TJDFT - 0717183-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:15
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/08/2025 16:22
Decorrido prazo de ELESIO MARTINS FERREIRA - CPF: *34.***.*77-38 (REQUERENTE), LEATRICE DUTRA FERREIRA - CPF: *52.***.*99-04 (REQUERENTE) em 01/08/2025.
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02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LEATRICE DUTRA FERREIRA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ELESIO MARTINS FERREIRA em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:40
Expedição de Carta.
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28/03/2025 20:03
Recebidos os autos
-
28/03/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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28/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/02/2025 15:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (INTERESSADO) em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717183-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELESIO MARTINS FERREIRA, LEATRICE DUTRA FERREIRA REQUERIDO: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA DESPACHO Autorizo o levantamento do honorários periciais depositados ao ID 189722170, conforme requerido ao ID 223987655.
Expeça-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 19:19
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/11/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717183-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELESIO MARTINS FERREIRA, LEATRICE DUTRA FERREIRA REQUERIDO: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA DESPACHO Intime-se o perito para que, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC, se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o questionamento suscitado pelo réu (ausência de resposto ao quesito 20 formulado pelo réu).
Após, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de 15 dias.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
03/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:01
Recebidos os autos
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02/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 05:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DAVI MEDRADO RIBEIRO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DAVI MEDRADO RIBEIRO em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DAVI MEDRADO RIBEIRO em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de DAVI MEDRADO RIBEIRO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:43
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
29/06/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:40
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de DAVI MEDRADO RIBEIRO em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717183-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELESIO MARTINS FERREIRA, LEATRICE DUTRA FERREIRA REQUERIDO: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA CERTIDÃO O perito apresentou petição de ID 191099858.
Nos termos do art. 203 § 4º do CPC, ficam as partes INTIMADAS que a diligência será no dia 18 de abril de 2024, ás 08h 00 mim , no endereço da unidade onde foram realizados os exames em questão.
Fica ainda a parte requerida intimada a se manifestar sobre o requerimento do perito (ID 191099858).
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 17:33:40.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
01/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717183-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELESIO MARTINS FERREIRA, LEATRICE DUTRA FERREIRA REQUERIDO: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A informação trazida pelo réu em sua petição de ID 189722166, no sentido de que já tinha efetuado o depósito dos honorários periciais na data de 31/01/2024, enseja a reconsideração da decisão de ID 188700848, que decretou a perda da prova pericial.
Com efeito, ainda que tenha havido equívoco na comprovação do recolhimento dos honorários periciais pelo réu, é de se reconhecer que a decisão de ID 188700848 laborou em erro de premissa, porque não teve condições de considerar o real estado de fato relativo a tal depósito.
Ademais o pagamento na data acima assinalada demonstra a boa-fé em relação a produção da prova.
Assim, intime-se o perito dessa decisão, para que dê início aos trabalhos.
As partes serão cientificadas acerca da data e do local designados para o início da produção da prova pericial, devendo o perito informar nos autos com 15 dias (úteis) de antecedência a data e o local da perícia.
O adiantamento de parte dos honorários periciais somente será admitido se o perito comprovar a necessidade do valor para cumprir o encargo recebido.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:09
Deferido o pedido de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (REQUERIDO).
-
14/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717183-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELESIO MARTINS FERREIRA, LEATRICE DUTRA FERREIRA REQUERIDO: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi deferida a produção de prova pericial requerida pela ré (ID 171962524), oportunidade em que se estipulou como prazo para depósito dos honorários periciais o de 5 dias após a a intimação das partes sobre a proposta do perito, no caso de sua aceitação.
Veja-se: “Apresentada a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem e, concordando com os honorários, o réu deverá efetuar o depósito judicial no prazo de 5 dias após a intimação, já que foi ele quem requereu a perícia”.
As partes foram intimadas a dizerem sobre a proposta de honorários (ID 183275065), oportunidade em que a ré expressou concordância e informou que depositaria o valor (ID 185000160).
Por não ter efetuado o depósito espontaneamente, no despacho de ID 185164861 foi determinada a intimação da “ré para comprovar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 5 dias, sob pena de perda da prova”.
E, mais uma vez, deixou de fazê-lo (ID 187983551), ainda que especificamente advertida.
Assim, diante da inércia da ré, decreto a perda da prova pericial.
Intime-se o perito. À Secretaria para reiterar os ofícios determinados ao ID 171962524, assinalando prazo impreterível de 15 dias.
Aguardem-se as respostas e delas cientifiquem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:33
Outras decisões
-
08/03/2024 18:33
Indeferido o pedido de ELESIO MARTINS FERREIRA - CPF: *34.***.*77-38 (REQUERENTE)
-
27/02/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/02/2024 16:59
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (REQUERIDO) em 22/02/2024.
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23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/01/2024 13:25
Decorrido prazo de ELESIO MARTINS FERREIRA - CPF: *34.***.*77-38 (REQUERENTE) e LEATRICE DUTRA FERREIRA - CPF: *52.***.*99-04 (REQUERENTE) em 29/01/2024.
