TJDFT - 0707501-63.2022.8.07.0020
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707501-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: TAGUATINGA CAFETERIA E ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA DECISÃO Considerando o indeferimento do efeito suspensivo, mantenham-se os autos suspensos, nos termos da decisão de ID 235586956 (termo final em 13/05/2026 - ID 237891431).
Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/08/2025 19:53
Recebidos os autos
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19/08/2025 19:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2025 19:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/08/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/08/2025 17:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/08/2025 16:57
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/08/2025 16:57
Outras decisões
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13/08/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/08/2025 09:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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24/07/2025 13:29
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:29
Indeferido o pedido de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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24/07/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707501-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: TAGUATINGA CAFETERIA E ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID. 235363421.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema SAEC (ONR), uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 13 de Maio de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/05/2025 21:14
Recebidos os autos
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13/05/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 21:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/05/2025 21:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/05/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 09/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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09/04/2025 15:52
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:52
Indeferido o pedido de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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09/04/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/04/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 19:23
Recebidos os autos
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24/02/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:23
Indeferido o pedido de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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24/02/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 22:14
Recebidos os autos
-
29/01/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 22:14
Indeferido o pedido de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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29/01/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 19:31
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:34
Deferido o pedido de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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28/11/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/11/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
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14/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
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13/11/2024 19:26
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:26
Deferido o pedido de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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12/11/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de TAGUATINGA CAFETERIA E ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Assim, acolho os embargos de declaração para proferir a decisão referente à homologação do acordo e extinção parcial do cumprimento de sentença.Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo em parte o processo, com resolução de mérito. -
11/10/2024 20:16
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 20:16
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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11/10/2024 20:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/10/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/10/2024 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707501-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: TAGUATINGA CAFETERIA E ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA CERTIDÃO Certifico que o advogado Dr.
Hélio Yazbek anexou Embargos de Declaração de ID 211809714, em 20/09/2024.
Na certidão de ID 211994579 foi certificada a intempestividade dos embargos, haja vista que houve ciência da decisão de ID 210483732 pelo Dr.
Maurício Marques, de forma eletrônica, em 12/09/2024, conforme abaixo.
Esclareço que o atual patrono da parte Exequente é o Dr. , Maurício Marques, OAB/SP 175513 - procuração de ID 204357668.
O Dr.
Hélio, antigo patrono do Exequente, ID 123431299, permanece cadastrado nos autos por conta do recebimento de honorários advocatícios, conforme registrado no despacho de ID 206879103.
Assim, torno sem efeito a certidão de ID 211994579, haja vista erro material, bem como certifico a tempestividade dos embargos apresentados pelo Dr.
Hélio Yazbek, ID 211809714.
Na oportunidade, cadastro o Dr.
Hélio Yazbek como parte interessada nos autos.
Fica a parte Executada, revel, ID 207711276, intimada para resposta aos embargos de ID 211809714, no prazo de 5 dias.
Intimação (38657576) - Prioridade: Normal - ID do documento (210728622) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Representante: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Expedição eletrônica (11/09/2024 15:50:11) MAURICIO MARQUES DOMINGUES registrou ciência em 12/09/2024 02:00:25 Prazo: 15 dias Taguatinga/DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707501-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: TAGUATINGA CAFETERIA E ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Autora anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS - id 211809714.
Assim, faço intimar a parte Requerida.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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11/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TAGUATINGA CAFETERIA E ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707501-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: TAGUATINGA CAFETERIA E ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA DESPACHO O Dr.
Hélio não cumpriu a decisão judicial.
No caso, o advogado foi intimado a regularizar a representação processual do réu, visto que no acordo firmado entre o advogado e o réu, este estava representado por Milton Mendes e pela patrona Dra.
Maira, mas o réu não está representado nos autos, pois é revel.
Assim, enquanto não regularizada a representação processual do réu, o qual firmou acordo por meio do seu representante legal e sua patrona, o pedido de homologação de acordo não será deferido.
