TJDFT - 0713220-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 14:30
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
29/09/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:29
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0713220-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: RAFAEL CARVALHO LIMA SENTENÇA Cuida-se de Termo Circunstanciado que noticia a prática de conduta que se amoldaria, em tese, ao delito de INJÚRIA (Art. 140 do CP).
O Ministério Público pugnou pela declaração da extinção da punibilidade e consequente arquivamento do feito ante a decadência operada.
Tendo em vista a inércia da parte interessada, que deixou fluir o prazo decadencial sem ajuizamento da queixa-crime, tratando-se de crime que se apura mediante ação penal de iniciativa privada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao suposto autor do fato, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal e, por consequência, determino o arquivamento dos autos com fundamento no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:53
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:53
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
13/09/2023 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
12/09/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:39
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
09/03/2023 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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