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30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de LEATRICE DUTRA FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de ELESIO MARTINS FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:24
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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13/01/2024 04:59
Recebidos os autos
-
13/01/2024 04:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 04:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/12/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 07:57
Recebidos os autos
-
19/12/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 07:57
Nomeado perito
-
13/12/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de WILIANE NASCIMENTO VAZ em 24/11/2023 23:59.
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19/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:39
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (REQUERIDO) em 18/10/2023.
-
19/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:21
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717183-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELESIO MARTINS FERREIRA, LEATRICE DUTRA FERREIRA REQUERIDO: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de saneamento (ID 168135137), foram estabelecidos os seguintes pontos controvertidos (atribuindo-se o ônus de comprovação de "a", "b" e "d" para a ré; assim como "c" aos autores): "Fixo, como pontos fáticos controvertidos: (a) a existência de defeito na prestação do serviço, consideradas as normas técnicas aplicáveis e o conhecimento científico existente na época da realização dos exames; (b) a existência de nexo causal entre a conduta da ré os prejuízos alegadamente suportados pelos autores; (c) o efetivo prejuízo suportado pelos autores, considerada a probabilidade de ressarcimento pelo erário ou o acolhimento do chamado aberto à companhia aérea; (d) a existência de culpa dos consumidores pelo descumprimento dos prazos de antecedência." Prova pericial requerida pelo réu Defiro o pedido do réu (ID 171002255) para a produção de prova pericial e nomeio o(a) Biomédico (a) WILIANE NASCIMENTO VAZ (CPF *43.***.*40-70, [email protected]) para realizar a perícia, cabendo ao réu o adiantamento dos honorários.
Tendo em vista que as perguntas das partes podem ajudar a guiar os trabalhos, concedo às partes prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos, bem como para indicação de assistentes técnicos (CPC, art. 465).
Após apresentação dos quesitos das partes, intime-se o perito nomeado para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
As manifestações do perito devem ser feitas exclusivamente no PJe, por peticionamento eletrônico, sendo obrigatório que o profissional possua certificação digital ICP/Brasil.
Não serão juntadas aos autos petições encaminhadas ao e-mail da Vara.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem e, concordando com os honorários, o réu deverá efetuar o depósito judicial no prazo de 5 dias após a intimação, já que foi ele quem requereu a perícia.
As partes serão, ainda, cientificadas acerca da data e do local designados para o início da produção da prova pericial, devendo o perito informar nos autos com 15 dias (úteis) de antecedência a data e o local da perícia.O adiantamento de parte dos honorários periciais somente será admitido se o perito comprovar a necessidade do valor para cumprir o encargo recebido.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Ofícios ao Comandante da Aeronáutica e à 123 Milhas - requeridos pelo réu Defiro o pedido de requisição de informações ao Comandante da Aeronáutica, para que informe se o primeiro autor ELESIO MARTINS FERREIRA recebeu ajuda de custo/ressarcimento para o pagamento das passagens aéreas cuja indenização é objeto da inicial, bem as passagens aéreas de sua família, para o cumprimento da nomeação feita por meio da Portaria nº 1.357/GC1, de 03 de dezembro de 2020.
Estabeleço o prazo de 15 dias para resposta, que deverá ser encaminhada diretamente a esta 19ª Vara Cível para o endereço eletrônico [email protected]. À Secretaria: comunique-se por meio dessa decisão, que substitui ofício e encaminhe-se cópia da inicial e documentos anexos.
Também, defiro o pedido de requisição de informações à empresa 123 Milhas, para que informe se as passagens aéreas adquiridas pelos autores (ELESIO MARTINS FERREIRA - CPF: *34.***.*77-38 e LEATRICE DUTRA FERREIRA - CPF: *52.***.*99-04 ) e objeto do pedido GND -Q02-L-21 foram reembolsadas ou remarcadas e em qual montante.
Esta decisão substitui o ofício e deverá ser entregue pelo requerido na empresa indicada, que deve receber e cumprir a ordem independentemente de qualquer outra comunicação deste juízo.
A resposta poderá ser encaminhada diretamente a esta 19ª Vara Cível para o endereço eletrônico [email protected], no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta decisão.
Prova testemunhal e depoimentos pessoais Postergo a apreciação do pedido de audiência e produção de prova testemunhal e depoimentos pessoais para momento posterior à produção das demais provas.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
14/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:50
Outras decisões
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05/09/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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05/09/2023 15:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/09/2023 11:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 07:53
Recebidos os autos
-
14/08/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 07:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/07/2023 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2023 00:59
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/06/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
23/06/2023 17:45
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:26
Recebidos os autos
-
22/06/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:02
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/06/2023 01:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 11:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 13:34
Recebidos os autos
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25/04/2023 13:34
Outras decisões
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24/04/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/04/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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