TJDFT - 0706074-84.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 18:51
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:49
Publicado Edital em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 12:05
Expedição de Edital.
-
08/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
08/11/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de AURINO RODRIGUES DE BARROS FILHO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MAURO NEILLY FERREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706074-84.2019.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MAURO NEILLY FERREIRA, AURINO RODRIGUES DE BARROS FILHO REU: GUILHERME DIAS DE OLIVEIRA, MAICOM PEDRO DUARTE DE MORAES SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento movida por MAURO NEILLY FERREIRA e outros em desfavor de GUILHERME DIAS DE OLIVEIRA e outros.
O processo teve regular andamento até ficar paralisado (situação em que ainda se encontra) em virtude do autor ter deixado de promover as diligências necessárias ao seu regular andamento, apesar de devidamente intimado.
Peticionando nos autos, o advogado dos autores noticiou a renúncia ao mandato.
Intimado para que regularizassem a representação processual, o primeiro autor não se manifestou nos autos.
Por sua vez, o segundo autor não foi localizado no endereço declinado nos autos. É o breve relatório.
DECIDO.
No caso, não há como o feito prosseguir, uma vez que a parte autora não impulsionou o feito deixando, inclusive, de informar o paradeiro dos réus.
Ademais, a parte requerente não regularizou sua representação processual.
Nesse passo, o abandono da causa é indício veemente do absoluto desinteresse no prosseguimento do feito.
Ademais, o Judiciário não se presta a fazer o papel de investigador para procurar o interessado a fim de lembrá-lo de que deve dar andamento ao processo.
Nem pode o Juiz se substituir às partes, impulsionando o processo que elas mesmas não cuidaram de impulsionar.
Patente, pois, o desinteresse, nada justifica permaneçam os autos em eterna tramitação, o que somente viria a tumultuar ainda mais a já conturbada rotina cartorária.
Isso posto, com fundamento no Artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo e o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I.
Gama-DF, DF, 11 de setembro de 2023 15:35:35.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
12/09/2023 12:18
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/09/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2023 01:27
Decorrido prazo de MAURO NEILLY FERREIRA em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de GUILHERME DIAS DE OLIVEIRA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MAICOM PEDRO DUARTE DE MORAES em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 10:30
Recebidos os autos
-
03/04/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/03/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:28
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/12/2022 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 19:45
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 19:41
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MAURO NEILLY FERREIRA em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 13:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 14:48
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2021 14:46
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2021 14:42
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2021 14:40
Juntada de documento de comprovação
-
01/03/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 03:49
Publicado Sentença em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
06/12/2020 17:19
Transitado em Julgado em 04/12/2020
-
04/12/2020 21:31
Recebidos os autos
-
04/12/2020 21:31
Extinto o processo por desistência
-
30/11/2020 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/11/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2020 03:29
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2020 10:36
Recebidos os autos
-
20/11/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 00:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/11/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 10:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/11/2020 10:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/08/2020 02:28
Decorrido prazo de AURINO RODRIGUES DE BARROS FILHO em 21/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:28
Decorrido prazo de MAURO NEILLY FERREIRA em 21/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:32
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:32
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 10:59
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de AURINO RODRIGUES DE BARROS FILHO em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:30
Decorrido prazo de MAURO NEILLY FERREIRA em 17/03/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 04:16
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2019 23:31
Decorrido prazo de AURINO RODRIGUES DE BARROS FILHO em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 23:31
Decorrido prazo de MAURO NEILLY FERREIRA em 12/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 03:23
Publicado Certidão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 00:43
Decorrido prazo de MAURO NEILLY FERREIRA em 18/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:43
Decorrido prazo de AURINO RODRIGUES DE BARROS FILHO em 18/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 06:28
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
08/11/2019 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 08:58
Decorrido prazo de MAURO NEILLY FERREIRA em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 08:58
Decorrido prazo de AURINO RODRIGUES DE BARROS FILHO em 31/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2019 12:49
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 14:58
Recebidos os autos
-
07/10/2019 14:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/10/2019 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/10/2019 21:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 21:25
Decorrido prazo de MAURO NEILLY FERREIRA em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 21:25
Decorrido prazo de AURINO RODRIGUES DE BARROS FILHO em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 21:25
Decorrido prazo de MAURO NEILLY FERREIRA em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 21:25
Decorrido prazo de AURINO RODRIGUES DE BARROS FILHO em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 21:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2019 12:11
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2019 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2019 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2019 09:29
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 09:28
Publicado Despacho em 26/09/2019.
-
26/09/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 15:47
Recebidos os autos
-
25/09/2019 15:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2019 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/09/2019 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2019 15:19
Recebidos os autos
-
19/09/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/09/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2019 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2019 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2019 14:37
Recebidos os autos
-
06/09/2019 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/09/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 09:36
Publicado Decisão em 06/09/2019.
-
06/09/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 17:42
Audiência justificação designada - 26/09/2019 14:00
-
04/09/2019 16:01
Recebidos os autos
-
04/09/2019 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2019 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2019 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2019 10:19
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
07/08/2019 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 15:49
Recebidos os autos
-
05/08/2019 15:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/07/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 16:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
19/07/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 16:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
19/07/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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