TJDFT - 0748237-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Atente-se a parte Exequente que o pedido de cumprimento de sentença deve ser proposto nos próprios autos do processo principal.
A propósito, a ação já foi extinta uma vez pela mesma razão.
A insistência no procedimento errado implicará em ato atentatório à dignidade da Justiça e consequente aplicação de multa.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/02/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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17/02/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/11/2023 18:04
Juntada de Certidão
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13/11/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2023 16:25
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de KELLY DE SOUSA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:41
Decorrido prazo de EDUARDO ANDRE COSTA DE CASTRO em 25/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:26
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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27/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/09/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/09/2023 22:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/09/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748237-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO ANDRE COSTA DE CASTRO, KELLY DE SOUSA SILVA EXECUTADO: MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente ação foi distribuída aleatoriamente a este Juízo, entretanto, verifico que a parte exequente endereçou a inicial ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília e que o feito versa sobre cumprimento de sentença referente ao título judicial proferido nos autos nº 0727750-47.2022.8.07.0016 pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
Diante o quadro apontado, constato a incidência do disposto no art. 516, II, do CPC, razão pela qual determino a imediata redistribuição ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília, com as nossas homenagens.
Dê-se ciência à parte exequente e redistribua-se imediatamente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/09/2023 10:03
Recebidos os autos
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12/09/2023 10:03
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/09/2023 09:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/09/2023 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2023 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2023 16:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 19:04
Recebidos os autos
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29/08/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2023 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/08/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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