TJDFT - 0723072-34.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 17:31
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de OTICA CK LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de PASINATO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/11/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:28
Outras decisões
-
25/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 10:57
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:57
Outras decisões
-
15/10/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723072-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PASINATO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: OTICA CK LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, a fim de que o exequente indique bens do devedor passíveis de penhora.
Em caso negativo, o feito deverá ser suspenso, nos termos do art. 921 do CPC.
Segue em anexo a minuta do sistema CNIB, com o resultado infrutífero da pesquisa.
Intime-se o exequente.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
17/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:11
Outras decisões
-
17/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/09/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723072-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PASINATO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: OTICA CK LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o resultado da consulta ao CNIB, conforme decisão de ID 207261784.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:44
Outras decisões
-
09/09/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PASINATO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723072-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PASINATO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: OTICA CK LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de consulta ao SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de ativos).
Por enquanto o sistema faz uma varredura para fins de localização de informações vinculadas ao CPF/CNPJ da parte devedora.
A consulta abrange à base de dados da Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Controladoria-Geral da União (CGU), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tribunal Marítimo e CNJ.
Não Há integração ainda com a base do Infojud e do Sisbajud.
Seguem em anexo os resultados da consulta.
Defiro a consulta ao sistema CNIB, conforme minuta em anexo.
A resposta será obtida após o prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se a parte credora para promover o andamento do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:29
Outras decisões
-
09/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de OTICA CK LTDA em 07/08/2024 23:59.
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22/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723072-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PASINATO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: OTICA CK LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por PASINATO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em face de OTICA CK LTDA.
O exequente compareceu aos autos e requereu consulta aos sistemas SNIPER, SERASAJUD, SPCJUD, CNIB, CENSEC, SIMBA e CRCJUD.
Consulta CENSEC O exequente faz pedido de consulta à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados.
A consulta serve para aquisição de informações acerca de testamentos, escrituras públicas e procurações.
Contudo, o acesso é possível sem a intervenção judicial.
Ademais, a expedição de ofícios e consultas deve ter correlação com a necessidade do alcance das informações buscadas, não podendo o Poder Judiciário realizar toda e qualquer diligência cabível e que poderia ser praticada pelo credor.
Nesses termos, INDEFIRO o pedido de consulta ao CENSEC.
Inclusão em cadastro de inadimplentes – SERASAJUD e SPCJUD Não há como acolher o pedido de inclusão do nome da devedora nos cadastros de inadimplentes, porquanto o disposto no art. 782, §3º, do CPC constitui uma faculdade do juiz, sendo que a diligência pode ser realizada pelo próprio credor.
A atuação do Judiciário neste sentido será feita de forma supletiva, após a parte interessada demonstrar a negativa ao requerimento administrativo.
INDEFIRO o pedido de utilização do sistema SERASAJUD e SPCJUD.
Consulta ao sistema SIMBA Quanto ao sistema SIMBA, não há qualquer utilidade no seu uso para este cumprimento de sentença, visto que ele não viabiliza a constrição de ativos financeiros do devedor.
A ferramenta tem por objetivo a identificação de fraudes financeiras, mas sem identificar patrimônio do devedor.
Nesse sentido, colaciono o seguinte aresto: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REQUERIMENTO DE CONSULTA AO SISTEMA SNIPER.
POSSIBILIDADE.
DILIGÊNCIA ÚTIL PARA O FIM DE LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
MAIOR AGILIDADE DA NOVA SISTEMÁTICA DE RASTREAMENTO.
PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.
PESQUISA.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS - SREI.
PRETENDIDA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
NÃO CABIMENTO.
FERRAMENTAS CRIADAS PARA FINALIDADE DIVERSA.
CONSULTA AOS SISTEMAS CCS-BACEN E SIMBA.
MECANISMOS DE CONSULTA INEFICAZ PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS E VALORES DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR/EXECUTADO.
FERRAMENTAS DE RECONHECIDA INUTILIDADE E DESNECESSIDADE.
SUFICIÊNCIA DE CONSULTA AOS SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD NA BUSCA DE INFORMAÇÕES QUE LEVEM À INTEGRAL SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXCUTIDO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Os sistemas de pesquisa eletrônicos disponibilizados aos magistrados foram criados para a garantia da razoável duração do processo (art. 5°, inc.
LXXVIII, da CF e art. 4° do CPC) e, em especial, para a efetividade da atividade jurisdicional, em que se insere a satisfação do crédito em processo de execução de título extrajudicial. (...) 8.
A pesquisa no SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias ?trata-se de ferramenta que busca identificar fraudes, especialmente as financeiras, mas que não identifica o patrimônio do devedor, apenas aponta as movimentações financeiras realizadas?, razão pela qual, também nesse particular, inexiste qualquer utilidade no deferimento da medida vindicada pelos exequentes/agravantes. 9.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1881408, 0713679-20.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Diva Lucy de Faria Pereira, 1ª Turma Cível, julgado em 19.06.2024, Dje 29.06.2024) Nesses termos, INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema SIMBA.
