TJDFT - 0719552-03.2021.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719552-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA, RENATA SILVA BRILHANTE USTRA, PATRICIA BRILHANTE USTRA DE MEDEIROS EXECUTADO: EDITERRA EDITORIAL LTDA, THESAURUS EDITORA DE BRASILIA LTDA - ME, CENTRO EDITORIAL E MULTIMIDIA DE BRASILIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: VICTOR JOSE MELO ALEGRIA LOBO DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Não houve pedido de efeito suspensivo.
Portanto, cumpra-se a decisão retro.
Ademais, a executada requer o cadastramento de novos patronos, com a exclusão do advogado ITANOR NEVES CARNEIRO JUNIOR.
Ocorre que, conforme decisão de ID 235219912, incumbia ao referido advogado comprovar a ciência da parte acerca da renúncia ao mandato outorgado, o que não foi cumprido.
Logo, não há como deferir, neste momento, o seu descadastramento.
Ademais, a habilitação dos demais subscritores da petição também não pode ser admitida, pois inexiste nos autos instrumento de mandato em favor deles.
Intime-se a executada para juntar aos autos as respectivas procurações, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
16/09/2025 17:52
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:51
Indeferido o pedido de CENTRO EDITORIAL E MULTIMIDIA DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (EXECUTADO)
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10/09/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/09/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de CENTRO EDITORIAL E MULTIMIDIA DE BRASILIA LTDA - ME em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 18:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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19/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:28
Recebidos os autos
-
15/08/2025 08:28
Indeferido o pedido de CENTRO EDITORIAL E MULTIMIDIA DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (EXECUTADO)
-
12/08/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CENTRO EDITORIAL E MULTIMIDIA DE BRASILIA LTDA - ME em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de THESAURUS EDITORA DE BRASILIA LTDA - ME em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:22
Outras decisões
-
08/05/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CENTRO EDITORIAL E MULTIMIDIA DE BRASILIA LTDA - ME em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 10:54
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de THESAURUS EDITORA DE BRASILIA LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:00
Indeferido o pedido de THESAURUS EDITORA DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-14 (EXECUTADO)
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06/11/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de THESAURUS EDITORA DE BRASILIA LTDA - ME em 04/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 06:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/10/2024 10:58
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:58
Deferido o pedido de MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA - CPF: *27.***.*55-72 (EXEQUENTE), RENATA SILVA BRILHANTE USTRA - CPF: *84.***.*62-91 (EXEQUENTE), PATRICIA BRILHANTE USTRA DE MEDEIROS - CPF: *24.***.*85-87 (EXEQUENTE).
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14/10/2024 17:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
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08/10/2024 11:52
Recebidos os autos
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08/10/2024 11:52
Indeferido o pedido de THESAURUS EDITORA DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-14 (EXECUTADO)
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27/09/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRO EDITORIAL E MULTIMIDIA DE BRASILIA LTDA - ME em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:52
Indeferido o pedido de THESAURUS EDITORA DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-14 (EXECUTADO)
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26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719552-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA, RENATA SILVA BRILHANTE USTRA, PATRICIA BRILHANTE USTRA DE MEDEIROS EXECUTADO: EDITERRA EDITORIAL LTDA, THESAURUS EDITORA DE BRASILIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: VICTOR JOSE MELO ALEGRIA LOBO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA e outros em face de EDITERRA EDITORIAL LTDA e THESAURUS EDITORA DE BRASILIA LTDA -ME.
Não foram encontrados bens da empresa executada que fossem passíveis de constrição.
A parte exequente pediu a desconsideração da personalidade jurídica da executada, no escopo de alcançar os bens pertencentes à empresa CENTRO EDITORIAL E MULTIMIDIA DE BRASILIA LTDA, que alega ser do mesmo grupo econômico. É a síntese do necessário.
DECIDO.
A regra em nosso ordenamento jurídico é que deve ser preservada a autonomia e a separação patrimonial entre os bens da sociedade e os de seus sócios.
Esta regra tem por finalidade fomentar o empreendedorismo e preservar o sistema capitalista de circulação de riquezas.
No entanto, o uso da pessoa jurídica não pode servir como um escudo para promover práticas ilícitas ou abusivas.
Por esta razão, alguns diplomas legais passaram a prever a possibilidade de se desconsiderar a personalidade de uma sociedade e se imiscuir no patrimônio de seus sócios e até mesmo de empresas que pertençam a um mesmo grupo econômico, sem que, para tanto, ocasionasse a sua desconstituição no meio empresarial.
