TJDFT - 0735000-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735000-45.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATEUS ALVES DE MELO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 08:25:17.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
05/04/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 18:57
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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03/04/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2024 16:25
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de MATEUS ALVES DE MELO em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, decidindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a ré a reembolsar ao autor a quantia de R$ 1.652,00, a título de danos materiais, acrescida de correção monetária, pelo INPC, desde o desembolso, e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação.
Condeno, ainda, a ré a pagar ao autor, a título de danos morais, o valor de R$ 2.000,00, acrescido de correção monetária, pelo INPC, e de juros de mora de 1% ao mês a partir da prolação desta decisão, porquanto arbitrado nesta data.
Arcará a ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a teor do art. 85, § 2º, do NCPC.
P.R.I. -
04/03/2024 19:44
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:44
Julgado procedente em parte do pedido
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21/12/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/12/2023 11:56
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/12/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de MATEUS ALVES DE MELO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 12:01
Recebidos os autos
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06/12/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:38
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 19:25
Recebidos os autos
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16/11/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/11/2023 15:54
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de MATEUS ALVES DE MELO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:34
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735000-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATEUS ALVES DE MELO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO em favor do autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Prejudicados, por conseguinte, os embargos de declaração de id. 171779432.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/09/2023 17:59
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:59
Concedida a gratuidade da justiça a MATEUS ALVES DE MELO - CPF: *45.***.*34-10 (REQUERENTE).
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14/09/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735000-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATEUS ALVES DE MELO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porque o presente feito ainda se encontra na fase de conhecimento, INDEFIRO o pedido de suspensão da ação deduzido pela ré na petição de ID nº 170331127.
Aguarde-se o transcurso do prazo para oferecimento de resposta pela ré.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/09/2023 18:59
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:59
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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31/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 09:43
Recebidos os autos
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24/08/2023 09:43
Outras decisões
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22/08/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/08/2023 12:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/08/2023 12:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/08/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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