TJDFT - 0702122-40.2018.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:33
Outras decisões
-
01/08/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:28
Decorrido prazo de LUCIMAR MARQUES DE SOUZA em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0702122-40.2018.8.07.0002 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a parte autora intimada a assinar o termo de compromisso ID 199796180, e juntar cópia digitalizada com a assinatura nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. -
08/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
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02/07/2024 03:57
Publicado Edital em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 04:15
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 03:18
Publicado Edital em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 04:29
Decorrido prazo de LUCIMAR MARQUES DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
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19/06/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:53
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 16:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:16
Expedição de Edital.
-
13/06/2024 09:15
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 09:15
Expedição de Termo.
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10/06/2024 19:00
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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10/06/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de LUCIMAR MARQUES DE SOUZA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Posto isto, com fundamento no art. 1.767, inciso I, c/c art. 1.775 §3º do Código Civil, e arts. 84 e 85 da Lei n. 13.145/15, acolho o pedido para nomear LUCIMAR MARQUES DE SOUZA curadora de JOÃO MARQUES DE SOUZA, em substituição à curadora anterior.
Incumbirá à curadora administrar os bens do curatelado e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dele.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Considerando a informação à Sentença que decretara a interdição de que não há bens ou renda regular em nome do curatelado, dispenso a curadora de prestar contas da administração dos bens e valores do curatelado.
Todavia, conforme pontuado ao ID 131301912, eventuais rendimentos mensais do curatelado a título de benefício previdenciário, caso deferido, deverão ser utilizados inteiramente para o pagamento de suas despesas correntes.
Destaco que atos patrimoniais extraordinários (venda e compra de imóvel ou veículo, contratação de empréstimo bancário etc.) deverão ser precedidos de autorização judicial.
Condeno o requerido a arcar com as custas processuais, mas a exigibilidade ficará suspensa, uma vez que lhe concedo os benefícios da assistência judiciária.
Sem honorários advocatícios.
SALIENTO ÀS PARTES que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com a celeridade processual.
Transitada em julgado: 1) intime-se a curadora para prestar compromisso definitivo, nos termos do artigo 759, inciso I do Código de Processo Civil; 2) expeça-se mandado de averbação para o competente Cartório de Registro Civil; 3) comunique-se a Justiça Eleitoral, e aos demais órgãos competentes como de praxe; 4) publique-se na forma do artigo 755, §3º do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se. -
02/05/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 11:06
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:06
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2024 21:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de LUCIMAR MARQUES DE SOUZA em 09/04/2024 23:59.
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18/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Conforme já estipulado por este Juízo ao ID 180533764 e observado pelo Juízo outrora competente ao ID 145540568, intime-se novamente a requerente para anexar declaração de anuência dos demais irmãos do interditado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Os documentos deverão ser anexados em formato PDF.
Atendida a determinação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. -
12/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:33
Outras decisões
-
06/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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06/03/2024 12:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de LUCIMAR MARQUES DE SOUZA em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 22:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:47
Deferido o pedido de LUCIMAR MARQUES DE SOUZA - CPF: *52.***.*43-87 (REQUERENTE).
-
28/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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28/11/2023 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
23/11/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 02:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 08:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:19
Declarada incompetência
-
19/10/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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17/10/2023 11:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de LUCIMAR MARQUES DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
.
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0702122-40.2018.8.07.0002 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Fica a parte requerente intimada do parecer psicossocial, ID n. 171590194.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023, 18:27:12.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
13/09/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
12/09/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
17/05/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de LUCIMAR MARQUES DE SOUZA em 11/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 10:13
Juntada de Certidão
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07/04/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:42
Decorrido prazo de JOAO MARQUES DE SOUZA em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 16:42
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 17:17
Expedição de Termo.
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09/01/2023 19:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/12/2022 09:53
Recebidos os autos
-
23/12/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 09:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIMAR MARQUES DE SOUZA - CPF: *52.***.*43-87 (REQUERENTE).
-
23/12/2022 09:53
Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/10/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 00:25
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/10/2022 15:15
Recebidos os autos
-
12/10/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 15:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de LUCIMAR MARQUES DE SOUZA em 10/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 04:07
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
23/09/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2022 09:54
Recebidos os autos
-
21/09/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 01:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/07/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:21
Processo Desarquivado
-
14/07/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2019 12:36
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 04:23
Processo Desarquivado
-
18/12/2019 16:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/12/2019 12:55
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2019 12:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/12/2019 12:42
Processo Desarquivado
-
16/12/2019 17:30
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2019 04:23
Processo Desarquivado
-
13/12/2019 08:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/11/2019 13:31
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2019 04:23
Processo Desarquivado
-
21/11/2019 18:08
Publicado Edital em 21/11/2019.
-
21/11/2019 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 04:26
Publicado Edital em 21/11/2019.
-
21/11/2019 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 16:00
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2019 16:00
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 18:24
Juntada de Petição de Cota;
-
19/11/2019 10:52
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
12/11/2019 20:38
Expedição de Ofício.
-
12/11/2019 20:37
Expedição de Ofício.
-
12/11/2019 20:36
Expedição de Ofício.
-
12/11/2019 20:36
Expedição de Ofício.
-
12/11/2019 20:35
Expedição de Ofício.
-
12/11/2019 20:35
Expedição de Ofício.
-
12/11/2019 16:15
Expedição de Edital.
-
31/10/2019 17:21
Transitado em Julgado em 27/08/2019
-
31/10/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2019 19:28
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2019 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 19:00
Expedição de Termo.
-
07/08/2019 14:13
Juntada de Petição de Favorável;
-
07/08/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 18:54
Recebidos os autos
-
06/08/2019 18:54
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2019 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
24/05/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 19:02
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2019 18:39
Juntada de Petição de ciência
-
29/04/2019 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 18:41
Recebidos os autos
-
26/04/2019 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2019 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/04/2019 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2019 21:39
Juntada de Petição de Memoriais
-
12/03/2019 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 09:23
Remetidos os Autos da(o) Psicossocial para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (em diligência)
-
02/01/2019 15:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/11/2018 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2018 18:06
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Psicossocial - (em diligência)
-
20/11/2018 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 17:34
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista realizada - 20/11/2018 15:20
-
20/11/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 17:27
Expedição de Termo.
-
01/11/2018 05:27
Decorrido prazo de JOAO MARQUES DE SOUZA em 31/10/2018 23:59:59.
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24/10/2018 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2018 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2018 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2018 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 21:33
Juntada de Petição de MP: Ciência
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09/10/2018 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2018 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2018 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2018 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2018 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2018 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2018 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2018 22:29
Expedição de Mandado.
-
05/10/2018 22:29
Expedição de Mandado.
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05/10/2018 22:26
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2018 22:26
Expedição de Certidão.
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05/10/2018 22:25
Juntada de Certidão
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05/10/2018 22:25
Audiência vistoria judicial e entrevista designada - 20/11/2018 15:20
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28/09/2018 19:12
Recebidos os autos
-
28/09/2018 19:12
Concedida a Medida Liminar
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25/09/2018 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/09/2018 16:55
Juntada de Petição de MP: Manifestação
-
25/09/2018 13:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2018 16:49
Recebidos os autos
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21/08/2018 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
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16/08/2018 14:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Márcio Ribeiro de Brazlândia para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (em diligência)
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16/08/2018 14:57
Juntada de Certidão
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16/08/2018 11:39
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Márcio Ribeiro de Brazlândia - (em diligência)
-
16/08/2018 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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