TJDFT - 0708209-34.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 18:35
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 18:34
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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19/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
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19/10/2023 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
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13/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 07:18
Recebidos os autos
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10/10/2023 07:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 20:06
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:03
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708209-34.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA CARNEIRO RODRIGUES REQUERIDO: VP VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/09/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 18:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2023 08:54
Recebidos os autos
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12/09/2023 08:54
Deferido o pedido de FERNANDA CARNEIRO RODRIGUES - CPF: *98.***.*49-72 (REQUERENTE).
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13/06/2023 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 14:14
Transitado em Julgado em 09/06/2023
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10/06/2023 01:57
Decorrido prazo de VP VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 09/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:19
Decorrido prazo de FERNANDA CARNEIRO RODRIGUES em 06/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 11:54
Recebidos os autos
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23/05/2023 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2023 22:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/01/2023 22:50
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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27/01/2023 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/01/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 00:36
Recebidos os autos
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26/01/2023 00:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/01/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:55
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 17:58
Recebidos os autos
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19/01/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/01/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/10/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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