TJDFT - 0714127-06.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:18
Arquivado Provisoramente
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05/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714127-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JR INDUSTRIA MOVELARIA E CONSTRUCAO LTDA, JESSICA RIBEIRO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 236938449, a Caixa Econômica Federal apresenta impugnação à penhora da constrição efetivada sobre os direitos do imóvel de matrícula 7.525, do 1º serviço notarial e registral de imóveis da comarca de Valparaíso de Goiás/GO.
Ocorre que o pedido resta prejudicado, uma vez que o exequente manifestou expressamente a desistência na constrição sobre o referido bem, conforme ID 237270191.
Diante do exposto, desconstituo a penhora sobre o imóvel de matrícula 7.525, do 1º serviço notarial e registral de imóveis da comarca de Valparaíso de Goiás/GO, incumbindo à parte interessada o encaminhamento desta decisão ao respectivo Cartório de Imóveis, mediante recolhimento dos emolumentos.
Para tanto, atribuo à decisão força de ofício.
Por fim, à Secretaria, para que cumpra a decisão de ID 235085485, no que se refere à pesquisa de valores via SISBAJUD.
Observe-se a planilha acostada ao ID 239142035.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
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21/06/2025 13:01
Recebidos os autos
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21/06/2025 13:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/06/2025 13:01
Outras decisões
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18/06/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/06/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO LOPES em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de NATALIA NARITA NUNES DE FREITAS em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0714127-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JR INDUSTRIA MOVELARIA E CONSTRUCAO LTDA, JESSICA RIBEIRO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada.
Defiro nova pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, inciso I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC.
Intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada de débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório. 1.
Vindo a planilha, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 30 (trinta) dias. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, tornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 185406271.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/05/2025 22:17
Recebidos os autos
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08/05/2025 22:17
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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07/05/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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25/04/2025 22:34
Recebidos os autos
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25/04/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 22:34
Outras decisões
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23/04/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 22:01
Recebidos os autos
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10/04/2025 22:01
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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10/04/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:33
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO LOPES em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 20:46
Recebidos os autos
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06/02/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 20:46
Embargos de declaração não acolhidos
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05/02/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO LOPES em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:53
Recebidos os autos
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24/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/01/2025 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 15:15
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Número do processo: 0714127-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE) EXECUTADOS: JR INDUSTRIA MOVELARIA E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-07 e JESSICA RIBEIRO LOPES - CPF: *06.***.*69-32 INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL LEILOEIRO: NATALIA NARITA NUNES DE FREITAS O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz de Direito da Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial NATÁLIA NARITA NUNES DE FREITAS, portadora do CPF nº *75.***.*89-34, devidamente matriculada na Junta Comercial do DF sob o nº 101, através do portal www.natalialeiloes.com.br, telefones (61) 99990-1220 e-mail: [email protected] e [email protected] DATAS E HORÁRIOS: 1º LEILÃO: inicia-se no dia 18/02/2025, às 15:40h, aberto por mais 10 (dez) minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, serguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º LEILÃO: inicia-se no dia 21/02/2025, às 15:40h, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme decisão (ID217540604).
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos do imóvel gravado com alienação fiduciária junto à Caixa Econômica Federa, com matrícula 7525 registrado no 1º serviço notarial e registral de imóveis da comarca de Valparaíso – Goiás/GO, apartamento nº 304, bloco B, no CONDOMÍNIO PARQUE BELLE STANZA, sito à Rua 22, Quadra A, Parque Esplanada II, Valparaíso de Goiás/GO, CEP 72878-015, com 02 quartos, circulação, 01 banheiro, cozinha e 01 vaga de estacionamento privativa, com área privativa de 43,30m²; com área comum de 18,2873m²; com área total real de 61,5873m² .
AVALIAÇÃO DO BEM: direito aquisitivo objeto do leilão no valor de R$ 29.860,73 (vinte e nove mil e oitocentos e sessenta reais e setenta e três centavos), referente ao valor pago(ágio) do imóvel, conforme r. decisão ID 217540604.
Cabe ressaltar, que o valor total do imóvel é R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme laudo de avaliação de (ID 193260499), entretanto, o objeto da penhora do leilão é o ágio pago pelo devedor, na quantia de R$29.860,73 e que o mesmo encontra-se financiado, com parcelas pendentes de pagamento, que alcançam o débito de R$ 80.139,27 (oitenta mil, cento e trinta e nove reais e vinte sete centavos).
O eventual arrematante se sub-rogará na posição contratual do devedor fiduciante, ora executado, com todos os seus direitos e deveres, ou seja, além de pagar um valor inerente aos direitos econômicos do devedor (ágio), objeto do leilão, deverá quitar a dívida com o credor fiduciário, na figura de terceiro interessado (art. 31 da Lei n. 9.514/97), reunindo, então, em uma única pessoa, a propriedade plena.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor do débito é de R$ 254.261,16 (duzentos e cinquenta e quatro mil e duzentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos), atualizado até 22/06/2024, ID (199534960).
DEPOSITÁRIO FIEL: A executada, JESSICA RIBEIRO LOPES, CPF nº *06.***.*69-32, a qual fica advertido de que do bem não poderá se desfazer, devendo zelar por sua conservação, sob as penas da lei.
RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): R-8=47.260 - Protocolo nº 65.398, de 18/03/2015 - COMPRA E VENDA -Em virtude de Contrato de Compra e Venda de Unidade Concluída, Mútuo com Alienação Fiduciária em Garantia - Programa Minha Casa, Minha Vida PMCMV - Recursos do FGTS, firmado em Brasília - DF, em 21/01/2015, entre MRV Engenharia e Participações S/A, com sede na Avenida Raja Gabaglia, 2720, Estoril, Matozinhos - MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.***.***/0001-20, como vendedora e, JESSICA RIBEIRO LOPES, brasileira, solteira, vendedora, CI nº 3011055 SSP-DF, CPF nº *06.***.*69-32, residente e domiciliada na Quadra QR 316, Conjunto 02 S Sul, Casa 06, Samambaia Sul - DF, como compradora e devedora fiduciante e ainda como credora fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lotes 3/4, Brasília - DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.***.***/0001-04, foi este imóvel alienado pelo preço deR$ 129.355,00 (cento e vinte e nove mil e trezentos e cinquenta e cinco reais), reavaliado por R$ 129.355,00 (cento e vinte e nove mil e trezentos e cinquenta e cinco reais), dos quais: R$ 32.520,00 (trinta e dois mil e quinhentos e vinte reais), são recursos próprios já pagos em moeda corrente; R$ 12.535,00 (doze mil e quinhentos e trinta e cinco reais), são recursos concedidos pelo FGTS na forma de desconto e R$ 84.300,00 (oitenta e quatro mil e trezentos reais) financiamento concedido pela credora.
O contrato se rege em seu todo pelas cláusulas gerais de A a D e pelas cláusulas específicas de 1 a 28, expedido em quatro vias, uma das quais fica arquivada neste Cartório.
Em 23/03/2015.
A Substituta R-9=47.260 - Protocolo nº 65.398, de 18/03/2015 -ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Em virtude do mesmo contrato acima, em sua cláusula 13, foi este imóvel dado em alienação fiduciária a credora CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos da Lei 9.514 de 20/11/1997, para garantia da dívida no valor de R$ 84.300,00 (oitenta e quatro mil e trezentos reais), que será pago em 360 meses, à taxa anual de juros nominal de 5,0000% e efetiva de 5,1163%, com o valor da primeira prestação de 461,58, vencível em 21/02/2015, sendo que o valor da garantia fiduciária é de R$ 134.100,00 (cento e trinta e quatro mil e cem reais).
Em 23/03/2015.
A Substituta R-10=47.260 - Protocolo n° 151.809 de 02/04/2024 (ONR - AC003495126) - PENHORA - Em virtude do Termo de Penhora, expedido pela Diretora de Secretaria da Vara de Execução de Títulos Extrajudicias e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - DF, Juliana Barbosa Alencar Miziara, em 08/03/2024, por ordem do MM Juiz de Direito Dr.
José Gustavo Melo Andrade, foram os direitos aquisitivos deste imóvel penhorado nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0714127-06.2023.8.07.0007, proposta pelo Banco do Brasil S/A em desfavor de Jessica Ribeiro Lopes, para recebimento da importância de R$ 205.414,61 (duzentos e cinco mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos).
Fundos estaduais: R$ 505,76.
ISSQN: R$ 118,99.
Prenotação: R$ 10,00.
Busca: R$ 16,67.
Taxa judiciária: R$ 18,87 e Emolumentos: R$ 2.353,29.
Em 16/04/2024.
A Substituta A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, caput, § 1o e § 2o e Art. 903 do CPC).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e da comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor deste Juízo e poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro.
A ordem de entrega dos bens será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com a Leiloeira pelo telefones (61) 99990-1220 e-mail: [email protected] e [email protected]..
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Eventual arrematante está adquirindo tão somente os direitos aquisitivos do imóvel, com o compromisso de quitar o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, ficando ciente que se sub-rogará nas obrigações contratuais do executado, assumindo todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem, promovendo a quitação residual do contrato existente (parcelas do financiamento em aberto).
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.natalialeiloes.com.br ) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2025 12:55
Recebidos os autos
-
10/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 20:28
Expedição de Edital.
-
13/12/2024 16:14
Recebidos os autos
-
11/12/2024 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/12/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO LOPES em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 20:30
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 20:30
Outras decisões
-
12/11/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 22:48
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:17
Outras decisões
-
21/10/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/10/2024 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/10/2024 12:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/06/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 21:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 21:22
Indeferido o pedido de JESSICA RIBEIRO LOPES - CPF: *06.***.*69-32 (EXECUTADO)
-
15/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:12
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:43
Outras decisões
-
17/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:12
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 18:14
Expedição de Termo.
-
06/03/2024 19:49
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:49
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 20:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 20:30
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
27/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:32
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO LOPES em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de JR INDUSTRIA MOVELARIA E CONSTRUCAO LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:35
Publicado Edital em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS Número do processo: 0714127-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JR INDUSTRIA MOVELARIA E CONSTRUCAO LTDA, JESSICA RIBEIRO LOPES O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, Dr.
José Gustavo Melo Andrade, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), JR INDUSTRIA MOVELARIA E CONSTRUCAO LTDA (CNPJ: 22.***.***/0001-07); JESSICA RIBEIRO LOPES (CPF: *06.***.*69-32), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0714127-06.2023.8.07.0007, e pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ 176.092,99, acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal.
Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h. *documento datado e assinado eletronicamente. -
05/09/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 21:57
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 21:57
Recebida a emenda à inicial
-
17/07/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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