TJDFT - 0715751-16.2020.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:22
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se. -
25/08/2025 10:15
Recebidos os autos
-
25/08/2025 10:15
Outras decisões
-
13/08/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/08/2025 13:41
Juntada de Ofício
-
31/07/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:33
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Intimem-se. -
23/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:56
Outras decisões
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715751-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: VALMIR ANTONIO AMARAL, ANA AMANCIA DO AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: ANA AMANCIA DO AMARAL ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte executada (ID 238505107) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte exequente para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 07:52:53.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
06/06/2025 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2025 07:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/06/2025 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 10:12
Recebidos os autos
-
03/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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29/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 12:33
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:33
Deferido em parte o pedido de ANA AMANCIA DO AMARAL - CPF: *09.***.*66-69 (EXECUTADO), VALMIR ANTONIO AMARAL - CPF: *45.***.*75-87 (EXECUTADO), ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
19/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715751-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: VALMIR ANTONIO AMARAL, ANA AMANCIA DO AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: ANA AMANCIA DO AMARAL CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, diga o autor, no prazo de 5 dias, acerca das petições de ID`s: 233996511, 232902092.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2025.
MARIA CLARA PEREIRA PASINI Estagiário Cartório -
02/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:09
Expedição de Ato Ordinatório.
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28/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:30
Publicado Ato do Diretor de Secretaria em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 07:52
Juntada de ato do diretor de secretaria
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26/03/2025 07:48
Juntada de Ofício
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18/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715751-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: VALMIR ANTONIO AMARAL, ANA AMANCIA DO AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: ANA AMANCIA DO AMARAL CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, no prazo de 15 dias, para se manifestar acerca da avaliação do imóvel.
ID. 229026857, 229026856 e 229026855 BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025.
MARIA CLARA PEREIRA PASINI Estagiário Cartório -
14/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:16
Expedição de Termo.
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28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715751-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: VALMIR ANTONIO AMARAL, ANA AMANCIA DO AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: ANA AMANCIA DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios proposto por ROSBON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de VALMIR ANTONIO AMARAL, ANA AMANCIA DO AMARAL e ESPÓLIO DE DALMO JOSUE DO AMARAL.
Após diversas diligências infrutíferas, a parte exequente apresentou pedido de penhora dos imóveis de matrícula n. 720 e n. 139.637.
Por meio da decisão (ID 208422034) foi deferida a penhora dos dois imóveis.
Termo de penhora (id 210677520) e mandado de avaliação e intimação (id 210679105) Intimada, as partes executadas impugnaram à penhora do imóvel de matrícula n. 720, sob a alegação de ser bem de família, apresentando, para tanto, vários documentos que sustentam a tese (id 211722601).
As partes executadas manifestaram-se no ID 213681782.
Manifestação das partes exequentes acerca da descaracterização de bem de família em função da desocupação do bem (id 215461620). É a síntese do necessário.
DECIDO.
De início, cumpre consignar que foram penhorados os dois imóveis (matrícula n. 720 e n. 139.637), conforme decisão proferida no ID 208422034, contudo somente foi expedido termo de penhora do imóvel de matrícula n. 720.
Diante desse fato, DETERMINO que seja expedido termo de penhora do imóvel de matrícula n. 139.637 e mandado de avaliação e intimação.
Além disso, considerando a certidão do Oficial de Justiça de id 212555359, renove-se a diligência, devendo, para tanto, constar no mandado a matrícula do imóvel de n. 720 a fim de auxiliar no cumprimento da ordem judicial.
No momento da diligência, deverá o Oficial de Justiça verificar se os imóveis estão sendo ocupados, certificando-se quem são os atuais moradores.
Postergo a análise da impugnação (id 211722601).
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 15:29:30.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 09:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:18
Outras decisões
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:28
Outras decisões
-
08/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715751-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: VALMIR ANTONIO AMARAL, ANA AMANCIA DO AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: ANA AMANCIA DO AMARAL CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que o(s) mandado(s) de ID(s) 210679105 foi(ram) devolvido(s) com a finalidade não atingida.
Nos temos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o autor, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 08:54:24.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
27/09/2024 08:55
Expedição de Ato Ordinatório.
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26/09/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:58
Recebidos os autos
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20/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:30
Juntada de Petição de impugnação
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11/09/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 14:07
Expedição de Termo.
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29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715751-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: VALMIR ANTONIO AMARAL, ANA AMANCIA DO AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: ANA AMANCIA DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a literalidade do art. 861 do CPC, entendo que é ineficaz a penhora de quotas sociais, por resumir-se em uma anotação nos arquivos na Junta Comercial, onde sequer há movimentação de recursos.
Além do mais, por não ser possível saber a situação patrimonial da empresa, na hipótese de acolhimento do pedido o autor poderia receber passivo ao invés do seu crédito.
