TJDFT - 0712129-06.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 19:25
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
01/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 06:49
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:44
Outras decisões
-
26/01/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 06:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de BENEDITO ALMEIDA DE OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
-
23/12/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 15:27
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:27
Outras decisões
-
18/12/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/12/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/12/2023 00:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:59
Outras decisões
-
08/12/2023 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/12/2023 16:30
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/12/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:13
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
29/11/2023 09:00
Decorrido prazo de BENEDITO ALMEIDA DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 13:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/11/2023 08:54
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/11/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:06
Indeferido o pedido de BENEDITO ALMEIDA DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*47-87 (EXECUTADO)
-
07/11/2023 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/11/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BENEDITO ALMEIDA DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2023 12:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/10/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de TAIANE BORGES DE OLIVEIRA SANTOS em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 10:04
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712129-06.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TAIANE BORGES DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: BENEDITO ALMEIDA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, de ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição de ID 172558973.
Prazo : 05 (cinco) dias.
THIAGO CAMPOS DE SOUZA Servidor Geral -
21/09/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/09/2023 12:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/09/2023 03:56
Decorrido prazo de TAIANE BORGES DE OLIVEIRA SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712129-06.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TAIANE BORGES DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: BENEDITO ALMEIDA DE OLIVEIRA DECISÃO Anote-se a não tramitação sob o juízo 100% digital, devendo, a secretaria, observar que no presente feito não devem ser aplicadas as regras da Portaria Conjunta 29/2021 quanto às citações, intimações e realização de eventual audiência de instrução, que deverá ocorrer de forma presencial.
Cite-se e intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora, nos termos do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil, advertindo-a de que, caso queira oferecer embargos, estes deverão se dar no prazo de 15 dias, contados da citação, comprovando a garantia do juízo.
Faça-se constar do mandado que, tem, a parte executada, no mesmo prazo dos embargos, a possibilidade de requerer o parcelamento da dívida, na forma do art. 916, caput, também do CPC, devendo comprovar no ato do pedido, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da dívida.
Em atenção ao art. 11 da lei 11.419/06 (https://atalho.tjdft.jus.br/doil5i), reputo originais os títulos apresentados e nomeio a parte exequente como depositária fiel, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte autora deverá observar, ainda, as regras do art. 14 da Portaria Conjunta 53/2014 do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/SnTBPu).
No caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, deverá, a parte exequente, restituir o título executivo diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel.
Ademais, até a restituição, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado, em atenção ao art. 425, §2º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
11/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:39
Outras decisões
-
11/09/2023 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/09/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712129-06.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TAIANE BORGES DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: BENEDITO ALMEIDA DE OLIVEIRA DECISÃO Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no prazo de 02 (dois) dias, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
08/09/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:25
Outras decisões
-
08/09/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/09/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703855-85.2021.8.07.0018
Cleone Pereira da Vitoria
Luiz Carlos Carvalho Batista (Confinante...
Advogado: Dalton Ribeiro Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 13:18
Processo nº 0000057-54.2021.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Alaecio da Silva Santos
Advogado: Cristiane Ferreira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2022 15:28
Processo nº 0727070-62.2022.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Patricia Aguiar Nunes
Advogado: Gabriel Otavio Tavares de Franca e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2022 17:34
Processo nº 0004268-52.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Carlos Saraiva Importacao e Comercio Ltd...
Advogado: Roberto Carlos Keppler
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2019 08:01
Processo nº 0715775-58.2022.8.07.0006
Meotti Odontologia Eireli
Ana Beatriz de Almeida
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2022 16:44