TJDFT - 0704543-18.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0704543-18.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 60 dias para a parte autora, durante o qual deverá impulsionar o feito e cumprir as decisões precedentes, independente de nova intimação.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
07/09/2025 15:58
Recebidos os autos
-
07/09/2025 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/09/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
05/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de CLEUSA PEREIRA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 18:28
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:28
Outras decisões
-
25/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CLEUSA PEREIRA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 19:29
Expedição de Alvará.
-
01/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 10:57
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:57
Deferido em parte o pedido de CLEUSA PEREIRA DA SILVA - CPF: *61.***.*62-68 (INVENTARIANTE)
-
13/06/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
09/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ROSECLEIA DA SILVA PEREIRA SOUZA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARISTELA SILVA ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CLEUSA PEREIRA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 06:12
Recebidos os autos
-
30/04/2025 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de ROSECLEIA DA SILVA PEREIRA SOUZA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de MARISTELA SILVA ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de CLEUSA PEREIRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:43
Outras decisões
-
11/02/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
04/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CLEUSA PEREIRA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 09:32
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:32
Deferido em parte o pedido de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (INTERESSADO)
-
18/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
16/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:45
Outras decisões
-
30/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
23/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLEUSA PEREIRA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:43
Outras decisões
-
27/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
27/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de CLEUSA PEREIRA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0704543-18.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a exclusão do veículo Fiat, modelo Siena 1.4, de placa KGN5597, Renavam n. 943781566, dos autos deste inventário (ID 16360945), tendo em vista que o referido bem foi alienado no dia 25/11/2011, data anterior ao óbito do inventariado, conforme instrumento de procuração ID 163607438.
A transferência do referido bem ao seu proprietário deverá ser efetuada em ação própria.
Intime-se a parte inventariante para que apresente retificação às primeiras declarações e esboço de partilha, considerando que a petição de ID 189574743 repete por inúmeras vezes a descrição dos veículos a serem inventariados.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:45
Outras decisões
-
12/03/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de MARISTELA SILVA ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de ROSECLEIA DA SILVA PEREIRA SOUZA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0704543-18.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se pessoalmente os herdeiros para o cumprimento da Decisão de ID 173583864, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485 do CPC.
Concedo a esta Decisão força de Mandado de Intimação.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:11
Outras decisões
-
16/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
16/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de ROSECLEIA DA SILVA PEREIRA SOUZA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de MARISTELA SILVA ARAUJO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de CLEUSA PEREIRA DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 23:21
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 23:20
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:32
Recebida a emenda à inicial
-
27/09/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
22/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0704543-18.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a partilha é amigável e celebrada entre partes capazes, bem como que o valor dos bens do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, emende-se a petição inicial para adequação ao rito de arrolamento sumário, previsto no art. 660 e seguintes do CPC, com a inclusão das herdeiras no polo ativo da demanda.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
14/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
28/06/2023 20:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:00
Recebidos os autos
-
19/05/2023 12:00
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
12/05/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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