Explico.
A quota social representa o ativo e o passivo da pessoa jurídica, seus ônus e seus bônus, de forma que o exequente deverá comprovar nos autos que a sociedade tem patrimônio superior às dívidas, caso pretenda demonstrar a eficiência da penhora de quotas.
Caso as dívidas da PJ sejam superiores ao patrimônio, a medida de penhora das quotas será completamente inócua, pois, em caso de venda em leilão, quem haveria de comprar tais quotas? Dessa forma, caso o credor insista na penhora das quotas, deverá comprovar que a quota tem valor econômico, e não apenas isso, pois será necessário trazer aos autos o valor de avaliação de tais quotas, para fins de venda em eventual leilão.
Adianto que a avaliação não poderá ser feita por oficial de justiça, eis que demandará conhecimentos técnicos especializados para análise da situação financeira da empresa, de seus bens e suas dívidas.
Trata-se de necessária perícia, a ser custeada pelo exequente, nos termos do parágrafo único do art. 870 c/c art. 95, ambos do CPC.
Sem essa comprovação não será viável o deferimento de tal penhora.
Por outro lado, nos termos do art. 1.026 do Código Civil, o credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação.
Veja que a lei civil estabelece duas opções ao credor: a penhora da cota-parte dos lucros, de titularidade do sócio-executado, ou a liquidação das quotas sociais desse sócio.
Caso o credor pretenda a penhora dos lucros, deverá juntar aos autos o último balanço da sociedade registrado perante a Junta Comercial, a demonstrar os lucros apurados e a respectiva divisão entre os sócios, na perspectiva de se constatar a existência de resultado positivo, a permitir a ordem de penhora sobre a distribuição futura dos dividendos.
No que se refere à liquidação das quotas do sócio-executado, o parágrafo único do art. 1.026 do CC estabelece que, se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer a liquidação da quota do devedor, cujo valor, apurado por balanço especial, será depositado em dinheiro, no juízo da execução, até noventa dias após aquela liquidação.
Dessa forma, a consequência processual de alcance mais efetivo para o exequente seria a liquidação das quotas, fato que fugiria à competência deste Juízo, uma vez que aqui não é o foro competente para processar e julgar dissolução/liquidação de sociedade empresarial.
Dessa forma, caso o exequente opte pela liquidação das quotas sociais, este Juízo poderá expedir uma certidão de crédito, nos moldes daquela prevista no art. 828 do CPC, a fim de que o credor promova a respectiva ação de liquidação das quotas do sócio-executado, certidão em que se inscreverá: “para fins de liquidação de quota contra sócio executado”.
No entanto, o exequente deverá promover essa nova demanda judicial perante o Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, foro competente para processá-la, nos termos da Resolução 23/2010 deste Egrégio TJDFT: RESOLUÇÃO 23 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010 Dispõe sobre a ampliação de competência e sobre a mudança de denominação da Vara de Falências e Recuperações Judiciais.
O TRIBUNAL PLENO, no uso de suas atribuições legais e em vista do deliberado na Sessão do dia 16 de novembro de 2010, referente ao PA 18.181/2010, RESOLVE: Art. 1º Ampliar a competência da Vara de Falências e Recuperações Judiciais, bem como modificar sua denominação.
Art. 2º A competência da Vara de Falências e Recuperações Judiciais passa a abranger os feitos que tenham por objeto: I insolvência civil; II dissolução total ou parcial de empresas e de sociedades personificadas e não personificadas; III liquidação de empresas e de sociedades personificadas e não personificadas; IV exclusão de sócios de sociedades personificadas e não personificadas; V apuração de haveres de sociedades personificadas e não personificadas; VI nulidade ou anulação de transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades empresariais. – grifei.
Nesse caso, o presente cumprimento de sentença será suspenso até a resolução da liquidação e eventual recebimento dos haveres devidos ao sócio-executado, sem prejuízo da continuidade deste feito, caso indicados outros bens à penhora.
Ante o exposto, intimo o exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: a) Se insiste no pedido de penhora das quotas sociais, devendo, nesse caso, atender integralmente os requisitos para o deferimento da medida, relativas à demonstração da saúde financeira da empresa executada e ao valor das quotas sociais; b) Se pretende a penhora da cota-parte dos lucros do sócio-executado, apresentando o último balanço registrado na Junta Comercial do DF; c) Se pretende a liquidação das quotas sociais do executado, ocasião em que deverá juntar planilha atualizada de seu crédito para fins de expedição da certidão de crédito a instruir a demanda perante o Juízo competente.
Alternativamente, no mesmo prazo, indique o exequente outros bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito.
Passo ao exame da penhora dos imóveis indicados.
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel indicado no ID nº 200626210.
Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora, que está, por este ato, constituído depositário fiel do bem, e, ainda, do prazo de 15 dias para eventual impugnação.
Expeça-se mandado de avaliação.
Intimem-se as partes da avaliação.
Observo, ainda, que na matrícula do imóvel consta registro de hipoteca legal.
Desse modo, por ser, na hipótese dos autos, crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado.
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel indicado no ID nº 200626203.
Intime-se pessoalmente a parte executada, pois não possui advogado cadastrado.
Aplica-se a presunção de validade da intimação, nos termos do art. 274, p.u do CPC.
Expeça-se mandado de avaliação.
Intimem-se as partes da avaliação.
Ao credor caberá providenciar os registros imobiliários das penhoras (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com as matrículas atualizadas do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento dos termos de penhora.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 10:49:16.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
22/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:46
Deferido em parte o pedido de ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
31/07/2024 05:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715751-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: VALMIR ANTONIO AMARAL, ANA AMANCIA DO AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: ANA AMANCIA DO AMARAL DESPACHO Com o objetivo de evitar excesso à execução, esclareça a parte exequente sobre qual dos bens deseja que recaia a penhora, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 16:21:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
17/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:54
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 11:45
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715751-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: VALMIR ANTONIO AMARAL, ANA AMANCIA DO AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: ANA AMANCIA DO AMARAL CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM juiz, em consulta ao sistema SISBAJUD, a pesquisa restou infrutífera, pois não foram encontrados valores a serem bloqueados, comprovante em anexo.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimado o exequente para ciência do resultado.
Sem prejuízo, encaminho os autos conclusos BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 18:06:11.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
29/04/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/04/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 12:34
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:33
Indeferido o pedido de ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
11/03/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 15:08
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2024 10:58
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:58
Outras decisões
-
07/03/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:04
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715751-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: VALMIR ANTONIO AMARAL, ANA AMANCIA DO AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: ANA AMANCIA DO AMARAL ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte exequente (ID 184684435).
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte executada para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 17:25:49.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
25/01/2024 17:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/01/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 05:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715751-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: VALMIR ANTONIO AMARAL, ANA AMANCIA DO AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: ANA AMANCIA DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que a petição de ID 172929752 não se enquadra em nenhuma das situações previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil, retire-se seu sigilo.
Indefiro o pedido de nova diligência para penhora dos bens que guarnecem a residência do executado, visto que tais medidas restarão inócuas em face dos móveis e utensílios já listados.
O artigo 1°, "caput", da Lei n° 8.009/90 dispõe expressamente que estão compreendidos na impenhorabilidade legal os móveis que guarnecem a casa, abrindo a possibilidade de constrição apenas para os bens suntuosos, obras de arte e veículos.
Daí porque, ainda que não sejam estritamente indispensáveis à sobrevivência física da família, tais objetos compõem o mobiliário da residência média comum, e sua manutenção não representa ostentação nem revela espírito de emulação por parte do devedor.
Reitero a intimação para que digam as partes, em 05 dias, se já houve o trânsito do feito principal e o presente cumprimento provisório pode ser transformando em definitivo.
Analisarei novos pedidos apenas após a informação determinada vir aos autos.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 10:38:27.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
17/01/2024 11:29
Recebidos os autos
-
17/01/2024 11:29
Indeferido o pedido de ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
16/12/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:39
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/11/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 14/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 09:37
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:37
Outras decisões
-
24/10/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/10/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 12:57
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:57
Outras decisões
-
18/10/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/10/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:15
Outras decisões
-
25/09/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2023 07:16
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
22/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:44
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715751-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: VALMIR ANTONIO AMARAL, ANA AMANCIA DO AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: ANA AMANCIA DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Digam as partes, em 05 dias, se já houve o trânsito do feito principal e o presente cumprimento provisório pode ser transformando em definitivo.
Indefiro o pedido de aplicação da multa prevista no parágrafo único do artigo 774, do CPC, baseado nos seguintes julgados: “(...) Para que se caracterize a litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da Justiça é necessária a comprovação do improbus litigator, o que não restou demonstrado nos autos.
Não caracteriza deslealdade processual por parte da executada, apta a ensejar a multa prevista no parágrafo único, do artigo 774, do Código de Processo Civil, a inércia em indicar bens passíveis de penhora, sobretudo porque este ônus incumbe ao exequente, conforme dispõe o artigo 524, inciso VII, do Código de Processo Civil”. (Acórdão 1228196, 07232412920198070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 29/1/2020, publicado no DJE: 12/2/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) “(...) 1.
Constitui ônus do exequente a localização e indicação de bens do executado suscetíveis de penhora, de acordo com o art. 524, VII, do CPC. 2.
