TJDFT - 0713338-98.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:24
Expedição de Termo.
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23/04/2024 17:24
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, satisfeitos os requisitos legais, JULGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por RAIMUNDO SANTOS BANDEIRA, falecido no dia 03/06/2023, conforme esboço de ID 187206128, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o Formal de Partilha.
Após, cumpridas as formalidades legais e realizadas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem custas finais.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:03
Julgado procedente o pedido
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28/02/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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27/02/2024 19:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2024 18:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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20/02/2024 00:00
Intimação
Desse modo, deve ser aplicado o disposto no artigo 258 do Código Civil de 1916 (Lei 3.071/1916), devendo ser considerado o regime da comunhão universal de bens.
Ao Contador para elaboração do esboço de partilha nos termos do artigo 653 do CPC.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/02/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/02/2024 20:17
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 20:17
Deferido o pedido de TERESINHA MARINHO BANDEIRA - CPF: *10.***.*35-20 (MEEIRO).
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31/01/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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31/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/01/2024 05:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 12:22
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2024 15:49
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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08/01/2024 00:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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05/01/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 19:47
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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14/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Concedo à parte inventariante o prazo de 60 dias para providenciar o recolhimento do ITCD, ou, se o caso, o ato declaratório de isenção. -
13/09/2023 17:36
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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12/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 08:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/08/2023 18:26
Expedição de Termo.
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29/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:37
Outras decisões
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22/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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22/08/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:59
Expedição de Ato Ordinatório.
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22/08/2023 09:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/08/2023 20:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2023 19:56
Recebidos os autos
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21/08/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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21/08/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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