Quanto aos requisitos da desconsideração da personalidade, o artigo 50 do Código Civil que prevê a Teoria Maior, dispõe como necessários o abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) e o prejuízo do credor.
Em suas diligências, a credora juntou aos autos comprovantes que indicam ser a empresa CENTRO EDITORIAL E MULTIMIDIA DE BRASILIA LTDA pertencente à filha e à esposa do sócio da empresa requerida THESAURUS, além de o sócio Vitor Jose Melo já ter figurado como sócio da aludida empresa.
Assim, há fortes indícios de as empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico, em razão de possuírem identidade do quadro societário, das atividades exercidas e, ainda, do local do estabelecimento (ID 197034368 e ID 197036349).
Diante de todo o exposto e presentes os requisitos, ACOLHO o pedido de processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, nos termos dos artigos 133 a 135, todos do CPC, suspendendo-se o andamento da presente fase de cumprimento, até o seu julgamento.
Providencie a Secretaria a inclusão de CENTRO EDITORIAL E MULTIMIDIA DE BRASILIA LTDA como terceira interessada.
Após, cite-se para manifestação, no prazo de 15 dias.
Em caso de não localização deste no endereço indicado pelo exequente, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Esclareço que o pedido de penhora de imóvel pertencente à pessoa jurídica incluída como interessada será analisado após a sua inclusão definitiva no polo passivo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
24/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 10:54
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:54
Deferido o pedido de MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA - CPF: *27.***.*55-72 (EXEQUENTE).
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17/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 07:41
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719552-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA, RENATA SILVA BRILHANTE USTRA, PATRICIA BRILHANTE USTRA DE MEDEIROS EXECUTADO: EDITERRA EDITORIAL LTDA, THESAURUS EDITORA DE BRASILIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: VICTOR JOSE MELO ALEGRIA LOBO DESPACHO Concedo o prazo de 10 dias para cumprimento da determinação retro.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
10/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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08/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:37
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
10/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:35
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 11:52
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA em 02/05/2024 23:59.
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18/04/2024 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0719552-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA, RENATA SILVA BRILHANTE USTRA, PATRICIA BRILHANTE USTRA DE MEDEIROS EXECUTADO: EDITERRA EDITORIAL LTDA, THESAURUS EDITORA DE BRASILIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: VICTOR JOSE MELO ALEGRIA LOBO DECISÃO A fim de alcançar o patrimônio do sócio da empresa executada, deverá a exequente i) apresentar a certidão simplificada da junta comercial para confirmação do quadro societário; ii) comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil; e iii) requerer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes do art. 133, do CPC, recolhendo-se as custas cabíveis; sob pena de indeferimento do pedido.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/04/2024 19:23
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:23
Outras decisões
-
01/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719552-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA, RENATA SILVA BRILHANTE USTRA, PATRICIA BRILHANTE USTRA DE MEDEIROS EXECUTADO: EDITERRA EDITORIAL LTDA, THESAURUS EDITORA DE BRASILIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: VICTOR JOSE MELO ALEGRIA LOBO DESPACHO Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de PATRICIA BRILHANTE USTRA DE MEDEIROS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de RENATA SILVA BRILHANTE USTRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:51
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/02/2024 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
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29/01/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:58
Decorrido prazo de PATRICIA BRILHANTE USTRA DE MEDEIROS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:58
Decorrido prazo de RENATA SILVA BRILHANTE USTRA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:03
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/11/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 21:49
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 10:38
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/09/2023 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719552-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA, RENATA SILVA BRILHANTE USTRA, PATRICIA BRILHANTE USTRA DE MEDEIROS EXECUTADO: EDITERRA EDITORIAL LTDA, THESAURUS EDITORA DE BRASILIA LTDA - ME DECISÃO O credor formulou pedido de adjudicação dos bens penhorados nos autos.
Sendo assim, defiro em favor do credor a adjudicação dos bens descritos no auto de ID 127979066, pelo valor da avaliação de ID 127979065.
Expeça-se carta de adjudicação e mandado de entrega.
