TJDFT - 0704509-62.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704509-62.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: HPEX APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME, HUGO PEIXOTO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou SEM CUMPRIMENTO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual / desistência da diligência.
BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2025 09:44:37.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
25/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704509-62.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: HPEX APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME, HUGO PEIXOTO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o cep não coincide com o endereço informado na petição de ID 234963674.
De ordem, intimo a parte autora para informar o endereço da diligência no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 9 de junho de 2025.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
09/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Diante da petição de ID 234963674, informado o endereço, expeça-se mandado de avaliação e remoção (caso o credor indique fiel depositário) ou apenas de avaliação (caso não seja indicado fiel depositário).
No último caso, anoto que a possuidora deverá ser nomeada depositária do bem.
Conforme decisão de ID 223965125, promova-se o registro da constrição no sistema RENAJUD, caso ainda não tenha sido feito.
Após, intime-se a parte ré e a terceira interessada, para manifestação em quinze dias.
Ressalto que, distribuído o mandado, cabe à parte entrar em contato com o oficial de justiça designado, e não o contrário.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
06/06/2025 10:20
Recebidos os autos
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06/06/2025 10:20
Outras decisões
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26/05/2025 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:11
Recebidos os autos
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23/04/2025 12:11
Outras decisões
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22/04/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JANAINA FLAVIO DE SA em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 21:42
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:48
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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10/01/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
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28/11/2024 08:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
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10/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:13
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 10:13
Recebidos os autos
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08/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:13
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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19/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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19/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de HUGO PEIXOTO DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de HPEX APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME em 29/04/2024 23:59.
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06/03/2024 03:36
Publicado Edital em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) MARINA CUSINATO XAVIER, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0704509-62.2022.8.07.0010, requerida por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em face de HPEX APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME e HUGO PEIXOTO DOS SANTOS.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o (a)(s) HPEX APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME e HUGO PEIXOTO DOS SANTOS, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá(ão) o prazo de 03 (três) dias (prazo em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar o pagamento do valor de R$ 63.331,48 (sessenta e três mil e trezentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos), referente ao principal, acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10%, arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou indicar bens à penhora.
Fica INTIMADO ainda de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos e, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos dos arts. 915 e 231, IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Fica intimado ainda que os honorários serão reduzidos à metade caso efetue o integral pagamento da divida no prazo legal (art. 829 do CPC/2015).
Caso não seja efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, bem como serão presumidos verdadeiros os fatos descritos pela parte autora na inicial, com decretação da revelia (perda do prazo para apresentar embargos).
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 29 de fevereiro de 2024 13:33:36.
Newton Rodrigues Freire Junior Diretor de Secretaria -
01/03/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:39
Expedição de Edital.
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29/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:39
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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19/02/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:41
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/12/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2023 04:19
Decorrido prazo de JANAINA FLAVIO DE SA em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/11/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:06
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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17/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:00
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704509-62.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: HPEX APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME, HUGO PEIXOTO DOS SANTOS DECISÃO 1) Indefiro pedido ID 153427687.
A busca e apreensão, fundada no Dec-Lei 911/69, não é compatível com a presente execução de título executivo. 2) Ainda, observo que, no polo passivo, está Hugo Peixoto dos Santos e a sociedade individual, HPEX APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME, por que Hugo é responsável (ID 146536190).
Assim, à secretaria para certificar, se o caso, citação e decurso do prazo para pagamento voluntário.
Feito, intime-se o credor para requerer, no prazo de 5 dias, o que entender de direito. (datado e assinado eletronicamente) -
09/09/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:42
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
03/08/2023 23:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/06/2023 00:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:41
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 08:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/03/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/02/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 15:13
Juntada de consulta bacenjud
-
11/01/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:10
Juntada de consulta bacenjud
-
11/01/2023 09:20
Juntada de consulta siel
-
10/01/2023 14:50
Juntada de consulta siel
-
16/12/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 16:58
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
26/10/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 18:52
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/10/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de HUGO PEIXOTO DOS SANTOS em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JANAINA FLAVIO DE SA em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 19:57
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 12:51
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de HPEX APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 01:02
Recebidos os autos
-
16/09/2022 01:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/09/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 14:02
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/07/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 06:52
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 15:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/07/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 19:09
Juntada de consulta renajud
-
13/06/2022 19:06
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 19:06
Recebida a emenda à inicial
-
13/06/2022 19:06
Concedida em parte a Medida Liminar
-
02/06/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/06/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2022 15:30
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2022 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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