TJDFT - 0707456-64.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707456-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO ALVES BESERRA EXECUTADO: LEDA RODRIGUES RINCON, FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID. 249268737.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 3 (três) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §3º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema SAEC (ONR), uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 11 de Setembro de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/09/2025 18:53
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/09/2025 18:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/09/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
12/08/2025 19:45
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:45
Indeferido o pedido de FLAVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA - CPF: *15.***.*01-02 (EXEQUENTE)
-
12/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Fernando Henrique Ribeiro em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de LEDA RODRIGUES RINCON em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
22/07/2025 15:35
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Fernando Henrique Ribeiro em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LEDA RODRIGUES RINCON em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 21:28
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/06/2025 22:01
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707456-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO ALVES BESERRA EXECUTADO: LEDA RODRIGUES RINCON, FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO DESPACHO Intimem-se as partes, mais uma vez, para que apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias, todos os termos do ajuste em uma única petição para fins de homologação, deverá constar a data para pagamento de cada parcela, os valores das parcelas, a forma de pagamento (depósito nos autos ou diretamente ao credor), a previsão de multa e/ou juros em caso de descumprimento do acordo (se haverá aplicação de multa e juros indicada pela credora no id. 225132552), o requerimento de homologação do acordo ou de suspensão dos autos até cumprimento do acordo, devendo o acordo ser subscrito pelos patronos de ambas as partes, sob pena de prosseguimento dos autos.
Ressalto ainda, que deverá constar expressa concordância da parte credora em relação à liberação dos valores bloqueados nos autos.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/06/2025 10:44
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 21:36
Juntada de Petição de acordo
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29/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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23/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/05/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707456-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO ALVES BESERRA EXECUTADO: LEDA RODRIGUES RINCON, FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO DECISÃO Indefiro o pedido id. 233697435, uma vez que a experiência comum subministrada pela observação do que ordinariamente acontece, leva este Juízo a considerar inócua a providência de intimar a parte devedora a indicar bens penhoráveis.
Além disso, sequer há indício de conduta dolosa da parte executada a fim de esconder bens com a intenção de frustrar o cumprimento da decisão judicial.
Ademais, é dever do exequente diligenciar acerca dos bens passíveis de penhora do executado, não sendo razoável a transferência desse ônus ao judiciário.
Intime-se o credor para indicar as medidas constritivas (indicação de bens determinados à penhora) necessárias à continuidade do processo, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Taguatinga-DF, 9 de maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:15
Indeferido o pedido de FLAVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA - CPF: *15.***.*01-02 (EXEQUENTE)
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28/04/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 20:00
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Fernando Henrique Ribeiro em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de LEDA RODRIGUES RINCON em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707456-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO ALVES BESERRA EXECUTADO: LEDA RODRIGUES RINCON, FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO DESPACHO Apresentem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, os termos do ajuste para fins de homologação, sob pena de prosseguimento dos autos.
Intime(m)-se. À Secretaria para que junte aos autos o resultado da consulta SISBAJUD id. 221197547.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Fernando Henrique Ribeiro em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de LEDA RODRIGUES RINCON em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:37
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:16
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
26/12/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
03/12/2024 10:02
Recebidos os autos
-
03/12/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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12/11/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Fernando Henrique Ribeiro em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LEDA RODRIGUES RINCON em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
14/10/2024 17:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 10:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:57
Outras decisões
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07/10/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707456-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO ALVES BESERRA REQUERIDO: LEDA RODRIGUES RINCON, FLAVIO ALVES BESERRA, FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO DECISÃO Emende-se a inicial para juntar a guia de custas iniciais acompanhada do respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Exclua-se Flávio Alves do polo passivo, haja vista que ele é o representante legal da parte autora.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/09/2024 19:23
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/09/2024 04:54
Processo Desarquivado
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05/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 21:59
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Fernando Henrique Ribeiro em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LEDA RODRIGUES RINCON em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707456-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO ALVES BESERRA REQUERIDO: LEDA RODRIGUES RINCON, FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDO: LEDA RODRIGUES RINCON, FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 17:27:52.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/07/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 18:40
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de LEDA RODRIGUES RINCON em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de Fernando Henrique Ribeiro em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA em 10/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de LEDA RODRIGUES RINCON em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de Fernando Henrique Ribeiro em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 16:01
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:40
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 21:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:47
Decorrido prazo de Fernando Henrique Ribeiro em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:47
Decorrido prazo de LEDA RODRIGUES RINCON em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
17/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:16
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/04/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2024 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de Fernando Henrique Ribeiro em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:29
Desentranhado o documento
-
03/04/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707456-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO ALVES BESERRA REQUERIDO: LEDA RODRIGUES RINCON REU: FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Requerido FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO foi devidamente citado ID 189770832.
Certifico e dou fé também que na tentativa de realizar a citação da Requerida LEDA RODRIGUES RINCON foram diligenciados os seguintes endereços, tendo sido obtido os resultados abaixo: Quadra 07, Lote 138-B, , Rua Frei Paulo, PIRES DO RIO - GO, 75200- 000 - Ausente ID 169191159.
Rua 4A, chácara 191/1B, casa 19, Vicente Pires/DF - OJ Desconhecida ID183757108.
