TJDFT - 0748857-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 02:35
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 170268304), cujos termos passam a compor a presente sentença, bem como reconheço o adimplemento do acordo em razão do pagamento e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", e nos arts. 924, inciso II, c/c 925, todos do CPC c/c art. 41 da Lei 9.099/95.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. -
12/09/2023 10:59
Recebidos os autos
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12/09/2023 10:59
Homologada a Transação
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11/09/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/09/2023 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2023 10:22
Juntada de Certidão
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31/08/2023 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/08/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2023 17:20
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/08/2023 17:27
Recebidos os autos
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29/08/2023 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/08/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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