TJDFT - 0718360-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:11
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
07/04/2025 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 23:40
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 19:14
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:14
Determinado o arquivamento
-
28/03/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718360-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA FERNANDES DE ASSUNCAO REQUERIDO: IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se o antepenúltimo parágrafo da decisão de ID 205316744.
Noutro giro, previamente ao início do cumprimento de sentença requerido sob o ID 225375753, à parte requerida/credora de honorários, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) retificar os cálculos apresentados, de modo a corrigir monetariamente o valor atribuído à causa pelo INPC, e, a partir de 30/08/2024, pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil); e b) recolher as custas iniciais relativas àquela fase processual. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:33
Outras decisões
-
19/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 08:51
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES DE ASSUNCAO em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES DE ASSUNCAO em 06/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:39
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 16:40
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:40
Extinto o processo por desistência
-
22/01/2025 15:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/01/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718360-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA FERNANDES DE ASSUNCAO REQUERIDO: IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a ré para que se manifeste sobre petição de ID 222688996, no prazo de 05 (cinco) dias, dizendo se concorda com o pedido de desistência nos termos apresentados, conforme artigo 485, §4º do CPC, sob pena de ser considerada a anuência tácita à solicitação. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/01/2025 18:42
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:42
Outras decisões
-
15/01/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/12/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 16:48
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:48
Outras decisões
-
28/11/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/11/2024 11:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2024 11:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/11/2024 18:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/10/2024 18:39
Outras decisões
-
30/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/10/2024 16:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES DE ASSUNCAO em 18/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES DE ASSUNCAO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718360-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA FERNANDES DE ASSUNCAO EXECUTADO: IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID 208005412, que concedeu efeito suspensivo ao recurso da requerida.
Aguarde-se, pois, o julgamento do agravo nº 0733679-41.2024.8.07.0000. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/08/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2024 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:23
Outras decisões
-
01/08/2024 23:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/07/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718360-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA FERNANDES DE ASSUNCAO EXECUTADO: IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observo que foi juntado pela exequente, quando da distribuição da presente ação, o documento de ID 157178469, que se trata do contrato firmado com a parte contrária, cujo endereço dele constante é aquele localizado na Av.
Salvador Allende, nº 6555, Portão B, Pavilhão das Artes, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, que se trata do mesmo constante da alteração contratual da empresa executada, datada de janeiro de 2022 (ID 201939463), anterior, portanto, à propositura da presente ação, bem como daquele constante do comprovante de inscrição e de situação cadastral de ID 201939464, emitido pela Receita Federal.
Não obstante, a exequente, na qualificação constante da petição inicial (ID 157178472), declinou como endereço do executado aquele diligenciado no mandado de ID 166626481, localizado em Brasília.
Entretanto, era de conhecimento da exequente que a parte contrária não estava estabelecida no endereço indicado na inicial, já que foi juntado, por ela mesma, o sobredito contrato.
Ademais, de modo a se certificar de que o endereço informado era o correto, bastava à exequente realizar uma simples pesquisa junto ao site https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp, de acesso público, registre-se.
Neste contexto, não pode ser considerada válida a citação de pessoa jurídica feita por correio quando o respectivo mandado for entregue em endereço onde a empresa não se encontra sediada.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação de ID 201939448 e, em consequência, torno sem efeito todos os atos processuais praticados após a citação do executado na fase de conhecimento.
Noutro giro, nos termos do artigo 239, § 1º, do CPC, o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
No caso em análise, o requerido apresentou a impugnação em 26/06/2024.
Deste modo, o prazo para defesa transcorreu em 17/07/2024 sem que o réu apresentasse contestação, razão pela qual decreto a sua revelia.
No entanto, considerando que o réu revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (artigo 346, parágrafo único, do CPC), e, ainda, que ao réu revel será lícita a produção de provas (artigo 349 do CPC), intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
Por outro lado, operada a preclusão recursal, libere-se o valor penhorado (ID 198806875), com acréscimos legais, em favor do requerido, observando-se os dados bancários informados no ID 201939448, página 8, item “D”.
Sem prejuízo do determinado acima, à Secretaria, para retificar a autuação, fazendo-se constar ação de procedimento comum.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:54
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:31
Decorrido prazo de IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:32
Outras decisões
-
28/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2024 04:34
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES DE ASSUNCAO em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/06/2024 19:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:35
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:35
Outras decisões
-
03/06/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:31
Outras decisões
-
16/05/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/05/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES DE ASSUNCAO em 02/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES DE ASSUNCAO em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718360-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA FERNANDES DE ASSUNCAO REQUERIDO: IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação, bem como o valor da causa para R$ 2.963,39.
Intime-se a parte devedora, por carta com aviso de recebimento, no endereço constante do ID 167770646, tendo em vista que não possui advogado constituído nos autos (artigo 513, II, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/04/2024 21:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:15
Outras decisões
-
05/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718360-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA FERNANDES DE ASSUNCAO REQUERIDO: IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para cumprir o item “c” da decisão de ID 188070093, sob pena de indeferimento e arquivamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:22
Outras decisões
-
27/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES DE ASSUNCAO em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:43
Outras decisões
-
23/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/02/2024 17:29
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a ré a ressarcir à autora o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referente aos contratos de prestação de serviço firmados entre as partes.
O débito será corrigido pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de 1% ao mês, partir da citação.
Em face da sucumbência recíproca e proporcional, condeno a ré ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento)sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, c/c art. 86 do CPC, cabendo à parte autora o pagamento de 50% (cinquenta por cento), das custas processuais.
Sem honorários em favor da ré em razão da revelia.
Transitada em julgado, dê-se baixa, e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2023 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/11/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES DE ASSUNCAO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:37
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:12
Outras decisões
-
25/09/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES DE ASSUNCAO em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718360-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA FERNANDES DE ASSUNCAO REQUERIDO: IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o certificado no ID nº 171363692, decreto a revelia da requerida.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua finalidade e objeto, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:05
Outras decisões
-
08/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 18:20
Recebidos os autos
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03/05/2023 18:20
Outras decisões
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02/05/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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