QNP 10, CONJ.
I, CS 45 - OJ: Desconhecida ID183819912.
QR 410 CONJ. 6- CS 15 SAMAMBAIA NORTE (SAMAMBAIA) BRASÍLIA-DF CEP 72320-007 - DESCONHECIDA ID183825439 QN 02, BLOCO D, APTO 221, TAGUATINGA NORTE-DF - OJ Desconhecida ID183975366.
QNM 40 conjunto V lote 5 - Taguatinga - OJ NÃO ATENDIDO ID184614235.
CLN 5 BLOCO G-EDIFICIO ZENA LT 6, APT. 102 RIACHO FUNDO I BRASÍLIA-DF CEP 71805-527 - OJ NÃO ATENDIDO ID185547656.
CSB 2 LOTE 06- APT. 302 TAGUATINGA SUL - Desconhecida ID 183340320 No entanto, as pesquisas de endereço ID:173098444 encontraram os endereços abaixo listados pertencentes a LEDA RODRIGUES RINCON os quais ainda não foram diligenciados. 1 - QNG 7 02 CASA 02 - TAGUATINGA NORTE - BRASILIA - DF – CEP 72130070 2 - QSA 19 LT 26 TAGUATINGA SUL – CEP 72015000 – BRASILIA/DF 3 - COL AGRIC SAMAMBAIA CHAC 124 LT9 CS1 BAIRRO CEP 72110600 4 - QNA 32 CASA 01 TAGUATINGA NORTE CEP 72110320 BRASILIA/DF 5 - QND 19 LOTE 02 SALA 102, BAIRRO TAGUATINGA-DF , BRASILIA - DF , CEP 72120-190 6 - RUA FREI PAULO QUADRA 07 CASA 29 - SÃO JOÃO PIRES DO RIO - GO 75200000 BRASIL 7 - QNA 27 BL A AP 316 ED PARIS TAGUATINGA NORT 07211027TAGUATINGA DF Ressalto que na certidão de ID 183975366 o Oficial de Justiça certificou a respeito do endereço constante na base do INFOSEG pertencente a Requerida como sendo: QNA 27, BLOCO A, APTO 316, TAGUATINA NORTE-DF, CEP 72110-270.
Dessa forma, faço intimar intimar o autor para ciência e manifestação, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024 -
15/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707456-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO ALVES BESERRA REQUERIDO: LEDA RODRIGUES RINCON REU: FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 16:33:41.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707456-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO ALVES BESERRA REQUERIDO: LEDA RODRIGUES RINCON REU: FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO enviado(s) para o(s) REU: FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO, ID 183598178 e 183598182, foi(ram) devolvido(s) pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação AUSENTE 3 VEZES.
Faço expedir diligência para o mesmo endereço, desta vez por Oficial de Justiça.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 14:49:20.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/01/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2023 12:52
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/11/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 08:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/11/2023 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/11/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707456-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO ALVES BESERRA REQUERIDO: LEDA RODRIGUES RINCON, FLAVIO ALVES BESERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e CEMAN, referente à Parte Ré, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: FLAVIO ALVES BESERRA 1 - QSC 19 CHACARA 25 CONJ B CASA 36 CEP 72017287 TAGUATINGA SUL – BRASÍLIA/DF 2 - QNM 01 CONJ G CASA 11 CEP 72215010 - TAGUATINGA DF LEDA RODRIGUES RINCON 1 - QNG 7 02 CASA 02 - TAGUATINGA NORTE - BRASILIA - DF – CEP 72130070 2 - QSA 19 LT 26 TAGUATINGA SUL – CEP 72015000 – BRASILIA/DF 3 - COL AGRIC SAMAMBAIA CHAC 124 LT9 CS1 BAIRRO CEP 72110600 4 - QNA 32 CASA 01 TAGUATINGA NORTE CEP 72110320 BRASILIA/DF 5 - QND 19 LOTE 02 SALA 102, BAIRRO TAGUATINGA-DF , BRASILIA - DF , CEP 72120-190 6 - RUA FREI PAULO QUADRA 07 CASA 29 - SÃO JOÃO PIRES DO RIO - GO 75200000 BRASIL 7 - QNA 27 BL A AP 316 ED PARIS TAGUATINGA NORT 07211027TAGUATINGA DF Assim, nos termos da Portaria 02/2018, deste Juízo, faço intimar a parte autora para manifestação, acerca da indicação de novo(s) endereço(s) a ser(em) diligenciado(s).
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios".
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707456-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO ALVES BESERRA REQUERIDO: LEDA RODRIGUES RINCON, FLAVIO ALVES BESERRA DESPACHO Intime-se o autor a promover a citação dos réus, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pela falta de pressuposto processual.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023. datado e assinado digitalmente -
12/09/2023 22:46
Recebidos os autos
-
12/09/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:37
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA em 05/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
23/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 12:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 12:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
25/07/2023 20:42
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:42
Outras decisões
-
21/07/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/07/2023 19:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/07/2023 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA em 14/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 19:50
Recebidos os autos
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18/05/2023 19:50
Outras decisões
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18/05/2023 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/05/2023 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 20:26
Recebidos os autos
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25/04/2023 20:26
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/04/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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