TJDFT - 0730870-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 18:05
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de KARLA DA COSTA CARTAXO MELO em 30/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de KARLA DA COSTA CARTAXO MELO em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730870-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARLA DA COSTA CARTAXO MELO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Diante da falta, ainda que superveniente, de interesse processual diante da composição extrajudicial a que chegaram as partes, extingo o processo sem resolução do mérito.
Sem custas processuais remanescentes, diante da transação, ainda que extrajudicial, entabulada pelas partes.
Transitando em julgado a sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
05/04/2024 12:41
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:45
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730870-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARLA DA COSTA CARTAXO MELO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Manifeste-se o requerido, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca do acordo noticiado no id. 190389297.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
19/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/03/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de KARLA DA COSTA CARTAXO MELO em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730870-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARLA DA COSTA CARTAXO MELO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
A fim de salvaguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido à autora, imprimo sigilo aos documentos de ids. 170017027 e 170017028 a 170017030, que ficarão acessíveis apenas para as partes e seus respectivos Patronos.
Anote-se.
Muito embora a relação jurídica "sub judice", fundada em contrato de mútuo bancário, ostente natureza consumerista, não se depreende dos autos a hipossuficiência técnica da autora em relação ao réu hábil a ensejar a inversão do ônus probatório pretendida, razão pela qual a INDEFIRO.
Concedo à autora, por conseguinte, derradeira oportunidade para que diga quais provas pretende produzir, justificando sua pertinência.
Sem prejuízo, manifeste-se o réu, no prazo de até 5 dias, acerca do suposto descumprimento da injunção liminar deferida na decisão de id. 167370839 noticiado na petição de id. 185421073.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 08:18
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:18
Indeferido o pedido de KARLA DA COSTA CARTAXO MELO - CPF: *06.***.*30-91 (REQUERENTE)
-
01/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 23:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
13/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 18:01
Indeferido o pedido de KARLA DA COSTA CARTAXO MELO - CPF: *06.***.*30-91 (REQUERENTE)
-
07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de KARLA DA COSTA CARTAXO MELO em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730870-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARLA DA COSTA CARTAXO MELO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Aguarde-se pelo prazo de 10 dias contados da publicação do despacho de id. 172475387.
Após, certifique-se e retornem-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/09/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:19
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/09/2023 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2023 13:47
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730870-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARLA DA COSTA CARTAXO MELO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2023 10:44
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/09/2023 08:42
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730870-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARLA DA COSTA CARTAXO MELO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 167370839 pelos fundamentos nela expendidos. À autora, para réplica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:04
Indeferido o pedido de KARLA DA COSTA CARTAXO MELO - CPF: *06.***.*30-91 (REQUERENTE)
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de KARLA DA COSTA CARTAXO MELO em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/09/2023 08:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:57
Concedida em parte a Medida Liminar
-
01/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/08/2023 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704328-37.2022.8.07.0018
Maria Pedra Pereira das Virgens
Distrito Federal
Advogado: Mario Hermes Trigo de Loureiro Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2022 10:46
Processo nº 0718927-78.2022.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 14:29
Processo nº 0714633-11.2021.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Bruno Martins de Alencar
Advogado: Milton Kos Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2021 02:53
Processo nº 0043544-83.2011.8.07.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Andrea Antonia Fontoura Figueiredo
Advogado: Ivan Alves Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2020 17:10
Processo nº 0716287-62.2023.8.07.0020
Alinne Danielle da Silva Machado
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Charles Roberto de Lima Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 19:42