TJDFT - 0700204-74.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/08/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
06/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 08:34
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700204-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: JOANA DARCK RAMALHO BRASILEIRO FERREIRA EXEQUENTE: AMANDA COELHO ALBUQUERQUE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento da RPV.
Expeça-se o alvará.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
03/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:52
Outras decisões
-
02/07/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/07/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:33
Outras decisões
-
23/05/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/05/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:57
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 08:11
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:11
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700204-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOANA DARCK RAMALHO BRASILEIRO FERREIRA EXEQUENTE: AMANDA COELHO ALBUQUERQUE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás.
Aguarde-se o cumprimento da decisão de ID 188826746.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700204-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: JOANA DARCK RAMALHO BRASILEIRO FERREIRA EXEQUENTE: AMANDA COELHO ALBUQUERQUE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente informa que foram expedidos somente as RPVs referentes aos honorários sucumbenciais e às custas processuais, estando pendente, ainda, a expedição da RPV correspondente ao crédito principal.
Assiste razão ao exequente, conforme ofícios de ID. 181172372 e 187476314.
Diante o exposto, expeça-se a RPV correspondente ao crédito principal.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/03/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/03/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:02
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 23:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700204-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: JOANA DARCK RAMALHO BRASILEIRO FERREIRA EXEQUENTE: AMANDA COELHO ALBUQUERQUE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Expeça-se a rpv referente às custas processuais.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:24
Outras decisões
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:42
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
25/11/2023 14:31
Outras decisões
-
24/11/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de JOANA DARCK RAMALHO BRASILEIRO FERREIRA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:16
Outras decisões
-
26/10/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/10/2023 19:42
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:17
Outras decisões
-
17/10/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/10/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:24
Outras decisões
-
02/10/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700204-74.2023.8.07.0018 Ação: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Requerente: JOANA DARCK RAMALHO BRASILEIRO FERREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 171793268.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 19:15:58.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
13/09/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:22
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de JOANA DARCK RAMALHO BRASILEIRO FERREIRA em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:56
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:56
Outras decisões
-
16/06/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 13:40
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:40
Outras decisões
-
05/06/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/06/2023 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:26
Outras decisões
-
23/05/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/05/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 19:48
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:27
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:27
Outras decisões
-
17/03/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/03/2023 23:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2023 13:00
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 13:36
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:36
Gratuidade da justiça não concedida a JOANA DARCK RAMALHO BRASILEIRO FERREIRA - CPF: *86.***.*80-10 (REQUERENTE).
-
14/02/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/02/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de JOANA DARCK RAMALHO BRASILEIRO FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 15:36
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2023 13:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
13/01/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
12/01/2023 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703852-69.2021.8.07.0006
Condominio Rural Residencial R.k
Julio Cesar Damas
Advogado: Andrea Rocha Novaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2021 16:56
Processo nº 0079713-40.2009.8.07.0001
Augusto Ribeiro Coaracy Neto
Massa Falida de Viacao Valmir Amaral Ltd...
Advogado: Mara Diniz Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2020 22:29
Processo nº 0713782-77.2022.8.07.0006
Cristina Maria de Morais Aragao
Eliane Soares dos Santos
Advogado: Cristina Maria de Morais Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2022 11:01
Processo nº 0716849-14.2022.8.07.0018
Adao Rodrigues de Souza
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2022 14:51
Processo nº 0711864-04.2023.8.07.0006
Lucas Pereira Gomes
Instituto Brasileiro de Educacao, Seleca...
Advogado: Izaquiel da Silva Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 16:37