TJDFT - 0708343-48.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 13:31
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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07/12/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:33
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 18:26
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2023 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/11/2023 18:43
Juntada de Certidão
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29/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
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29/11/2023 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
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21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 20/11/2023 23:59.
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13/11/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 18:17
Juntada de Certidão
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18/10/2023 17:29
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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18/10/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
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17/10/2023 13:30
Recebidos os autos
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17/10/2023 13:30
Deferido o pedido de FERNANDA SANTOS DA COSTA MARTINS - CPF: *07.***.*01-21 (EXEQUENTE).
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11/10/2023 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
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04/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 16:09
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 27/09/2023 23:59.
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21/09/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e CONDENO a requerida ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A a pagar à autora o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de compensação por danos morais, a ser corrigido monetariamente e com a incidência de juros de mora a partir desta data (Súmula 362 do STJ), ambos segundo os índices legais aplicáveis.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias úteis para que a requerida promova a retirada do nome da autora do cadastro de dívidas atrasadas do SERASA, caso ainda se encontre lá incluído por qualquer débito da autora perante a ré, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sem prejuízo a adoção de outra medida que assegure resultado prático equivalente.
Por consequência, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento ou ofício de transferência.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Publique-se.
Intimem-se, a requerida, pessoalmente em razão da obrigação de fazer que ora lhe é imposta. -
08/09/2023 16:12
Recebidos os autos
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08/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/07/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 01:37
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 21:15
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
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06/07/2023 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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06/07/2023 13:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 00:19
Recebidos os autos
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05/07/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:49
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:42
Recebidos os autos
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16/05/2023 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/05/2023 16:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/05/2023 16:24
Recebidos os autos
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12/05/2023 16:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/05/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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11/05/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 16:30
Recebidos os autos
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08/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 10:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/05/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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