TJDFT - 0706749-66.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:49
Decorrido prazo de FABIO ALESSANDRO ZORDAN em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:26
Expedição de Alvará.
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01/08/2025 17:24
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:24
Deferido em parte o pedido de FABIO ALESSANDRO ZORDAN - CPF: *84.***.*40-72 (INVENTARIANTE)
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28/07/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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22/07/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/07/2025 13:40
Recebidos os autos
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22/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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03/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706749-66.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Petição de ID 232974824.
O inventariante afirma que não possui recursos para quitar o ITCD incidente sobre a herança.
Relata que tem buscado viabilizar a venda do imóvel arrolado para partilha, a fim de obter recursos destinados à regularização fiscal do espólio.
Contudo, alega que o valor atribuído ao bem pelo oficial de justiça estaria superestimado, o que tem dificultado as tratativas de alienação.
Diante disso, requer a suspensão do presente feito, pelo prazo de 06 (seis) meses, com o objetivo de promover a venda do imóvel e arrecadar os valores necessários ao pagamento do tributo e à conclusão do inventário.
DECIDO.
Até o momento, não houve pedido formal nem autorização deste juízo para a realização da venda pretendida, nos termos do art. 619 do Código de Processo Civil.
No entanto, para que eventual requerimento de alienação seja apreciado, deverá o inventariante acostar aos autos três avaliações particulares do imóvel, elaboradas por corretores de imóveis devidamente habilitados, com identificação profissional (CRECI), a fim de permitir a aferição do valor médio de mercado do bem e viabilizar juízo de adequação quanto à possível proposta de venda.
Nesse contexto, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo, pois se faz necessário o cumprimento das diligências ora determinadas.
Cumpram-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
30/06/2025 11:36
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:36
Indeferido o pedido de FABIO ALESSANDRO ZORDAN - CPF: *84.***.*40-72 (INVENTARIANTE)
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24/06/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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18/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ MILANEZ ZORDAN em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MANUELA MILANEZ ZORDAN em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA FRADE ZORDAN em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ROMULO ROBERTO DE SOUSA ZORDAN em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de FABIO ALESSANDRO ZORDAN em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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14/05/2025 21:50
Recebidos os autos
-
14/05/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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07/05/2025 21:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/05/2025 20:02
Recebidos os autos
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07/05/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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28/04/2025 06:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FABIO ALESSANDRO ZORDAN em 10/04/2025 23:59.
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24/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 11:31
Recebidos os autos
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20/02/2025 11:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/02/2025 11:31
Deferido o pedido de FABIO ALESSANDRO ZORDAN - CPF: *84.***.*40-72 (INVENTARIANTE).
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18/02/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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12/02/2025 20:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FABIO ALESSANDRO ZORDAN em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706749-66.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO INTIME-SE o inventariante sobre a petição da Fazenda Pública do DF (ID 222582024).
Prazo: 15 (quinze) dias.
GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTÃ Juíza de Direito Substituta -
16/01/2025 15:14
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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14/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 22:46
Recebidos os autos
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11/12/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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10/12/2024 06:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FABIO ALESSANDRO ZORDAN em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO ALESSANDRO ZORDAN em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706749-66.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO INTIME-SE o inventariante acerca da petição da Fazenda Pública do DF (ID 208233337).
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
09/09/2024 22:29
Recebidos os autos
-
09/09/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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26/08/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 06:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/08/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ROMULO ROBERTO DE SOUSA ZORDAN em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ MILANEZ ZORDAN em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de MANUELA MILANEZ ZORDAN em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA FRADE ZORDAN em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706749-66.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO INTIMEM-SE os herdeiros sobre as últimas declarações e plano de partilha apresentados pelo inventariante no ID 204370212.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista à Fazenda Pública do DF e ao Ministério Público.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
24/07/2024 21:10
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
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22/07/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 13:08
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
16/07/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706749-66.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTIME-SE o inventariante para apresentar, em peça única, declarações finais e plano de partilha, em consonância com o artigo 653 do CPC, devendo conter: a) A especificação e a qualificação completa dos atores processuais (inventariado, inventariante, herdeiros, meeiro, se houver) e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem, contudo, incluir estes últimos como parte); b) A descrição pormenorizada dos bens/direitos/saldos bancários do espólio, com seus respectivos valores, devendo indicar o ID nos autos que comprove a titularidade em nome da pessoa inventariada; c) A partilha deve ser individualizada por bens/direitos/saldos bancários do espólio.
