TJDFT - 0714395-61.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RAUL ALVES DE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714395-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: RAUL ALVES DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 234857166 e ID 234857171), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 243354379 e ID 244728244), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 244728244, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 12.206,95 (doze mil, duzentos e seis reais e noventa e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250120036 (ID 243354379), em favor do M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/08/2025 18:20
Recebidos os autos
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01/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
19/07/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:45
Arquivado Provisoramente
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09/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:43
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 09:43
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 23:55
Recebidos os autos
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31/03/2025 23:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de RAUL ALVES DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2025 21:01
Juntada de Certidão
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06/02/2025 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/02/2025 18:18
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:18
Deferido o pedido de RAUL ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*28-87 (EXEQUENTE).
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05/02/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/02/2025 10:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/02/2025 10:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/02/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/10/2024 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAUL ALVES DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAUL ALVES DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714395-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: RAUL ALVES DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O autor interpôs embargos de declaração em face da sentença de ID 207220718, sob a alegação de que há omissão e erro de fato, pois, extinguiu a ação, porém ainda está pendente de julgamento o agravo de instrumento de nº 0704371-91.2023.8.07.0000, o qual poderá alterar o l devido.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos opostos (ID 208567816), tendo ele se manifestado (ID 211158277).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o autor que há omissão e erro de fato na sentença, pois, extinguiu a ação, porém ainda está pendente de julgamento o agravo de instrumento de nº 0704371-91.2023.8.07.0000, o qual poderá alterar o valor devido.
Razão assiste ao autor.
Vejamos.
Em análise dos autos, observa-se que as requisições de pagamento expedidas referem-se apenas ao valor incontroverso e que ainda está pendente de julgamento o agravo de instrumento de nº 0704371-91.2023.8.07.0000, no qual há discursão quanto ao índice de correção monetária que deverá ser aplicado.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARAÇÃO para reformar a decisão e determinar o prosseguimento da execução.
Assim, aguarde- se o trânsito em julgado do agravo de instrumento de nº 0704371-91.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/09/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/09/2024 17:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/09/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/09/2024 08:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2024 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 17:59
Juntada de consulta sisbajud
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15/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714395-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: RAUL ALVES DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 189489562, e concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, conforme artigo 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 8.595,13 (oito mil quinhentos e noventa e cinco reais e treze centavos centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação foi satisfeita pelo sequestro.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado e fornecidos os dados bancários dos credores, expeçam-se alvarás de transferência do valor bloqueado em favor dos credores das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/08/2024 17:28
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/08/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
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25/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:21
Recebidos os autos
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25/06/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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14/04/2024 20:42
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2024 20:42
Desentranhado o documento
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09/04/2024 07:42
Expedição de Ofício.
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02/04/2024 22:11
Processo Desarquivado
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14/03/2024 15:55
Arquivado Provisoramente
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14/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:15
Expedição de Ofício.
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11/03/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de RAUL ALVES DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
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03/02/2024 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714395-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: RAUL ALVES DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor, após a expedição do precatório, apresentou renúncia ao valor excedente, para fins de recebimento por meio de requisição de pequeno valor-RPV, conforme teor da petição de ID 178202921, firmada por advogado com poderes para tanto, consoante procuração de ID 136106898.
O Distrito Federal não concordou com a renúncia do autor ao argumento de que já houve expedição de precatório e de impossibilidade de fracionamento do valor (ID 181126715).
No entanto, a expedição de precatório não é óbice ao exercício do direito disponível de renunciar ao valor excedente para recebimento por requisição de pequeno valor.
Isso porque, na espécie, a renúncia é ato unilateral que pode ser exercido a qualquer tempo antes do pagamento do precatório.
O autor renuncia ao valor excedente a dez salários mínimos, para fins de expedição por requisição de pagamento de pequeno valor – RPV, motivo pelo qual, ao contrário do alegado pelo réu, não há impedimento para fins de deferimento do pedido.
Diante disso, defiro o pedido do autor de ID 178202921 e determino o cancelamento do precatório de ID 176480074.
Operada a preclusão, expeça-se requisição de pequeno valor- RPV, conforme petição de ID 178202921 e oficie-se à Coordenação de Precatórios – COORPRE, para cancelamento do precatório de ID 176480074.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:52
Deferido o pedido de RAUL ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*28-87 (EXEQUENTE).
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11/12/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:12
Juntada de Certidão
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28/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:40
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714395-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: RAUL ALVES DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 157865459), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 171674454 e ID 172769574), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 172769574, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 847,35 (oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250120036 (ID 171674454), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Expeça-se o precatório pendente, do valor incontroverso, em favor do autor.
Após, aguarda-se o julgamento do Agravo de Instrumento n° 0704371-91.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/09/2023 18:15
Juntada de Certidão
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26/09/2023 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:30
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/09/2023 17:30
Deferido o pedido de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EXEQUENTE).
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22/09/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:22
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714395-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: RAUL ALVES DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista que, em processos semelhantes a este, foi comprovando depósitos vinculados aos processos sem ter sido informado pelo réu nos autos, solicito ao cartório que averigue a existência de depósito vinculado a este processo.
Não havendo depósito, retornem os autos conclusos.
Havendo, intime-se a parte autora para informar os dados bancários.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
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06/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/09/2023 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/09/2023 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/09/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/08/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:08
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:00
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 14:39
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/04/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2023 01:14
Decorrido prazo de RAUL ALVES DE OLIVEIRA em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:37
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/02/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/02/2023 19:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de RAUL ALVES DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:44
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:44
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
14/12/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/12/2022 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2022 10:11
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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17/11/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 17:24
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/11/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/11/2022 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
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20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 18:28
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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09/09/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:52
Recebidos os autos
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09/09/2022 11:52
Decisão interlocutória - deferimento
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08/09/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/09/2022 12:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/09/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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