TJDFT - 0715176-92.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 12:50
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
04/02/2025 12:49
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 14:04
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 09:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715176-92.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAURO HENRIQUE PEREIRA ROCHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 156097778).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 18.304,11 (dezoito mil trezentos e quatro reais e onze centavos) referentes ao principal; e b) R$ 1.830,41 (um mil oitocentos e trinta reais e quarenta e um centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
04/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:22
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/05/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/02/2024 17:22
Outras decisões
-
06/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:03
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715176-92.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAURO HENRIQUE PEREIRA ROCHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da manifestação do INSS de ID 173575509.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:45
Outras decisões
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715176-92.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAURO HENRIQUE PEREIRA ROCHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor para juntar declaração de benefícios previdenciários em seu nome, no prazo de 05 (cinco) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
13/09/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:56
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/07/2023 03:25
Recebidos os autos
-
06/07/2023 03:25
Outras decisões
-
05/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2023 13:16
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:26
Homologada a Transação
-
26/04/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:23
Juntada de gravação de audiência
-
19/04/2023 17:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2023 14:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
19/04/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 14:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/04/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:00
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 15:59
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2023 15:59
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 16:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
03/04/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 16:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
05/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:57
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:42
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/02/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:45
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 16:39
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:29
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
26/11/2022 00:15
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
25/11/2022 14:33
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2022 13:50
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 20:42
Juntada de Petição de laudo
-
25/10/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2022 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 18:49
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 18:11
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2022 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/08/2022 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2022 00:43
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 14:53
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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