TJDFT - 0704373-41.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 18:51
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 10:06
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:22
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 04:00
Decorrido prazo de JULIO GREGORIO FILHO em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:59
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704373-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIO GREGORIO FILHO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme planilhas de ID 178660056, ainda resta pendente o pagamento do montante de R$ 80,42 referente às custas judiciais, ainda que já tenha havido o adimplemento de parte do valor pago em custas (ID 184821071).
Sendo assim, expeça-se RPV no valor de R$ 80,42 referente às custas a serem ressarcidas.
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o pagamento do crédito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se os autos independentemente de preclusão, pelo fato de este pronunciamento não possuir teor que enseja interesse recursal.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 13:28:58.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:22
Outras decisões
-
15/02/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:38
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 15:36
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704373-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIO GREGORIO FILHO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os comprovantes apresentados pelo DF em ID 178660054 e anexos demonstram a quitação do valor das custas tanto da obrigação de fazer quanto de pagar.
Transfira-se, assim, o valor ao sindicato credor, como requerido.
Feito, aguarde-se a quitação do precatório.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 11:51:24.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/01/2024 20:29
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:45
Outras decisões
-
26/01/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/01/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:24
Outras decisões
-
01/12/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/12/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de JULIO GREGORIO FILHO em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 14:54
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 16:06
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 08:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de JULIO GREGORIO FILHO em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704373-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIO GREGORIO FILHO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nota-se que a parte exequente concordou com a Impugnação aos Cálculos ID 171150493.
Dessa forma, não há necessidade de encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial, visto que o Distrito Federal já apresentou a Planilha de Cálculos com a retificação.
Sendo assim, oficie-se à COORPRE para que procedam à retificação do Precatório ID 151239401, com base na Planilha de Cálculo ID 171150494.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 13:42:35.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:59
Outras decisões
-
22/09/2023 04:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704373-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIO GREGORIO FILHO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista à parte exequente para se manifestar acerca do contido na petição de ID 171150493.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 15:18:42.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:55
Outras decisões
-
11/09/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:09
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de JULIO GREGORIO FILHO em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:53
Outras decisões
-
15/06/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:05
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:05
Outras decisões
-
24/04/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/04/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 22:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:52
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2023 17:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
27/02/2023 00:59
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:54
Expedição de Ofício.
-
22/01/2023 21:35
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 10:42
Recebidos os autos
-
04/01/2023 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/11/2022 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/11/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 19:30
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2022 19:30
Desentranhado o documento
-
16/09/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:09
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/09/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:40
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/08/2022 16:38
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:09
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2022 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/08/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 06:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2022 06:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/06/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 14:21
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2022 18:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/04/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702817-70.2023.8.07.0017
Rafael Ricardo de Sousa Goncalves
Ricardo de Oliveira Goncalves
Advogado: Juliana Araujo Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 15:26
Processo nº 0750656-31.2022.8.07.0016
Edmilson Teixeira do Nascimento
Carmem Pereira Farinha
Advogado: Roberto Luis Alves de Noronha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 13:59
Processo nº 0707935-97.2022.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Maykon Oliveira Santos
Advogado: Edilene Mauricio Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2022 11:05
Processo nº 0704349-49.2018.8.07.0019
Fontenele e Gualberto Assessoria e Cobra...
Francisco Antonio de Souza
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2018 09:59
Processo nº 0718676-32.2023.8.07.0016
Antonio Martins dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Juliana Camelo Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2023 13:42