TJDFT - 0729137-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 17:52
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:52
Outras decisões
-
02/09/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/09/2025 03:49
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BONONI DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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24/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:20
Outras decisões
-
04/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LIVEB URBANISMO LTDA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BONONI DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:21
Outras decisões
-
02/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DADALTE em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de LIVEB URBANISMO LTDA em 23/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729137-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIVEB URBANISMO LTDA REU: JOSE ROBERTO DADALTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios devidos pela autora.
Retifique-se a autuação, com o cadastramento de Carlos Eduardo Bononi da Silva, CPF *01.***.*25-11, OAB/SP 483.065, credor da referida verba, no polo ativo, e, no passivo, a ora autora.
Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/04/2025 17:18
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:18
Outras decisões
-
25/04/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
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24/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de LIVEB URBANISMO LTDA em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729137-11.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIVEB URBANISMO LTDA REU: JOSE ROBERTO DADALTE CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025.
THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
19/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 23:01
Recebidos os autos
-
18/03/2025 23:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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14/03/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:29
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:29
Outras decisões
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06/03/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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06/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729137-11.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIVEB URBANISMO LTDA REU: JOSE ROBERTO DADALTE CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 11:34:28.
THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
26/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 05:38
Recebidos os autos
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26/02/2025 05:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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25/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/02/2025 14:29
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DADALTE em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de LIVEB URBANISMO LTDA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 14:56
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:55
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/11/2024 21:16
Recebidos os autos
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26/11/2024 21:16
Outras decisões
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24/10/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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23/10/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:39
Outras decisões
-
30/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LIVEB URBANISMO LTDA em 26/08/2024 23:59.
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03/08/2024 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729137-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIVEB URBANISMO LTDA REU: JOSE ROBERTO DADALTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a intimação da parte autora por carta AR, no mesmo endereço anteriormente diligenciado, por se tratar de pessoa jurídica e não constar assinatura de nenhum recebedor da correspondência, conforme ID Num. 202444971. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/07/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:49
Outras decisões
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10/07/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:21
Decorrido prazo de LIVEB URBANISMO LTDA em 04/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2024 15:50
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:59
Outras decisões
-
06/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/05/2024 22:35
Juntada de Certidão
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15/04/2024 18:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/04/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de LIVEB URBANISMO LTDA em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DADALTE em 25/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729137-11.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIVEB URBANISMO LTDA REU: JOSE ROBERTO DADALTE CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 189525461 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 12/03/2024.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
12/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 11:48
Expedição de Ofício.
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05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729137-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIVEB URBANISMO LTDA REU: JOSE ROBERTO DADALTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a diligência requerida pelas partes.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal de Ribeirão Preto/SP, Superintendência Executiva de Habitação ([email protected]) para que informe se a pessoa jurídica Liveb Urbanismo (CNPJ – 37.***.***/0001-79 teve seu cadastro aprovado para utilização da metodologia de análise de risco (GERIC); se a referida empresa possui ou chegou a obter o certificação no Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H); se em decorrência da análise de risco foram disponibilizados créditos e realizados financiamentos em favor daquela pessoa jurídica; e ainda, se JOSÉ ROBERTO DADALME-ME (CNPJ 73.***.***/0001-29), tem credenciamento para aturar como intermediador para a obtenção da GERIC junto à Caixa Econômica Federal.
Ressalto que a resposta do ofício deve ser juntada também nos autos nº 0722040-57.2023.8.07.0001, vinculado a estes, onde também foi formulado pedido de produção de provas no mesmo sentido.
Após a resposta do ofício analisarei o pedido de produção de prova oral. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:48
Outras decisões
-
29/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/01/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:26
Outras decisões
-
30/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:23
Outras decisões
-
08/11/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/11/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de LIVEB URBANISMO LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de LIVEB URBANISMO LTDA em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729137-11.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIVEB URBANISMO LTDA REU: JOSE ROBERTO DADALTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que: o Ecarta referente ao mandado de ID 172006107 retornou sem êxito na diligência, com a informação "DESCONHECIDO".
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente), no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 29/09/2023 12:23 THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
29/09/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/09/2023 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729137-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIVEB URBANISMO LTDA REU: JOSE ROBERTO DADALTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID 171070907, que declarou a competência deste Juízo.
As provas documentais, que instruíram a exordial, não conduzem, nesta fase inicial do procedimento, à probabilidade do direito alegado pela parte autora.
Isso porque, se faz necessária dilação probatória em contraditório, para que assim seja possível a este Juízo, primeiro, verificar se a parte autora atendeu todos os requisitos exigidos pela CEF para implantação da GERIC (ID 165209238); e, segundo, apurar se houve alguma conduta da parte ré que tenha caracterizado o inadimplemento da sua obrigação de prestar consultoria técnica à implantação da GERIC perante a CEF (ID 165209227), ainda mais quando constatado, através das mensagens de ID 165209239, que a escrituração contábil da parte autora apresentava inconsistência, mais especificamente quanto ao fato da ECF estar zerada, como se a autora não tivesse faturamento fiscal e, portanto, estivesse inoperante.
Se não bastasse a constatação acima, que, por si só, constitui óbice à concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, importante observar que não restou caracterizado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso se aguarde a regular formalização da relação jurídica processual com a citação válida da parte ré; uma vez que a parte autora não juntou aos autos certidão cartorária atualizada concernente ao protesto realizado “junto ao 2º Tabelião de Letras e Títulos de Ribeirão Preto no dia 16 de maio p.p., no valor de R$51.850,00 (cinquenta e um mil oitocentos e cinquenta reais)”, conforme narrado na inicial (ID 165208701 – Pág. 5, quarto parágrafo), e, muito menos, demonstrou, através de consulta atualizada aos órgão de proteção ao crédito, que aquele protesto consiste na única negativação efetivada em relação ao nome da parte autora.
Com esses fundamentos, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada formulado na inicial (ID 165208701 - Pág. 15, item VI, letra “a”).
Por outro lado, no que concerne à designação de audiência de conciliação, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização deste ato processual (ID 165208701 - Pág. 16, letra “h”).
Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Desta maneira, cite-se a parte réu, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/09/2023 17:13
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:13
Indeferido o pedido de LIVEB URBANISMO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-79 (AUTOR)
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05/09/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/09/2023 16:35
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:38
Processo Reativado
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20/07/2023 14:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Ribeirão Preto/SP
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20/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
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19/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 21:48
Recebidos os autos
-
17/07/2023 21:48
Declarada incompetência
-
14/07/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/07/2023 09:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/07/2023 09:07
Recebidos os autos
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14/07/2023 09:07
Declarada incompetência
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13/07/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 18ª Vara Cível de Brasília
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13/07/2023 11:19
Recebidos os autos
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13/07/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
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13/07/2023 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/07/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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