TJDFT - 0067009-68.2004.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 20:13
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de AUGUSTO MESQUITA SABINO DE FREITAS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de ARMANDO GARCIA COELHO em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 20:53
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:53
Declarada decadência ou prescrição
-
05/02/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/01/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0067009-68.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMANDO GARCIA COELHO EXECUTADO: AUGUSTO MESQUITA SABINO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em julho de 2022, a parte exequente foi intimada para se manifestar acerca de eventual prescrição intercorrente (ID 130046345), tendo alegado que a penhora realizada nos autos nº 0094027-98.2003.8.07.0001, em trâmite na 2ª Vara Cível desta Circunscrição, estava aguardando o julgamento de recurso, existindo possível crédito a ser recebido (ID 131759845).
Diante das alegações, houve a suspensão dos autos em agosto de 2022 (ID 134753817) até junho de 2024, quando o exequente informou o julgamento do recurso e que os autos em que houve a penhora estão arquivados provisoriamente por ausência de bens, exigindo a realização de novas pesquisas nestes autos (IDs 207738872 e 217042050).
Foi deferida a realização da "teimosinha", a qual restou infrutífera (ID 215892093), e indeferidas demais pesquisas (ID 219480476).
Nesse contexto, embora a decisão anterior tenha determinado o retorno à suspensão até eventual julgamento do recurso, este já transitou em julgado (ID 207738894 - Pág. 5).
Assim, em respeito ao princípio da vedação à decisão surpresa, é necessário que a parte exequente se manifeste sobre a prescrição intercorrente, considerando que não houve qualquer sucesso na localização de bens do executado ou outra causa interruptiva da prescrição.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para análise da prescrição intercorrente.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
19/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:34
Outras decisões
-
11/12/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/12/2024 18:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/12/2024 18:20
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
02/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:46
Outras decisões
-
19/11/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/11/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AUGUSTO MESQUITA SABINO DE FREITAS em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0067009-68.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMANDO GARCIA COELHO EXECUTADO: AUGUSTO MESQUITA SABINO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a emissão judicial de ordem de bloqueio de ativos com possibilidade de reiteração, a chamada “teimosinha”.
Com efeito, uma das ferramentas do Sisbajud é a possibilidade de emitir uma ordem de bloqueio que permaneça ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Ante o exposto, defiro o pedido.
Promova-se a ordem, para o período de 15 dias.
Aguarde-se o término do período deferido.
Concluído o ciclo, junte-se o resultado e intime-se o exequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
21/09/2024 04:15
Recebidos os autos
-
21/09/2024 04:15
Outras decisões
-
22/08/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
14/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/04/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0067009-68.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMANDO GARCIA COELHO EXECUTADO: AUGUSTO MESQUITA SABINO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação do exequente, defiro a suspensão do processo por mais 30 dias.
Após, independentemente de nova intimação, ao exequente para informar acerca do trânsito em julgado, em cinco dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
04/03/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/02/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/02/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/11/2023 07:56
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:54
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/11/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/11/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0067009-68.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMANDO GARCIA COELHO EXECUTADO: AUGUSTO MESQUITA SABINO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação do exequente, defiro a suspensão do processo por mais 30 dias.
Após, independentemente de nova intimação, ao exequente para informar acerca do trânsito em julgado, em cinco dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
THAIS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
12/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/09/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 20:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:57
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/06/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/06/2023 22:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2023 22:24
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/06/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:18
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/04/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/04/2023 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2023 16:53
Recebidos os autos
-
04/04/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 23:06
Recebidos os autos
-
31/01/2023 23:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/12/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/12/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:03
Decorrido prazo de ARMANDO GARCIA COELHO em 13/12/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 19:31
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:31
Outras decisões
-
09/08/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/08/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de AUGUSTO MESQUITA SABINO DE FREITAS em 28/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 13:01
Processo Desarquivado
-
04/07/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 18:41
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de ARMANDO GARCIA COELHO em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de AUGUSTO MESQUITA SABINO DE FREITAS em 08/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
28/12/2020 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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