TJDFT - 0717265-39.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717265-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SCHERMAN CONFECCOES LTDA EXECUTADO: ITI INOVADORA TECNOLOGICA INFINITA LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do resultado da pesquisa SISBAJUD e INFOJUD, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime(m)-se (documento datado e assinado digitalmente) -
09/09/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:57
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:57
Outras decisões
-
25/06/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717265-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SCHERMAN CONFECCOES LTDA EXECUTADO: ITI INOVADORA TECNOLOGICA INFINITA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0717265-39.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 30 de abril de 2025.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
30/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:38
Expedição de Edital.
-
12/02/2025 19:19
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 19:30
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:30
Outras decisões
-
10/02/2025 08:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717265-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCHERMAN CONFECCOES LTDA REU: ITI INOVADORA TECNOLOGICA INFINITA LTDA DESPACHO O art. 184 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais aduz que cumprimento de sentença enseja o recolhimento de custas processuais.
Assim, deverá a parte exequente recolher as custas, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2025 18:24:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/01/2025 20:14
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2025 14:30
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:24
Publicado Edital em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 05:32
Juntada de edital
-
02/12/2024 19:43
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/11/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 10:29
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ITI INOVADORA TECNOLOGICA INFINITA LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SCHERMAN CONFECCOES LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717265-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCHERMAN CONFECCOES LTDA REU: ITI INOVADORA TECNOLOGICA INFINITA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de MONITÓRIA movida por SCHERMAN CONFECCOES LTDA em desfavor de ITI INOVADORA TECNOLOGICA INFINITA LTDA, partes qualificadas nos autos.
A parte autora narra que é credora da quantia de R$9.205,50 proveniente de duas notas fiscais oriundas de compra e venda de mercadorias adquiridas pela ré (Notas Fiscais nº 3690 e nº 3740), emitidas em 23/0/2022 e 09/03/2022, respectivamente, cujo valor atualizado pelos índices legais remonta a quantia de R$9.538,32.
Alega que as tentativas de acordo restaram infrutíferas, inclusive com envio de notificação extrajudicial.
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar sua pretensão.
Requer a citação para pagamento e, sucessivamente, a conversão do mandado de citação em executivo, prosseguindo-se na forma prevista na Parte Especial, Livro I, Título III, Capítulo XI do CPC; devendo por fim, ser condenada ao pagamento do principal e dos acessórios ora pleiteados.
Regularmente citada por edital (id. 193743878), a parte requerida não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, sendo nomeada curadora especial que apresentou defesa por negativa geral (id. 206429321) É o relatório.
Decido. É o caso de julgamento antecipado da lide, consoante artigo 355, I do CPC.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e, não havendo questões preliminares pendentes de apreciação, passo à análise do mérito.
Observa-se que a prerrogativa da Curadoria Especial de apresentar contestação por negativa geral, conforme prevista no art. 341, parágrafo único, do CPC, tem o efeito de afastar os efeitos da revelia (id. 211172284) e de ilidir a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora.
No entanto, a simples oposição de contestação por negativa geral é insuficiente para comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, especialmente porque o conjunto probatório presente nos autos também sustenta a pretensão inicial.
Nesse contexto, verifica-se nos autos as notas fiscais de id. 170736648 e id. 170736651, os comprovantes de entrega da mercadoria, id. 170736650, demonstrativos de débito e planilha de cálculos (id. 170736653 e id. 170736655), documentos que induzem à procedência do pedido.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do disposto no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, convertendo a eficácia daquele em mandado executivo.
Nos termos do art. 702, §8 do Código de Processo Civil, o feito se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença estabelecido no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (artigo 523 e seguintes).
Condeno o requerida em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo requerido.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Transitada em julgado e inexistindo novos requerimentos arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2024 15:46:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/09/2024 09:11
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:11
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 21:54
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 21:54
Outras decisões
-
30/08/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SCHERMAN CONFECCOES LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:34
Decorrido prazo de ITI INOVADORA TECNOLOGICA INFINITA LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:47
Publicado Edital em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 09:11
Expedição de Edital.
-
15/04/2024 19:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:55
Outras decisões
-
15/04/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/04/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/03/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0717265-39.2023.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
16/03/2024 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2024 20:36
Recebidos os autos
-
10/03/2024 20:36
Outras decisões
-
08/03/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0717265-39.2023.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada sobre a certidão de ID 183900025 e a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
02/02/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:55
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 08:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717265-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCHERMAN CONFECCOES LTDA REU: ITI INOVADORA TECNOLOGICA INFINITA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte autora neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2023 15:15:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:45
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717265-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCHERMAN CONFECCOES LTDA REU: ITI INOVADORA TECNOLOGICA INFINITA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para recolher as custas e despesas de ingresso (Art. 290, CPC).
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir a diligência mencionada, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2023 12:31:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 05:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/09/2023 05:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717219-50.2023.8.07.0020
Marcos Antonio Franca Maia
Bricklane Administradora de Bens LTDA
Advogado: Eduardo Augusto da Silva Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 12:00
Processo nº 0717259-32.2023.8.07.0020
Scherman Confeccoes LTDA
Maria Prisce Multimarcas Eireli
Advogado: Andre Giordane Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 16:07
Processo nº 0713143-32.2017.8.07.0007
Dilmani de Jesus Ribeiro da Silva
Andrade e Guimaraes Industria Fabricacao...
Advogado: Deyse Michelle Alves Leandro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2017 12:26
Processo nº 0704998-06.2021.8.07.0020
Colegio Ideal Fundamental LTDA
Marcus Bechepeche Feliciano de Lima
Advogado: Glasiane de Souza Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2021 12:16
Processo nº 0730221-86.2019.8.07.0001
Ana Karina da Silva Barreto
Cooperativa Habitacional Economica dos E...
Advogado: Ana Paula Barreto Mattos Gallo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2019 14:05