TJDFT - 0718590-88.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718590-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FELIPE FORMIGA DE HOLANDA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, FELIPE FORMIGA DE HOLANDA SANTOS REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de id 211146947, fica a parte requerida intimada para recolher as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 25 de novembro de 2024 11:24:09.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
25/11/2024 11:24
Juntada de Certidão
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14/11/2024 12:27
Recebidos os autos
-
14/11/2024 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/11/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/11/2024 11:36
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2024 09:14
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:14
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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18/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, considero quitada a obrigação firmada na sentença e declaro o feito extinto, pelo pagamento, com esteio no art. 526, § 3º, do CPC. -
16/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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29/08/2024 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FELIPE FORMIGA DE HOLANDA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 22:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença; - apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, eis que o valor cobrado deve considerar os R$ 657,22 depositado espontaneamente pelo réu no id. 203444609; - indicar o novo valor da causa; - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento; No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
29/07/2024 13:15
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:14
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/07/2024 12:27
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
09/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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04/07/2024 04:17
Decorrido prazo de FELIPE FORMIGA DE HOLANDA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:36
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:36
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 11:09
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/02/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de FELIPE FORMIGA DE HOLANDA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 02:51
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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31/01/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:36
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 23:28
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:45
Decorrido prazo de FELIPE FORMIGA DE HOLANDA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:55
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 20:28
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de FELIPE FORMIGA DE HOLANDA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 10:10
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 11:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de FELIPE FORMIGA DE HOLANDA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de FELIPE FORMIGA DE HOLANDA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 17:30
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 14:09
Mandado devolvido dependência
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14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:22
Concedida a Medida Liminar
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12/09/2023 17:07
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/09/2023 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de: - adequar o procedimento para ação de conhecimento destinada à condenação na obrigação de restabelecimento do plano de saúde, com pedido incidental de tutela antecipada. - retificar o valor da causa que deve refletir a tutela final.
Por se tratar de relação de trato sucessivo, deve considerar a soma de doze prestações vincendas acrescidas de eventual valor relativo ao pedido de indenização; - recolher as custas complementares e demonstrar nos autos; - juntar toda a documentação relativa à lide, ainda que já acostada, com a devida indexação por meio de nomes que identifiquem cada documento (a ser juntado individualmente); - acostar contrato social do autor na íntegra, acrescido de documento de identificação do representante legal.
Prazo: 15 dias. -
08/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
07/09/2023 12:28
Recebidos os autos
-
07/09/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
07/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
07/09/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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