TJDFT - 0715442-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:28
Outras decisões
-
23/07/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SMARTBENS INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:50
Outras decisões
-
28/05/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 19:12
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:12
Outras decisões
-
03/04/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:18
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/03/2025 20:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715442-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PUZZLE SOLUCOES DIGITAIS LTDA EXECUTADO: SMARTBENS INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito vindicado no presente Cumprimento de Sentença, bem como decorreu o prazo para impugnação.
De ordem, fica a parte Exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º do CPC), requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, 7 de março de 2025 10:34:17.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
07/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL em 06/03/2025 23:59.
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19/12/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SMARTBENS INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PUZZLE SOLUCOES DIGITAIS LTDA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715442-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PUZZLE SOLUCOES DIGITAIS LTDA REU: SMARTBENS INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora, por Oficial de Justiça, que deverá avaliar a possibilidade de efetuar a diligência por meio eletrônico, considerando a certidão de ID 181124263 (cuja cópia deverá instruir o mandado), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, ambos de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/10/2024 14:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:48
Outras decisões
-
27/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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23/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PUZZLE SOLUCOES DIGITAIS LTDA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715442-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PUZZLE SOLUCOES DIGITAIS LTDA REU: SMARTBENS INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor atribuiu à causa o valor de R$ 40.285,37 (ID 210122941), porém recolheu as custas iniciais sobre o valor de R$ 21.510,39 (ID 210124771).
Concedo, assim, ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para recolher as custas complementares, ou comprovar sua inexistência, sob pena de indeferimento e retorno dos autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:28
Outras decisões
-
06/09/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
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05/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de SMARTBENS INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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06/04/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/04/2024 10:00
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de SMARTBENS INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de PUZZLE SOLUCOES DIGITAIS LTDA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para, em consequência, condenar a requerida a pagar à autora o valor de R$ 20.000,00, acrescido de correção monetária pelos índices do INPC e de juros de mora no percentual de 1,0% (um por cento) ao mês, ambos a partir do vencimento, que se deu em 17/01/2021 (pág. 6, ID 123376241).
Em virtude da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (documento datado e assinado por meio digital) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:46
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715442-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PUZZLE SOLUCOES DIGITAIS LTDA REU: SMARTBENS INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto para julgamento.
Venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/02/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:33
Outras decisões
-
15/02/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de SMARTBENS INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de PUZZLE SOLUCOES DIGITAIS LTDA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715442-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PUZZLE SOLUCOES DIGITAIS LTDA REU: SMARTBENS INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o certificado no ID 184343526, decreto a revelia do requerido, com fundamento no artigo 76, § 1º, II, do CPC.
Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/01/2024 18:54
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:54
Outras decisões
-
23/01/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/01/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de SMARTBENS INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
09/12/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:46
Outras decisões
-
31/10/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/10/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de PUZZLE SOLUCOES DIGITAIS LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715442-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PUZZLE SOLUCOES DIGITAIS LTDA REU: SMARTBENS INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a resposta à requisição de informações via SISBAJUD, INFOJUD e SIEL (docs. anexos), dizendo se os endereços já foram diligenciados, caso em que, no mesmo prazo, deverá informar endereço atualizado, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:04
Outras decisões
-
06/09/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/09/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:57
Decorrido prazo de PUZZLE SOLUCOES DIGITAIS LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:00
Outras decisões
-
22/08/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:48
Decorrido prazo de PUZZLE SOLUCOES DIGITAIS LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:01
Outras decisões
-
27/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 22:35
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:23
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:23
Outras decisões
-
10/03/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 13:19
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:27
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:27
Outras decisões
-
27/01/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/01/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:55
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 06:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 18:12
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/09/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 18:57
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/07/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 20:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/06/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 19:31
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2022 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
24/05/2022 18:08
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/05/2022 23:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 18:33
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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