Deve indicar a fração e o valor correspondente à meação, se houver, bem como a fração e o valor individual correspondente à herança de cada um dos interessados; d) O inventariante deve observar que não pode haver dízima periódica em relação aos bens (16,6666%; 33,333333%, por exemplo), pois a partilha não deve ir além nem ficar aquém do 100% inventariado, especialmente imóveis — para não dificultar ulterior providência registral; e) Além disso, devem ser observadas as decisões dos autos e demais requisitos da Instrução n. 04 de 09/2013, emanada da Corregedoria do e.
TJDFT, que trata da recomendação para elaboração e expedição de títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário; f) Havendo valores do espólio para levantamento, informe no esboço os dados bancários dos herdeiros/meeiro(a) ou chave PIX (somente CPF’s próprios).
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
20/06/2024 11:46
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:46
Deliberada da partilha
-
18/06/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
03/06/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/05/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
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08/05/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706749-66.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso retro, bem como para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar as seguintes providências: b1.
Cumprir a determinação de ID 171812635, item 3, devendo juntar certidão de nascimento ou de casamento atualizadas/2023 dos herdeiros. b2.
Regularizar a representação processual de Manuela, apresentando procuração por ela outorgada, assinada por sua representante legal. b3.
Juntar documento de identificação (RG/CPF) da representante legal de Manuela. b4.
Apresentar último comprovante de rendimento e última declaração de imposto de renda da autora da herança, se houver, ao tempo do óbito b5.
Apresentar certidão de in/existência de dependentes da falecida habilitados à pensão por morte, junto ao INSS.
Sem prejuízo, encaminho os autos para expedição de mandado para avaliação do imóvel descrito no documento de ID 171407853.
Com o laudo, dê-se vista aos herdeiros e ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 19:47:30.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria -
11/03/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 22:54
Expedição de Termo.
-
06/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:16
Recebida a emenda à inicial
-
27/10/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/10/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 09:00
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:13
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D.
F.
E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706749-66.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO A ação de inventário e partilha está sujeita a procedimento especial de jurisdição contenciosa.
Deve ser proposta em conformidade com os requisitos ordinariamente exigidos pelo estatuto processual para propositura de qualquer ação e vir instruída com os documentos indispensáveis à sua constituição e desenvolvimento válido e regular, em observância aos princípios da economia e celeridade processuais.
A responsabilidade pelo pagamento das custas processuais é do espólio e não dos herdeiros, conforme jurisprudência pacífica deste e.
Tribunal.
Por esta razão, postergo a apreciação do pedido de justiça gratuita para momento em que se puder verificar a capacidade financeira do espólio.
Emende-se a inicial para juntar os seguintes documentos: DA AUTORA DA HERANÇA. 1.
Certidão de nascimento/casamento atualizada (frente e verso), emitida em 2023; DOS REQUERENTES 2.
Procurações assinadas pelos requerentes/herdeiros, para regularizar a respectiva representação processual.
As procurações juntadas não estão assinadas. 3.
Certidão de nascimento ou de casamento atualizadas/2023.
Emende-se, ainda, a inicial para fazer constar do polo ativo da ação os herdeiros que manifestem concordância com o objeto da presente ação, devendo ser regularizada a respectiva representação processual.
Os herdeiros a serem citados devem constar do polo passivo, indicando-se qualificação completa de cada um deles.
Venha NOVA PETIÇÃO INICIAL, com as alterações devidas.
Conforme instrui o Provimento nº 12/2017, editado pela Corregedoria do e.
TJDFT, todos os documentos deverão ser digitalizados e apresentados em formato PDF, sendo vedada a juntada de fotos de documentos aos autos.
PRAZO: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
13/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2023 13:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
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08/09/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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