TJDFT - 0717486-22.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 19:09
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717486-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR GONCALVES BARBOSA EXECUTADO: MARIA LUCIA DE ALBUQUERQUE ALVES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
10/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/04/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/04/2024 13:55
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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10/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2024 15:20
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS-DF Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0717486-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito judicial.
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca do depósito realizado, informando se houve quitação da obrigação, informando, desde já, seus dados bancários/chave PIX (unicamente se for CPF ou CNPJ), para fins de expedição de eventual alvará eletrônico.
Ficando o credor ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Prazo: 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:34
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2024 14:26
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:26
Outras decisões
-
07/03/2024 09:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/03/2024 09:22
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE ALBUQUERQUE ALVES em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717486-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA LUCIA DE ALBUQUERQUE ALVES EMBARGADO: MARCOS VINICIUS DE SOUSA RAMALHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora em face da sentença que julgou improcedentes os embargos à execução.
De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a sentença ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que o anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pelas partes não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a sentença proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Destaca-se sequer existir interesse recursal, tendo em vista a extinção da execução associada, em razão da quitação do débito.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a sentença proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 08:53:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
06/02/2024 09:19
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2024 07:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2024 21:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0717486-22.2023.8.07.0020 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 22 de janeiro de 2024.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
22/01/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/01/2024 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/12/2023 03:16
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:09
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:09
Julgado improcedente o pedido
-
20/11/2023 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE ALBUQUERQUE ALVES em 17/11/2023 23:59.
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13/11/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:42
Outras decisões
-
03/11/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/10/2023 17:03
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 16:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/10/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/10/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 20:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717486-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA LUCIA DE ALBUQUERQUE ALVES EMBARGADO: MARCOS VINICIUS DE SOUSA RAMALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente os requisitos do § 1º art. 919 do CPC.
O presente feito encontra-se associado aos autos da execução de nº. 0721436-73.2022.8.07.0020.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 06:04:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:26
Outras decisões
-
08/09/2023 05:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/09/2023 05:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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