TJDFT - 0711410-24.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:13
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711410-24.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MISSIANE SILA VIEIRA DA SILVA FERREIRA CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO, intime-se a PARTE REQUERENTE, na pessoa de seu(sua) patrono(a), por publicação no DJe, para manifestar sobre a quitação do débito ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de arquivamento independente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 14:21:20.
BRENO LUCIO DA COSTA SILVA Servidor Geral -
27/02/2024 12:12
Juntada de Certidão
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27/02/2024 12:12
Juntada de Alvará de levantamento
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23/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
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15/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 07:15
Juntada de Certidão
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19/12/2023 07:15
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2023 13:39
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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18/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 04:14
Decorrido prazo de MISSIANE SILA VIEIRA DA SILVA FERREIRA em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/11/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
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20/10/2023 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 10:26
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 10:08
Recebidos os autos
-
17/10/2023 10:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/10/2023 10:08
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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16/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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16/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:01
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 20:26
Recebidos os autos
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03/10/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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03/10/2023 17:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/10/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2023 03:58
Decorrido prazo de MISSIANE SILA VIEIRA DA SILVA FERREIRA em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:38
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 20:50
Juntada de Certidão
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19/09/2023 20:50
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711410-24.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MISSIANE SILA VIEIRA DA SILVA FERREIRA CERTIDÃO De ordem, diga a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende a expedição de Ofício de Transferência, informando os dados bancários da sua conta bancária, Alvará de Levantamento ou Ofício de Transferência Eletrônico - BankJus, devendo indicar, desde logo, a sua chave Pix (somente CPF ou CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 13:53:59.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
18/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711410-24.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME DENUNCIADO A LIDE: MISSIANE SILA VIEIRA DA SILVA FERREIRA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, em que a cumprimento de sentença, em que foi expedido mandado de citação e intimação da executada.
A ré compareceu aos autos, munida de comprovante de depósito do valor correspondente a 30% da quantia atualizada do débito, e requereu o parcelamento do restante da dívida em 06 (seis) vezes.
Com efeito, o art. 916 do Código de Processo Civil, assim estipula: “Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Diante do comprovante de depósito acostado aos autos, DEFIRO o pedido de parcelamento constante da petição de ID 171956666, com fulcro no art. 916, e no princípio da menor gravidade da execução, estabelecido no art. 805, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado a depositar as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes ao depósito já efetivado, bem como a juntar aos autos os respectivos comprovantes no prazo máximo de 48 horas após cada pagamento.
Advirta-se, ainda, que o não pagamento de qualquer prestação acarretará o vencimento antecipado das parcelas e o prosseguimento do feito, com imediato início dos atos executivos, além da imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações inadimplidas, nos termos do § 5º, do art. 916, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Autorizo, desde já, a expedição dos respectivos alvarás.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 16:52:53.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
15/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
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15/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
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15/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
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14/09/2023 20:52
Recebidos os autos
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14/09/2023 20:52
Deferido o pedido de MISSIANE SILA VIEIRA DA SILVA FERREIRA - CPF: *15.***.*58-15 (DENUNCIADO A LIDE).
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14/09/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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14/09/2023 16:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/08/2023 18:03
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 16:16
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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24/08/2023 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/08/2023 19:07
Recebidos os autos
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24/08/2023 19:07
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (RECONVINTE).
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24/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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24/08/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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