TJDFT - 0734883-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 09:13
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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13/09/2023 00:36
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734883-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA BARROS DE ANDRADE REQUERIDA: SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Desistiu a autora da ação (id. 169042750), postulando a extinção do processo.
A ré não foi citada até este momento processual, sendo desnecessária, por conseguinte, a colheita de sua anuência.
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 485, inciso VIII do CPC.
Eventuais custas processuais remanescentes pela autora.
Suspensa, contudo, sua exigibilidade, ante a gratuidade de justiça que lhe foi concedida (id. 137129317).
Sem condenação em honorários advocatícios, à míngua de citação da ré.
Certifique a Serventia, “incontinenti”, o trânsito em julgado da sentença e seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
11/09/2023 14:52
Recebidos os autos
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11/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:52
Extinto o processo por desistência
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18/08/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 11:02
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 17:49
Recebidos os autos
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23/02/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2023 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/02/2023 08:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2022 15:36
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 12:39
Recebidos os autos
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05/12/2022 12:39
Determinada a emenda à inicial
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15/11/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/11/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 12:42
Recebidos os autos
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14/10/2022 12:42
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/09/2022 16:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/09/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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