TJDFT - 0708219-32.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2025 13:56
Desentranhado o documento
-
11/07/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2025 13:55
Desentranhado o documento
-
10/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:24
Deferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO).
-
10/07/2025 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/07/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708219-32.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELAINE FORMIGA DE SOUSA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 240810560.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 07:17:43.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
30/06/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
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26/06/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:41
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ELAINE FORMIGA DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:27
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/03/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/09/2024 16:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 06/05/2024 23:59.
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27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ELAINE FORMIGA DE SOUSA em 26/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708219-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ELAINE FORMIGA DE SOUSA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O réu interpôs embargos de declaração em face da sentença de ID 188211833, sob a alegação de que há erro material, pois, extinguiu o cumprimento de sentença, mas ainda está pendente de julgamento o agravo de instrumento de nº 0745193-25.2023.8.07.0000.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à sentença, foi deferido prazo para manifestação da autora quanto aos embargos opostos (ID 189613742), tendo ele se manifestado (ID 190763078).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o réu que há erro material na sentença, pois, extinguiu o cumprimento de sentença, mas ainda está pendente de julgamento o agravo de instrumento de nº 0745193-25.2023.8.07.0000.
Razão assiste ao réu.
Vejamos.
Em análise dos autos, observa-se que foi interposto agravo de instrumento de nº 0745193-25.2023.8.07.0000, no qual há discussão quanto ao índice de correção monetária que deve ser aplicado, e que ainda não transitou em julgado.
Diante disso, o presente cumprimento de sentença deve prosseguir.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para reformar a decisão e determinar o prosseguimento da execução.
Assim, aguarde- se o trânsito em julgado do agravo de instrumento de nº 0745193-25.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/04/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
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02/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/03/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/03/2024 04:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708219-32.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELAINE FORMIGA DE SOUSA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 10:27:14.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
12/03/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 20:29
Juntada de Certidão
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04/03/2024 09:32
Juntada de Certidão
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04/03/2024 09:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 09:32
Juntada de Certidão
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04/03/2024 09:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708219-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ELAINE FORMIGA DE SOUSA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 184080101 e ID 184080104), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 187098475 e ID 187776542), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 187776542, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 5.737,44 (cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250140053 (ID 187098475), para a chave PIX CPF n. *85.***.*86-15, ELAINE FORMIGA DE SOUSA e 2 - R$ 2.209,90 (dois mil, duzentos e nove reais e noventa centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250140053 (ID 187098475), em favor do o FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o nº 48.***.***/0001-10, por meio de PIX cadastrado no CNPJ: 48.***.***/0001-10.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ELAINE FORMIGA DE SOUSA em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:15
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708219-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELAINE FORMIGA DE SOUSA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 08:51:25.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
21/02/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:35
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 04:47
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:15
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708219-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ELAINE FORMIGA DE SOUSA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO A autora requereu o prosseguimento do feito pelo valor incontroverso, pedido este possível de ser atendido tendo em vista a limitação do objeto do agravo de instrumento nº 0745193-25.2023.8.07.0000, o qual concedeu efeito suspensivo ao recurso com relação apenas à atualização do débito.
A decisão de ID 181814506 deferiu o pedido da autora e determinou o prosseguimento do feito pelo valor incontroverso, nos limites dos cálculos apresentados pelo réu no ID 171551061 e o índice de atualização monetária ali indicado.
Além do mais, o procedimento está em consonância com o artigo 4º, §4º, inciso I, da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, com redação incluída pela Resolução n. 438, de 28.10.2021, que dispõe que será requisitada mediante precatório a parcela do valor da execução quando o total devido ao beneficiário superar o montante definido como obrigação de pequeno valor, sobretudo em caso de pagamento de parcela incontroversa do crédito.
Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão requerido no ID 183895072.
