TJDFT - 0717877-17.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 15:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/01/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 17:28
Transitado em Julgado em 15/01/2024
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23/01/2024 05:40
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717877-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALINE OLIVEIRA LOPES PEREIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ALINE OLIVEIRA LOPES PEREIRA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O prazo para pagamento das RPVs ora expedidas, referentes às custas e aos honorários sucumbenciais, transcorreu in albis.
Deste modo, foi deferido o sequestro de valores, em desfavor do DF.
O bloqueio restou frutífero (ID 170533901), e os respectivos alvarás foram expedidos (IDs 171649652, 171648630 e 171650346).
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento decorrente do sequestro de verbas, o qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
O DF juntou comprovante de pagamento (ID 183555191), bem como requereu a devolução do valor sequestrado.
Assim, a fim de evitar o pagamento em duplicidade, DEFIRO a restituição do valor ao ente público, nos termos do comprovante de ID 183555193.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: 1.
Nos termos do comprovante de ID 183555193, transfira-se o valor em favor do DF. 2.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/01/2024 19:57
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 10:52
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 10:52
Arquivado Provisoramente
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26/09/2023 03:58
Decorrido prazo de ALINE OLIVEIRA LOPES PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0717877-17.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ALINE OLIVEIRA LOPES PEREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Por fim, os autos serão remetidos para ARQUIVAMENTO DEFINITIVO.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 07:37:08.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
14/09/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 07:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2023 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2023 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
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31/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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31/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
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29/08/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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29/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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02/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:43
Recebidos os autos
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02/08/2023 13:43
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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01/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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01/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:08
Juntada de Certidão
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11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
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28/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 15:21
Juntada de Certidão
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28/04/2023 13:27
Expedição de Ofício.
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28/04/2023 13:27
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 13:26
Expedição de Ofício.
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21/03/2023 17:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
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24/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 13:42
Recebidos os autos
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24/11/2022 13:42
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/11/2022 09:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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