TJDFT - 0715402-48.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715402-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: REGIS RODRIGUES DE BARROS REQUERIDO: FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA, FELLIPY DE OLIVEIRA LIMA ARAUJO DESPACHO Após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação da parte interessada, retornem conclusos para sentença de extinção (art. 485, III, CPC). Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 17:52:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715402-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: REGIS RODRIGUES DE BARROS REQUERIDO: FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA, FELLIPY DE OLIVEIRA LIMA ARAUJO DESPACHO Após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação da parte interessada, retornem conclusos para sentença de extinção (art. 485, III, CPC). Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 17:52:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2025 21:12
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de REGIS RODRIGUES DE BARROS em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715402-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: REGIS RODRIGUES DE BARROS REQUERIDO: FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA, FELLIPY DE OLIVEIRA LIMA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerente/exequente requer a citação da parte requerida/executada por edital, conforme petição apresentada nos Autos.
Antes de decidir sobre o pedido, INTIME-SE a parte requerente/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer de forma individualizada todos os endereços já diligenciados, bem como aqueles ainda pendentes de cumprimento, indicando expressamente os respectivos identificadores (ID’s).
O não atendimento a esta determinação acarretará a extinção do feito, sem resolução de mérito.
Caso a parte requerente/exequente permaneça inerte, certifique-se a ocorrência e apresentem-se os Autos conclusos para sentença.
Havendo,
por outro lado, a prestação das informações solicitadas, cumpra-se exclusivamente em relação aos endereços ainda não diligenciados, expedindo-se as necessárias providências.
Esgotadas as diligências, DEFIRO o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/15.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, REMETAM-SE os Autos à Defensoria Pública do Distrito Federal, para o exercício da Curadoria Especial, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025 17:03:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/06/2025 08:17
Recebidos os autos
-
06/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:17
Outras decisões
-
04/05/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2025 09:45
Decorrido prazo de HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2025 16:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:52
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de REGIS RODRIGUES DE BARROS em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:27
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
23/02/2025 17:20
Outras decisões
-
19/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de REGIS RODRIGUES DE BARROS em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 20:36
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:36
Deferido em parte o pedido de REGIS RODRIGUES DE BARROS - CPF: *28.***.*28-89 (REQUERENTE)
-
06/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 20:36
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 20:36
Outras decisões
-
07/01/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/12/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 20:28
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/12/2024 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:57
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FELLIPY DE OLIVEIRA LIMA ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de REGIS RODRIGUES DE BARROS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de REGIS RODRIGUES DE BARROS em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Publicado Edital em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS DOCUMENTAL E INTIMAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0715402-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: REGIS RODRIGUES DE BARROS - CPF/CNPJ: *28.***.*28-89, contra REQUERIDO: FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. - CPF/CNPJ: 51.***.***/0001-50, HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA - CPF/CNPJ: 42.***.***/0001-50 e FELLIPY DE OLIVEIRA LIMA ARAUJO - CPF/CNPJ: *33.***.*22-85, Objeto: Citação de FELLIPY DE OLIVEIRA LIMA ARAUJO (CPF: *33.***.*22-85); que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, para, no prazo de 5 dias, apresentar "Relatório de emissão das passagens nominais; relatório detalhado do pedido de cancelamento, contendo dia, horário e motivo; Nota fiscal das emissões das passagens aéreas; Pedidos de cancelamentos realizados pelos usuários", documentos referentes aos clientes e negociações relacionados na emenda de id. 174250387contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não havendo manifestação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 12:58:39.
Eu,PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA, Servidor Geral, subscrevo.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
01/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:03
Juntada de edital
-
30/09/2024 20:50
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:50
Deferido o pedido de REGIS RODRIGUES DE BARROS - CPF: *28.***.*28-89 (REQUERENTE).
-
17/09/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715402-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, com "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:23
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de REGIS RODRIGUES DE BARROS em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715402-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: REGIS RODRIGUES DE BARROS REQUERIDO: FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA, FELLIPY DE OLIVEIRA LIMA ARAUJOS CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 5 dias, informar o número do CPF do 3º requerido, visando a realização da pesquisa para localização de novos endereços.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
25/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
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19/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715402-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: REGIS RODRIGUES DE BARROS REQUERIDO: FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA, FELLIPY DE OLIVEIRA LIMA ARAUJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à consulta de possíveis endereços do 3º requerido nos sistemas à disposição deste juízo.
Intime-se o requerente para, nos termos da certidão retro, complementar o endereço indicado para citação da 2ª requerida.
Na ausência da complementação ou, caso infrutífera a tentativa de citação, proceda-se, igualmente, à consulta de endereços da 2ª requerida.
De toda forma, expeçam-se os mandados necessários.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024 12:16:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/03/2024 19:25
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:25
Deferido em parte o pedido de REGIS RODRIGUES DE BARROS - CPF: *28.***.*28-89 (REQUERENTE)
-
14/03/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 22:13
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:13
Indeferido o pedido de REGIS RODRIGUES DE BARROS - CPF: *28.***.*28-89 (REQUERENTE)
-
08/02/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 08:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 08:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 22:09
Recebidos os autos
-
08/10/2023 22:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 07:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715402-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: REGIS RODRIGUES DE BARROS REQUERIDO: FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA, FELLIPY DE OLIVEIRA LIMA ARAUJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento de antecipação de provas, previsto pelos artigos 381 seguintes do CPC.
A prova cuja produção se requer é a exibição dos seguintes documentos: "Relatório de emissão das passagens nominais; relatório detalhado do pedido de cancelamento, contendo dia, horário e motivo; Nota fiscal das emissões das passagens aéreas; Pedidos de cancelamentos realizados pelos usuários".
O pedido deve ser deduzido em termos específicos.
No caso, o autor sabe de antemão quais foram as negociações frustradas e essas devem ser individualizadas, a fim de que os réus possam apresentadas as documentações correlatas.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias para adequação do pedido. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2023 16:40:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:02
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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