Pesquisa ao sistema CRCJUD.
Quanto ao sistema CRCJUD, ele pode ser consultado pela própria parte interessada mediante o pagamento de emolumentos.
Assim, sendo ônus do exequente diligenciar acerca de bens que possam satisfazer o seu crédito, não pode atribuí-lo ao Poder Judiciário.
Nesse sentido, há julgado do Egrégio TJDFT: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA PESQUISA DE ENDEREÇOS DE BENS DO EXECUTADO ATRAVÉS DOS SISTEMAS CCS-BACEN, SIMBA, CENSEC E CRC JUD.
MEDIDAS INEFICAZES OU DE CONSULTA DIRETA DA PARTE INTERESSADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
A matéria devolvida a esta 2ª Turma Cível centra-se na possibilidade de deferimento do pedido de consulta de bens do executado por meio dos sistemas CCS-Bacen, SIMBA, CENSEC e CRC JUD.
II.
No processo de execução, deve-se garantir a efetividade das decisões judiciais, a fim de evitar que o direito reconhecido seja apenas uma mera declaração sem resultados práticos.
Nessa linha, há de se observar que a fase executiva deve ser realizada no interesse do exequente (Código de Processo Civil, art. 797), respondendo, o devedor, com todos os seus bens, presentes e futuros, pelo cumprimento de suas obrigações (Código de Processo Civil, art. 789).
III.
Por força do princípio da eficiência, deve o magistrado, na gestão do processo, adotar medidas que viabilizem a solução do conflito de interesses, com a racionalização dos atos processuais, de modo a dar efetividade aos princípios da celeridade processual e da economia processual.
IV.
No caso concreto, a despeito das dificuldades encontradas pelo credor à satisfação do crédito, a pesquisa patrimonial por meio dos sistemas informatizados (CCS-Bacen, SIMBA e CENSEC), em nada contribui à efetividade da execução, porquanto, os aludidos mecanismos não viabilizam a constrição dos ativos financeiros do devedor, e em relação ao acesso à ferramenta ?CRC JUD?, ele pode ser efetuado diretamente pela parte interessada, mediante o pagamento de emolumentos, não sendo necessária a intervenção judicial.
V.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1852049, 0751112-92.2023.8.07.0000, Rel.
Des.
Fernando Antônio Tevernard Lima, 2ª Turma Cível, julgado em 17.04.2024, Dje 06.05.2024).
Nesses termos, INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema CRCJUD.
Consulta ao SNIPER e CNIB DEFIRO o pedido de consulta aos sistemas SNIPER e CNIB.
Consulte-se, conforme requerido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento assinado digitalmente -
15/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:16
Outras decisões
-
12/07/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:19
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723072-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PASINATO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: OTICA CK LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de ID 197486949, foi realizada a consulta via SISBAJUD, com reiteração programada, em nome da parte executada.
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
Promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE -
05/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:05
Outras decisões
-
05/07/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
21/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:18
Outras decisões
-
20/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de PASINATO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:47
Outras decisões
-
07/05/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723072-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PASINATO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: OTICA CK LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a citação foi realizada por whatsapp (ID 137057047), intime-se a parte ré pelo mesmo modo, acerca do cumprimento de sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/04/2024 13:09
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:09
Outras decisões
-
02/04/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/03/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:04
Outras decisões
-
01/03/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de PASINATO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723072-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PASINATO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: OTICA CK LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor para que recolha as custas atinentes ao pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:32
Outras decisões
-
10/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723072-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PASINATO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: OTICA CK LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor deverá iniciar o cumprimento de sentença, caso deseja excutir bens do devedor.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
17/01/2024 17:59
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:59
Outras decisões
-
17/01/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/01/2024 15:51
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de PASINATO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de OTICA CK LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0723072-34.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PASINATO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: OTICA CK LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Ficam as partes INTIMADAs a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 06:53:53.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
11/09/2023 06:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 18:57
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 09:47
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de OTICA CK LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de OTICA CK LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:39
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 13:52
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:52
Homologada a Transação
-
01/08/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:49
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:48
Outras decisões
-
06/07/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/07/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:05
Deferido o pedido de PASINATO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:24
Decorrido prazo de OTICA CK LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 15:13
Recebidos os autos
-
24/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2023 22:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:31
Outras decisões
-
22/05/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/05/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:51
Outras decisões
-
29/03/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/03/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/03/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 17:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2023 14:22
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:22
Outras decisões
-
28/02/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2023 07:07
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:24
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:24
Outras decisões
-
21/02/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/02/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
20/02/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:49
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 10:49
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de OTICA CK LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:00
Publicado Sentença em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 14:30
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:30
Homologada a Transação
-
11/11/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/11/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:49
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/11/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de PASINATO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/10/2022 14:27
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/10/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/10/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de OTICA CK LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 18:53
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 20:18
Recebidos os autos
-
08/09/2022 20:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 19:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:20
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 23:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de PASINATO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 20/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 15:19
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/06/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 16:50
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/06/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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