TJDFT - 0700749-59.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700749-59.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO INACIO DE MAGALHAES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que a parte exequente, intimada a indicar bens da devedora passíveis de penhora, quedou-se inerte, conforme certidão de ID.: 185197402.
Desse modo, diante da inércia da parte credora e considerando que as tentativas de penhora de bens da parte executada restaram infrutíferas, o arquivamento dos autos é medida que se impõe.
Registre-se, por oportuno, que, nos termos do artigo 921, III, § 1º, 3º e 4º do CPC, após o decurso do prazo de 1 (um) ano começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Além disso, para eventual desarquivamento dos autos e prosseguimento do feito, deverá a parte exequente indicar, efetivamente, bens da parte executada passíveis de penhora.
Arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo, sem baixa da parte executada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/02/2024 14:37
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:37
Determinado o arquivamento
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30/01/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/01/2024 21:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO INACIO DE MAGALHAES em 29/01/2024 23:59.
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11/01/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 16:45
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/11/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/11/2023 11:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/10/2023 20:08
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 20:03
Recebidos os autos
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10/10/2023 20:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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09/10/2023 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/10/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:45
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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28/09/2023 19:12
Recebidos os autos
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28/09/2023 19:12
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
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26/09/2023 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/09/2023 05:09
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700749-59.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEBASTIAO INACIO DE MAGALHAES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/09/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2023 08:46
Recebidos os autos
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12/09/2023 08:46
Deferido o pedido de SEBASTIAO INACIO DE MAGALHAES - CPF: *91.***.*83-20 (REQUERENTE).
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17/07/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 19:20
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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14/07/2023 01:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO INACIO DE MAGALHAES em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/07/2023 23:59.
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29/06/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 08:36
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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25/06/2023 17:45
Recebidos os autos
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25/06/2023 17:45
Julgado procedente o pedido
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22/06/2023 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/06/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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22/06/2023 17:18
Recebidos os autos
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22/05/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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08/05/2023 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2023 12:56
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 00:15
Recebidos os autos
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07/05/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/02/2023 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 14:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/01/2023 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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