TJDFT - 0701511-81.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 03:36
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
29/05/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 16:32
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DERVALDO CASTRO PEREIRA em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701511-81.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DERVALDO CASTRO PEREIRA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Conforme se vê no ID nº 190635026, a obrigação a que foi condenada a Parte Executada foi satisfeita.
Expeça-se alvará para transferência dos valores depositados no ID 189896181, conforme dados indicados no ID 178974508.
Em decorrência e com apoio no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação e de consequência o processo.
Custas finais, se houver, pelo executado.
Pagas as custas, promova-se a baixa arquivamento, com as cautelas de praxe. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
28/03/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
20/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:11
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701511-81.2023.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO DE ORDEM, intimo o exequente acerca do pagamento noticiado e para que, no prazo de 5 dias, informe se dá quitação à obrigação da executada.
São Sebastião/DF, 15 de março de 2024.
Rubenice Mariá Silva Costa Diretora de Secretaria -
15/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de DERVALDO CASTRO PEREIRA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0701511-81.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DERVALDO CASTRO PEREIRA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Certifico e dou fé que anexei os cálculos de atualização do saldo remanescente, obtido a partir da seguinte metodologia: 1) atualização do débito inicial até 25/10/2023, data do pagamento efetuado pelo executado , o que resultou, naquele momento, num montante total de R$ 21.212,44, (vinte e um mil, duzentos e doze reais e quarenta e quatro centavos); 2) abatimento do valor de R$ 19.935,07 (dezenove mil novecentos e trinta e cinco reais e sete centavos), realizado pelo executado na data mencionada; 3) atualização do saldo remanescente até a presente data, obtendo-se um saldo a ser pago de R$ 1.359,30 (mil trezentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos). É esta nossa presente manifestação , nos colocando à disposição para eventuais esclarecimentos.
FLAVIA GUALBERTO DE CERQUEIRA BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 08:47:39. -
28/02/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
21/02/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:07
Outras decisões
-
16/02/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/02/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de DERVALDO CASTRO PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:08
Outras decisões
-
18/12/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/12/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:04
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
02/12/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
22/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2023 19:34
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:34
Deferido o pedido de DERVALDO CASTRO PEREIRA - CPF: *87.***.*45-00 (AUTOR).
-
27/10/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:35
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
09/10/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 12:24
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de DERVALDO CASTRO PEREIRA em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 17.096,97 [dezessete mil e noventa e seis reais e noventa e sete centavos], corrigido monetariamente conforme INPC a partir do dia da venda do bem, e ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
13/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
13/09/2023 09:32
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:32
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
14/08/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
07/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
03/06/2023 01:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:27
Decorrido prazo de DERVALDO CASTRO PEREIRA em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:23
Publicado Ficha de inspeção judicial em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 22:27
Juntada de Petição de réplica
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20/04/2023 00:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 17:26
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a DERVALDO CASTRO PEREIRA - CPF: *87.***.*45-00 (AUTOR) e AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REU).
-
07/03/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
06/03/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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