TJDFT - 0711185-98.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 15:51
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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03/01/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 16:08
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/11/2023 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
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29/11/2023 13:32
Juntada de Certidão
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29/11/2023 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
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14/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de CLAUDIA MORENO CARDOSO em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:44
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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30/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 19:04
Juntada de Certidão
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26/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 16:30
Recebidos os autos
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24/10/2023 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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24/10/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/10/2023 13:02
Recebidos os autos
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24/10/2023 13:02
Deferido o pedido de CLAUDIA MORENO CARDOSO - CPF: *12.***.*38-49 (EXEQUENTE).
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18/10/2023 21:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/10/2023 13:45
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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03/10/2023 04:01
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:12
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e CONDENO o requerido no pagamento de R$ 2.136,16 (dois mil cento e trinta e seis reais e dezesseis centavos) corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE a partir de 27/04/2023 e com juros de mora a partir da citação (21/06/2023).
Tendo em vista revelia decretada em desfavor da parte requerida, neste ato foram promovidas as alterações cadastrais no sistema.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento ou ofício de transferência.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se a autora.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
08/09/2023 15:25
Recebidos os autos
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08/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/08/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:50
Decorrido prazo de CLAUDIA MORENO CARDOSO em 09/08/2023 23:59.
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07/08/2023 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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07/08/2023 16:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2023 00:10
Recebidos os autos
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06/08/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/08/2023 15:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 11:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/06/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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