Não demonstrada omissão dolosa a fim de frustrar a execução, a simples inércia do executado em indicar bens passíveis de constrição não configura ato atentatório à dignidade de justiça e não ofende o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC. (...)” (Acórdão n. 1130137, 07136958120188070000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/10/2018, Publicado no DJE: 18/10/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Defiro o pedido de expedição de mandado de penhora no endereço informado na petição de ID 172322998.
Indefiro o pedido de nova penhora do rosto dos autos, uma vez que já houve desistência do exequente (ID 163743579).
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 07:56:14.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
20/09/2023 08:55
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:55
Deferido em parte o pedido de ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
19/09/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/09/2023 17:59
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
13/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715751-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: VALMIR ANTONIO AMARAL, ANA AMANCIA DO AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: ANA AMANCIA DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto à petição da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 19:09:26.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/09/2023 11:09
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:09
Outras decisões
-
06/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:29
Deferido o pedido de ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
25/08/2023 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:34
Outras decisões
-
04/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/08/2023 14:14
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:36
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:36
Outras decisões
-
20/07/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:53
Outras decisões
-
14/07/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/07/2023 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 16:51
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 10:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:08
Outras decisões
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:31
Indeferido o pedido de ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
04/04/2023 18:48
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
08/02/2023 03:17
Decorrido prazo de ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/01/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/01/2023 01:01
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 26/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 08:07
Recebidos os autos
-
19/12/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/12/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:56
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/10/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 08:32
Recebidos os autos
-
18/10/2022 08:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/03/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 15:41
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/02/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 08:10
Recebidos os autos
-
22/02/2022 08:10
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2022 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/02/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 08:40
Recebidos os autos
-
18/02/2022 08:40
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 17:28
Expedição de Ofício.
-
09/02/2022 15:03
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 08:52
Recebidos os autos
-
07/02/2022 08:52
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/12/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:22
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/12/2021 18:06
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
15/12/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 08:23
Recebidos os autos
-
30/11/2021 08:23
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 07/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:14
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/09/2021 19:52
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 15:21
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 08:35
Recebidos os autos
-
14/09/2021 08:35
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 10/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:02
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
12/08/2021 21:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 23/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 14:01
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 16:15
Expedição de Ofício.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 30/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 07:58
Recebidos os autos
-
30/06/2021 07:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
24/06/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 08:33
Recebidos os autos
-
21/06/2021 08:33
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/06/2021 11:41
Expedição de Ofício.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 10:30
Recebidos os autos
-
09/06/2021 10:30
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/06/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 07:58
Recebidos os autos
-
04/06/2021 07:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
01/06/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 08:04
Recebidos os autos
-
28/05/2021 08:04
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE DALMO JOSUÉ DO AMARAL em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/05/2021 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 16:31
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 14:26
Expedição de Termo.
-
07/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 16:03
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 03/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/04/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 08:21
Recebidos os autos
-
22/04/2021 08:21
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 19/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE DALMO JOSUÉ DO AMARAL em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 16/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 11:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/04/2021 08:25
Recebidos os autos
-
08/04/2021 08:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/03/2021 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 16:33
Expedição de Ofício.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 13:10
Recebidos os autos
-
19/03/2021 13:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE DALMO JOSUÉ DO AMARAL em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
13/03/2021 07:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/03/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2021 09:34
Recebidos os autos
-
23/02/2021 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/02/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 15:59
Recebidos os autos
-
18/02/2021 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/02/2021 15:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/02/2021 09:38
Recebidos os autos
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE DALMO JOSUÉ DO AMARAL em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE DALMO JOSUÉ DO AMARAL em 04/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 16:43
Recebidos os autos
-
22/01/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/12/2020 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
17/12/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2020.
-
16/12/2020 10:35
Recebidos os autos
-
16/12/2020 10:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
15/12/2020 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/12/2020 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2020 23:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/12/2020 21:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2020 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
14/12/2020 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 20:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2020 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2020 15:52
Recebidos os autos
-
10/12/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/12/2020 06:24
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 07:56
Recebidos os autos
-
03/12/2020 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/11/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 12:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 04/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 08:27
Recebidos os autos
-
26/10/2020 08:27
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2020 02:37
Publicado Intimação em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
23/10/2020 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 13/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2020 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 12:19
Expedição de Mandado.
-
17/09/2020 09:31
Recebidos os autos
-
17/09/2020 09:31
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/09/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2020 17:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/08/2020 18:04
Recebidos os autos
-
13/08/2020 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/08/2020 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:44
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 16:26
Recebidos os autos
-
10/08/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 16:21
Decisão_Indeferimento
-
10/08/2020 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/08/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2020 15:45
Recebidos os autos
-
25/06/2020 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2020 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/06/2020 11:11
Recebidos os autos
-
24/06/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/06/2020 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 18:24
Recebidos os autos
-
28/05/2020 15:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/05/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/05/2020 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 14:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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