TJDFT - 0705340-52.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 07:16
Recebidos os autos
-
30/09/2024 07:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705340-52.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ADENY ALVES DE SOUZA EXECUTADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:07
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:07
Outras decisões
-
28/08/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/08/2024 18:05
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CARTORIO DO 5 OFICIO DE NOTAS DE TAGUATINGA em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 20:03
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705340-52.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ADENY ALVES DE SOUZA EXECUTADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Com razão o exequente (ID 205163546).
Nesse mesmo sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
EMOLUMENTOS NOTARIAIS E REGISTRAIS.
ABRANGÊNCIA.
ART. 98, § 1º, INCISO IX, DO CPC. 1.
Agratuidade da justiça abrange os emolumentos notariais e registrais devidos por atos dessa natureza necessários à tutela de direitos no processo em que o benefício foi concedido, na forma do art. 98, § 1º, inciso IX, do CPC.
Precedentes do colendo STJ e deste egrégio Tribunal de Justiça. 2.
Apelo provido. (Acórdão 1068491, 20130110339955APC, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/12/2017, publicado no DJE: 23/1/2018.
Pág.: 985/994) Desta forma, oficie-se ao Cartório competente (ID 205103816), informando da isenção da parte autora a arcar com o pagamento dos emolumentos cartorários necessários ao registro da escritura pública do imóvel em questão, em face do disposto no art. 98, par. 1o, inc.
IX, do CPC, perante a respectiva serventia notarial e registral.
Sem prejuízo, para fim de celeridade, poderá o próprio advogado imprimir o ofício e levá-lo ao Cartório.
Intimem-se as partes.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:02
Outras decisões
-
24/07/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 21:51
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:51
Outras decisões
-
09/07/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:55
Outras decisões
-
09/04/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705340-52.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADENY ALVES DE SOUZA EXECUTADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o Alvará/ofício de transferência ao credor referente o pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$15.300,00, conforme solicitado ao ID190387975.
Expeça-se o Alvará/ofício de transferência em favor da CODHAB-DF no valor R$194,80, referente às custas finais, eis que compete a empresa pública efetuar o pagamento das custas finais.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:28
Outras decisões
-
29/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de ADENY ALVES DE SOUZA em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 15:20
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:20
Outras decisões
-
12/12/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/12/2023 08:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:18
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:18
Outras decisões
-
10/12/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/12/2023 12:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/12/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 22:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 22:48
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
22/11/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:42
Outras decisões
-
26/10/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/10/2023 15:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/10/2023 13:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:35
Outras decisões
-
06/10/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/10/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Desse modo, faculto à parte autora para, caso queira, se manifeste em réplica, bem como especifique as provas que pretende produzir, dizendo desde logo sua finalidade.
Prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC.Ficam, ainda, as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, dizendo desde logo a sua finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.Intimem-se. -
11/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:02
Outras decisões
-
11/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 07:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:40
Outras decisões
-
10/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/08/2023 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:39
Deferido o pedido de ADENY ALVES DE SOUZA - CPF: *41.***.*30-63 (REQUERENTE).
-
14/07/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:20
Outras decisões
-
07/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:31
Recebidos os autos
-
06/07/2023 09:31
Deferido o pedido de ADENY ALVES DE SOUZA - CPF: *41.***.*30-63 (REQUERENTE).
-
04/07/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/07/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:59
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/05/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/05/2023 09:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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