TJDFT - 0707565-16.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 09:53
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PALHANO em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:49
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PALHANO em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707565-16.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS PALHANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 11:14:54.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
26/09/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707565-16.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA DAS GRACAS PALHANO Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se os autos de processo em fase de cumprimento de sentença em que houve e expedição e concessão de prazo para adimplemento das requisições de pequeno valor-RPV(s) expedidas.
Conforme já mencionado, em decorrência de dezenas de processos sobre o mesmo assunto, é de conhecimento deste Juízo que em razão da ausência de comunicação oficial quanto à atualização do site utilizado para emissão das guias para pagamento, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD havia suspendido o processamento das RPVs, o que levou a expedição, pelo réu, do Ofício n° 204/2023 - PGDF/GAB ao Presidente deste TJDFT comunicando o ocorrido, mas que todos os pagamentos foram retomados.
Tendo em vista que, em processos semelhantes a este, foi comprovando depósitos vinculados aos processos sem ter sido informado pelo réu nos autos, portanto, solicito ao cartório que averigue a existência de depósito vinculado a este processo.
Havendo depósito, retornem os autos conclusos.
Não havendo depósito, considerando a falha acima mencionada e que recentemente o DISTRITO FEDERAL vem comprovando o pagamento das requisições em diversos processos como esse e a fim de evitar o pagamento em duplicidade das requisições aqui expedidas e, consequentemente, tramites processuais desnecessários, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o réu comprovar o pagamento das RPV(s) expedidas, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/09/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/09/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/09/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:23
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
08/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
22/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:07
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:50
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 12:40
Recebidos os autos
-
08/05/2023 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/04/2023 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/04/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2023 01:15
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:29
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:29
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS PALHANO - CPF: *80.***.*06-15 (EXEQUENTE).
-
15/02/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/02/2023 08:45
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
15/02/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:05
Publicado Sentença em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:42
Recebidos os autos
-
18/11/2022 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/10/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:04
Recebidos os autos
-
12/08/2022 11:04
Outras decisões
-
10/08/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/08/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 04:15
Processo Desarquivado
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 16:46
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:00
Expedição de Ofício.
-
06/05/2022 12:00
Expedição de Ofício.
-
06/05/2022 10:59
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 10:04
Recebidos os autos
-
04/05/2022 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/05/2022 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 14:34
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/04/2022 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/04/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/03/2022 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 14:44
Recebidos os autos
-
14/01/2022 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2022 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/01/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 08:59
Recebidos os autos
-
01/12/2021 08:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/11/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 17:29
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/10/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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