Portanto, intime-se o Dr.
Hélio para cumprir a determinação, na íntegra, no prazo de 5 (cinco) dais, sob pena de prosseguimento do feito em relação ao total do débito.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de TAGUATINGA CAFETERIA E ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:04
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
18/07/2024 16:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:21
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:11
Deferido o pedido de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
05/06/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:55
Decorrido prazo de TAGUATINGA CAFETERIA E ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de TAGUATINGA CAFETERIA E ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de TAGUATINGA CAFETERIA E ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 23:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de TAGUATINGA CAFETERIA E ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:43
Outras decisões
-
14/12/2023 15:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/12/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 22:15
Recebidos os autos
-
20/11/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 22:15
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/11/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:50
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/09/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 16:58
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:49
Homologada a Transação
-
28/09/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de TAGUATINGA CAFETERIA E ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:12
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707501-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: TAGUATINGA CAFETERIA E ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA DESPACHO As partes formularam acordo e pleitearam a homologação e a suspensão da demanda.
A homologação do acordo enseja a extinção do feito com resolução do mérito, conforme o artigo 487, III, "b", do CPC.
Assim, intimem-se as partes a, no prazo de 5 dias, esclarecer se pretendem a homologação do acordo, com a consequente extinção do processo, ou a suspensão do feito até o prazo final para cumprimento do acordo.
Esclareço às partes que a homologação, com a extinção, não implica a impossibilidade de cobrança do débito, uma vez que, no caso de eventual inadimplência do réu, poderá o autor pedir o desarquivamento do processo e a continuidade do cumprimento de sentença.
Transcorrido em branco o prazo, retornem os autos conclusos para extinção, com a homologação do acordo.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023. -
12/09/2023 22:48
Recebidos os autos
-
12/09/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de TAGUATINGA CAFETERIA E ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 11:42
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2023 20:40
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:40
Outras decisões
-
25/07/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de TAGUATINGA CAFETERIA E ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/07/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/06/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2023 15:29
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de TAGUATINGA CAFETERIA E ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de TAGUATINGA CAFETERIA E ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de TAGUATINGA CAFETERIA E ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:39
Desentranhado o documento
-
05/06/2023 14:34
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/05/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:31
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:17
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:23
Decorrido prazo de TAGUATINGA CAFETERIA E ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:27
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
27/03/2023 16:32
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/03/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/03/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2023 00:50
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
16/03/2023 22:20
Recebidos os autos
-
16/03/2023 22:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de TAGUATINGA CAFETERIA E ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/03/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 01:05
Decorrido prazo de TAGUATINGA CAFETERIA E ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 02:57
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
17/02/2023 20:43
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 02:49
Publicado Sentença em 17/02/2023.
-
16/02/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2023 20:56
Recebidos os autos
-
10/02/2023 20:56
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/02/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de TAGUATINGA CAFETERIA E ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:33
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:59
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 18:17
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/12/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de TAGUATINGA CAFETERIA E ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 16:57
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:57
Deferido o pedido de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 (AUTOR).
-
28/10/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/10/2022 21:39
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de TAGUATINGA CAFETERIA E ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA em 19/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:28
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de TAGUATINGA CAFETERIA E ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 16:31
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/10/2022 22:39
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
08/09/2022 10:03
Recebidos os autos
-
08/09/2022 10:03
Indeferido o pedido de TAGUATINGA CAFETERIA E ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-54 (REU)
-
06/09/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de TAGUATINGA CAFETERIA E ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA em 22/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de TAGUATINGA CAFETERIA E ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2022 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 30/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:23
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
07/06/2022 18:46
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:46
Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
04/06/2022 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2022 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2022 12:00
Recebidos os autos
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03/06/2022 12:00
Declarada incompetência
-
01/06/2022 23:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 26/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:12
Publicado Decisão em 06/05/2022.
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06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 14:35
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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