ao alcance da parte credora para localizar bens da parte adversa passíveis de constrição, conforme exegese do TJDFT em casos parelhos (Acórdão 1420080, 07036239320228070000, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), determino a pesquisa, via Sistema INFOJUD, das últimas Escriturações Contábil Fiscal - ECF; Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR; e sobre Operações Imobiliárias – DOI do executado SUSHI LAKE BRASIL RESTAURANTE EIRELI, CNPJ nº 36.***.***/0001-08.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
04/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:59
Recebidos os autos
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04/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:59
Deferido o pedido de DUDA FRUTOS DO MAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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18/12/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:13
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/09/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713668-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DUDA FRUTOS DO MAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: SUSHI LAKE BRASIL RESTAURANTE EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: PAULO HENRIQUE MARTINS DA SILVA DESPACHO "Ex vi" do artigo 72, II do CPC, dê-se vista dos autos à Curadoria Especial.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/09/2023 14:53
Recebidos os autos
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11/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/09/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 01:47
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARTINS DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
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02/08/2023 15:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2023 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2023 13:21
Recebidos os autos
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13/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:21
Outras decisões
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07/07/2023 19:30
Recebidos os autos
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07/07/2023 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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07/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2023 22:00
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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05/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 15:02
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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15/04/2023 03:17
Decorrido prazo de DP - CURADORIA ESPECIAL em 14/04/2023 23:59.
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02/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:36
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 01:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/02/2023 01:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:03
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARTINS DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:34
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 08:07
Recebidos os autos
-
05/12/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/12/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de DUDA FRUTOS DO MAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 29/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
31/10/2022 09:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2022 13:45
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 11:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/10/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/10/2022 08:23
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARTINS DA SILVA em 18/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/10/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/10/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2022 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 13:48
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/08/2022 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 00:28
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 14:35
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/07/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2022 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 21:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 13:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 18:36
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/04/2022 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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