TJDFT - 0716397-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:16
Publicado Edital em 04/11/2024.
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05/11/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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05/11/2024 01:26
Publicado Edital em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0716397-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MOTIVA IMOVEIS S/A - CPF/CNPJ: 05.***.***/0003-69, contra REQUERIDO: LEONARDO LUIZ BASTOS - CPF/CNPJ: *11.***.*14-67, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de LEONARDO LUIZ BASTOS (CPF: *11.***.*14-67); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 208,21(duzentos e oito reais e vinte e um centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 30 de outubro de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
30/10/2024 15:59
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/10/2024 13:39
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ BASTOS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de MOTIVA IMOVEIS S/A em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716397-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOTIVA IMOVEIS S/A REVEL: LEONARDO LUIZ BASTOS SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por MOTIVA IMOVEIS S/A em face de LEONARDO LUIZ BASTOS, partes qualificadas nos autos.
Narra que, em 21/06/22, o réu firmou contrato com a parte autora para estacionar o veículo Audi/A4, cor branca, placa OQT8595, no Estacionamento Brasília Park (Vitrinni Shopping), pelo valor mensal de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais).
Informa que o pagamento deveria ser realizado antecipadamente.
Relata que o réu deixou de efetuar os pagamentos devidos a partir de 21/09/22, ocasionando o bloqueio do cartão de estacionamento.
Assevera que, em 11/01/23, o réu adentrou no estacionamento da autora com o veículo Mercedes Benz, de cor preta, placa QGU0I12, retirando o ticket do estacionamento rotativo.
Afirma que, em 05/04/23, a parte requerida entrou com o veículo Toyota Hilux no estacionamento, por meio de retirada de ticket na cancela, e utilizou o ticket para retirar o veículo Mercedes Benz.
Alega que, após a retirada do veículo Mercedes Benz com o ticket do veículo Toyota Hilux, o réu informou ao responsável pelo estacionamento que havia perdido o ticket de estacionamento da entrada do veículo Toyota Hilux, momento em que o operador do caixa do estacionamento emitiu uma 2ª via do ticket, tendo o Réu pago o valor de R$ 12,00 (doze reais).
Aponta que o veículo Mercedes Benz permaneceu por 85 dias no estacionamento da parte autora sem realizar o pagamento devido, sendo que o montante atualizado da dívida perfaz a quantia de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar sua pretensão.
Citada (Id. 208560145), a parte requerida não apresentou contestação no prazo legal (Id. 211323025). É o relatório do necessário.
DECIDO. É o caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, II do CPC.
Restaram incontroversos os fatos narrados pelo autor, pois a parte requerida não contestou suas alegações, não se desincumbindo, à evidência, do ônus que lhe impõe o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, tampouco do dever de impugnar especificadamente as alegações do autor.
Em virtude disso, ela se sujeita às consequências da revelia, nos termos do artigo 344 do CPC, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Plenamente aplicáveis os efeitos da revelia, já que não estão presentes os impedimentos de ordem legal previstos no art. 345 do referido diploma legal.
Pois bem, observa-se que consta expressamente no contrato de Id. 155757387 que o pagamento para o uso do estacionamento seria realizado mensalmente e de forma antecipada, bem como que o acesso seria restrito ao veículo especificado no cadastro do cartão de estacionamento (Audi/A4, cor branca, placa OQT8595).
Nota-se que o autor relatou na inicial que "o Réu deixou de pagar a contraprestação devida a partir de 21/09/2022, tendo tido seu cartão de estacionamento bloqueado” (Id. 155757381, pág. 2).
Ademais, verifica-se que o réu adentrou no estacionamento da parte autora no dia 11/01/23, após o bloqueio do cartão de estacionamento, utilizando do ticket “rotativo”, com veículo diferente do estabelecido no contrato de Id. 155757387 (Mercedes Benz, de cor preta, placa QGU0I12).
Dessa forma, incabível o pagamento das mensalidades por parte do réu pela entrada do veículo Mercedes Benz, de cor preta, placa QGU0I12, uma vez que o contrato estabelecido entre as partes era referente ao veículo Audi/A4, cor branca, placa OQT8595 e já havia sido rescindido pela parte autora desde o dia 21/09/2022.
Por outro lado, cabível a condenação do réu ao pagamento da diária no valor de R$ 20,00 (vinte reais) pelo período em que o veículo Mercedes Benz, de cor preta, placa QGU0I12, permaneceu no estacionamento da parte autora, ou seja, do dia 11/01/23 até o dia 05/04/23 (Id. 155757384).
Assim, a condenação da parte requerida ao pagamento das quantias devidas é a medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), referente às diárias de uso do estacionamento da parte autora, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, pelo INPC, a partir do dia 05/04/2023.
Considero, assim, esta fase de conhecimento do processo encerrada COM resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 11:23:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
01/10/2024 17:37
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716397-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOTIVA IMOVEIS S/A REU: LEONARDO LUIZ BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de setembro de 2024 10:35:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/09/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/09/2024 21:44
Recebidos os autos
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17/09/2024 21:43
Decretada a revelia
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16/09/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ BASTOS em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 16:29
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:29
Outras decisões
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06/08/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0716397-21.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
25/06/2024 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/06/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:37
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0716397-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOTIVA IMOVEIS S/A REU: LEONARDO LUIZ BASTOS CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão de Id. 198336563, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
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22/05/2024 11:58
Juntada de Certidão
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22/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 22:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:39
Outras decisões
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27/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0716397-21.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
19/02/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 08:48
Recebidos os autos
-
21/12/2023 08:48
Outras decisões
-
18/12/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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29/10/2023 20:59
Recebidos os autos
-
29/10/2023 20:59
Outras decisões
-
26/10/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/10/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0716397-21.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo descrito no id. 171438593.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
12/09/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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10/09/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 20:10
Recebidos os autos
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13/06/2023 20:10
Outras decisões
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05/06/2023 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 22:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/05/2023 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MOTIVA IMOVEIS S/A em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:49
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:49
Declarada incompetência
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17/04/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/04/2023 15:20
Distribuído por sorteio
-
17/04/2023 15:19
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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