Feito, intime-se o credor retirar a referida carta e, considerando que os bens estão na posse da devedora THESAURUS EDITORA DE BRASILIA LTDA - ME, em poder do representante e fiel depositário dos bens, VITOR JOSE MELO ALEGRIA LOBO, no endereço SIG QUADRA 8 2356 ZONA INDUSTRIAL BRASÍLIA-DF CEP 70610-480, conforme se verifica do auto de penhora e depósito de ID 127979066, a autora poderá comparecer ao local,acompannhada de oficial de justiça, para proceder à retirada dos bens que lhe foram adjudicados.
A esse respeito, ressalto que parte ré deverá franquear acesso e não apresentar obstáculos à retirada dos bens.
Deverá a parte exequente, ainda, trazer planilha de cálculos devidamente atualizada do valor remanescente da dívida, com a indicação de bens penhoráveis.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
16/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719552-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA, RENATA SILVA BRILHANTE USTRA, PATRICIA BRILHANTE USTRA DE MEDEIROS EXECUTADO: EDITERRA EDITORIAL LTDA, THESAURUS EDITORA DE BRASILIA LTDA - ME DECISÃO Nada a prover quanto à impugnação do ID 171223997, nos exatos termos da decisão do ID 129684051, já que preclusa a oportunidade.
Aguarde-se o transcurso do prazo da decisão retro.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
13/09/2023 12:45
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:45
Outras decisões
-
06/09/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/09/2023 16:47
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 21:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2023 19:55
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 19:55
Deferido o pedido de MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA - CPF: *27.***.*55-72 (EXEQUENTE).
-
30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/08/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de RENATA SILVA BRILHANTE USTRA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de PATRICIA BRILHANTE USTRA DE MEDEIROS em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:09
Indeferido o pedido de MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA - CPF: *27.***.*55-72 (EXEQUENTE)
-
06/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:04
Decorrido prazo de THESAURUS EDITORA DE BRASILIA LTDA - ME em 30/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 15:57
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:57
Deferido o pedido de MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA - CPF: *27.***.*55-72 (EXEQUENTE).
-
27/02/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/12/2022 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 16:44
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/11/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:14
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2022 09:50
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:49
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/11/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 12:41
Recebidos os autos
-
05/11/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/11/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 21:10
Recebidos os autos
-
25/10/2022 21:10
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/10/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Publicado Edital em 03/10/2022.
-
30/09/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 22:37
Expedição de Edital.
-
28/09/2022 22:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 18:50
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
15/08/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA em 10/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de PATRICIA BRILHANTE USTRA DE MEDEIROS em 10/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de RENATA SILVA BRILHANTE USTRA em 10/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 19:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 14:32
Recebidos os autos
-
24/07/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/07/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de RENATA SILVA BRILHANTE USTRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de PATRICIA BRILHANTE USTRA DE MEDEIROS em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 19:15
Recebidos os autos
-
11/07/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/07/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de THESAURUS EDITORA DE BRASILIA LTDA - ME em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:34
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/06/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de RENATA SILVA BRILHANTE USTRA em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de PATRICIA BRILHANTE USTRA DE MEDEIROS em 18/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de THESAURUS EDITORA DE BRASILIA LTDA - ME em 12/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de THESAURUS EDITORA DE BRASILIA LTDA - ME em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de THESAURUS EDITORA DE BRASILIA LTDA - ME em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 11:54
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 12:38
Desentranhado o documento
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
19/03/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2022 11:38
Recebidos os autos
-
18/03/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 11:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/03/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 16:44
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 20:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:52
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 17:40
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/02/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 08:45
Recebidos os autos
-
11/02/2022 08:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/02/2022 19:33
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de RENATA SILVA BRILHANTE USTRA em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de PATRICIA BRILHANTE USTRA DE MEDEIROS em 02/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 16:51
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 20:25
Recebidos os autos
-
03/12/2021 20:25
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/12/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 11:40
Recebidos os autos
-
03/12/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/12/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de THESAURUS EDITORA DE BRASILIA LTDA - ME em 18/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 17:00
Recebidos os autos
-
15/10/2021 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
15/10/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA em 07/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
06/10/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 12:10
Juntada de Petição de impugnação
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 18:44
Recebidos os autos
-
01/10/2021 18:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/09/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:14
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 11:04
Recebidos os autos
-
14/09/2021 11:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/09/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 17:06
Recebidos os autos
-
16/08/2021 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/08/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 16:37
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/07/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 15:02
Recebidos os autos
-
18/06/2021 15:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/06/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 14:39
Desentranhamento
-
09/06/2021 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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