Tendo em vista que as partes não se opuseram quanto aos cálculos apresentados, cumpra-se a decisão de ID 181814506 expedindo, quanto ao valor incontroverso, requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais (ID 165589261) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, e expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 165653313 e em relação às custas processuais de ID 165589275, considerando para tanto os valores constantes do ID 171551061 e o índice de atualização monetária ali indicado.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/01/2024 15:44
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:57
Outras decisões
-
17/01/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 14:41
Recebidos os autos
-
21/12/2023 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:51
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:51
Deferido o pedido de ELAINE FORMIGA DE SOUSA - CPF: *84.***.*86-15 (EXEQUENTE).
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11/12/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 17/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708219-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ELAINE FORMIGA DE SOUSA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL-IPREV apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move ELAINE FORMIGA DE SOUSA e outro, partes qualificadas nos autos, alegando em síntese que que há excesso de execução (ID 171551060).
Com a impugnação foram juntados documentos.
A autora se manifestou sobre a impugnação no ID 172640430. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0704860-45.2021 .8.07.0018, em trâmite na 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pela Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal – SINDSACS/DF em desfavor do Distrito Federal e do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, no qual restou determinada a suspensão da incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação em Políticas Sociais tanto para os servidores ativos quanto inativos, bem como a condenação do IPREV e, subsidiariamente, do Distrito Federal, a restituir os valores retidos desde 25/2/2014.
O réu alegou a existência de excesso de execução em razão da utilização de índice de correção monetária equivocado, pois o correto seria a sua atualização pelo INPC até 02/2017 e a utilização da Taxa Selic deste período em diante, sem incidência de juros.
Sem razão, no entanto.
Compulsando os autos, no que se refere aos critérios de correção monetária, verifica-se que a sentença proferida na ação coletiva determinou a incidência da taxa Selic, conforme REsp 1.495.145/MG (Tema 905).
No entanto, em sede recursal, houve modificação do critério de correção monetária, restando consignado que deve " ser observada a necessária aplicação do INPC, em observância às teses firmadas pelos colendos STF e STJ em sede de recursos repetitivos".
Dessa forma, em relação ao critério de correção monetária, encontram-se corretos os cálculos da autora, uma vez que deve aplicou o INPC e juros moratórios pela poupança até dezembro/2021, e, após, adotou a Selic para a correção, sem a incidência de juros, consoante o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
O réu sustenta, ainda, que a autora deixou de considerar o valor da restituição da contribuição, a partir de 25/02/2014, de maneira proporcional.
Nesse ponto, assiste razão ao réu, uma vez que na planilha apresentada pela autora em relação ao mês de fevereiro de 2014 consta o valor integral da contribuição previdenciária.
Outrossim, afirma o réu que a autora deixou de considerar as diferenças pagas na rubrica 20735 DIF.GPS - LEI 5184/2013.
A autora, por sua vez, nada mencionou sobre o alegado.
Da análise das fichas financeiras apresentadas pela autora, verifica-se que já foram devolvidos valores administrativamente, razão pela qual devem estes ser descontados dos valores devidos, consoante afirmado pelo réu.
Dessa forma, verifica-se que nenhuma das partes apresentou o valor correto devido, não sendo possível afirmar neste momento se há excesso de execução de fato, razão pela qual os autos deverão ser remetidos à Contadoria Judicial.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para esta realize o cálculo dos valores devidos, observando: 1) a data de apresentação do presente cumprimento de sentença (17/07/2023); 2) o INPC como índice de correção monetária até 08/12/2021 e a Taxa Selic no período em diante, 3) incidência da contribuição previdenciária, a partir de 25/02/2014, de maneira proporcional, 4) as diferenças pagas administrativamente, conforme termos definidos acima referidas.
Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/09/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 09:39
Recebidos os autos
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25/09/2023 09:39
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/09/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708219-32.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELAINE FORMIGA DE SOUSA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 09:52:25.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
12/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:00
Juntada de Petição de impugnação
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20/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:22
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:22
Deferido o pedido de ELAINE FORMIGA DE SOUSA - CPF: *84.***.*86-15 (EXEQUENTE).
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17/07/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/07/2023 17:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/07/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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