TJDFT - 0721271-38.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/08/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:39
Transitado em Julgado em 10/08/2024
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIANA MACHADO PARANHOS em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PRISCILLA VASCONCELOS FREIRE DE MELO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ARQINTER - ARQUITETURA LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MAGALI DE TOLEDO MACHADO PARANHOS em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA CARDOSO em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIANA MACHADO PARANHOS em 05/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MAGALI DE TOLEDO MACHADO PARANHOS em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
þ Homologo o acordo celebrado entre as partes ao ID nº 204634078, nos termos propostos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Registro ainda que o pedido de suspensão não é compatível com o procedimento adotado nos Juizados Especiais, sendo certo que, no caso de descumprimento do acordo, bastará à credora solicitar o desarquivamento dos autos, prosseguindo-se com a execução nos termos da composição.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, registrando a inexistência de condenação da parte às verbas de sucumbência (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
24/07/2024 12:58
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:58
Homologada a Transação
-
24/07/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2024 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Esclareçam os autos Exequentes se o acordo de ID nº 204634078, inclui o Executado ARQINTER - ARQUITETURA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-20.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/07/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2024 17:46
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/07/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 14:04
Expedição de Carta.
-
08/07/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 14:02
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de ARQINTER - ARQUITETURA LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 10:12
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:12
Deferido o pedido de PRISCILLA VASCONCELOS FREIRE DE MELO - CPF: *34.***.*45-55 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/05/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MAGALI DE TOLEDO MACHADO PARANHOS em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIANA MACHADO PARANHOS em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 04:22
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 04:20
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721271-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILLA VASCONCELOS FREIRE DE MELO, THALES DE OLIVEIRA CARDOSO EXECUTADO: ARQINTER - ARQUITETURA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Promova a Secretaria os cadastramentos pertinentes previstas no art. 134, §1º do CPC.
Ficam os autos suspensos conforme determina o art. 134, §3º do CPC.
Promova a Secretaria a inclusão dos sócios indicados no ID nº 190390272, como interessados.
Cite-se os sócios para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 135 do CPC, no endereço em que foi citada a Executada.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 12:40:33.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/04/2024 13:20
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:20
Deferido o pedido de PRISCILLA VASCONCELOS FREIRE DE MELO - CPF: *34.***.*45-55 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/04/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:40
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
O CPC criou um procedimento próprio para desconsideração da personalidade jurídica, sujeito a contraditório e ampla defesa, a ser iniciado por petição com requisitos semelhantes a petição inicial, sendo que o pedido formulado não atende a esses requisitos.
Assim, pretendendo a instauração do incidente em razão de fatos novos, deve promover o mesmo, com petição que atenda aos requisitos de petição inicial, na forma da lei, para eventual instauração e processamento.
Não instaurando o incidente, deverá a Exequente indicar bens penhoráveis da Executada, em 10 (dez) dias úteis, ou as medidas executórias que entender cabíveis.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/02/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:23
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Nada a prover quanto à petição de ID nº 184959280, pois o pedido já foi indeferido, nos termos da decisão de ID nº 183217166.
Fica a parte Exequente intimada a indicar bens do Devedor passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/02/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721271-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILLA VASCONCELOS FREIRE DE MELO, THALES DE OLIVEIRA CARDOSO EXECUTADO: ARQINTER - ARQUITETURA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Verifica-se que a certidão de ID nº 171578999 não deixa claro se a empresa executada não mais funciona no local, ou se apenas a sócia MAGALI DE TOLEDO MACHADO PARANHOS não reside no endereço.
Sendo assim, fica a parte Exequente intimada a diligenciar junto ao endereço Rua 4 Norte, lote 5, BL B, apto 304, Águas Claras-DF, a fim de verificar se a executada encontra-se em funcionamento naquele local.
Prazo de 5 dias.
Por fim, indefiro o pedido de intimação das sócias por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp para que indique o real endereço de funcionamento da empresa, uma vez que incumbe ao Exequente promover as diligências necessárias à localização de bens passíveis de penhora do Executado, não podendo transferir tal responsabilidade ao Judiciário, principalmente quando não demonstra nos autos que tenha efetuado qualquer diligência.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 15:25:54.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
10/01/2024 10:26
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:26
Indeferido o pedido de PRISCILLA VASCONCELOS FREIRE DE MELO - CPF: *34.***.*45-55 (EXEQUENTE)
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09/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/12/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 13:30
Juntada de comunicações
-
07/12/2023 14:46
Juntada de comunicações
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06/12/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 18:22
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 18:22
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 22:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:39
Deferido o pedido de PRISCILLA VASCONCELOS FREIRE DE MELO - CPF: *34.***.*45-55 (REQUERENTE).
-
20/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/11/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de ARQINTER - ARQUITETURA LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
11/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/09/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721271-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PRISCILLA VASCONCELOS FREIRE DE MELO, THALES DE OLIVEIRA CARDOSO REQUERIDO: ARQINTER - ARQUITETURA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023 07:43:44. -
12/09/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:11
Outras decisões
-
04/08/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
28/07/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 12:38
Recebidos os autos
-
21/07/2023 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/07/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de ARQINTER - ARQUITETURA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de ARQINTER - ARQUITETURA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:52
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:52
Outras decisões
-
30/05/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
26/05/2023 10:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:03
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 00:03
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:22
Decorrido prazo de ARQINTER - ARQUITETURA LTDA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:20
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA CARDOSO em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:20
Decorrido prazo de PRISCILLA VASCONCELOS FREIRE DE MELO em 25/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:12
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
28/03/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 14:41
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2023 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
24/02/2023 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/02/2023 12:41
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
03/02/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:43
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
24/01/2023 01:33
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 13:05
Recebidos os autos
-
10/01/2023 13:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/11/2022 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/11/2022 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
10/10/2022 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/10/2022 18:37
Juntada de Certidão
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22/09/2022 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2022 20:11
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2022 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/09/2022 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2022 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2022 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de PRISCILLA VASCONCELOS FREIRE DE MELO em 22/07/2022 23:59:59.
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23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA CARDOSO em 22/07/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
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19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
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18/07/2022 15:36
Desentranhado o documento
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/07/2022 18:17
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2022 17:25
Recebidos os autos
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14/07/2022 17:25
Deferido o pedido de
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14/07/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
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14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
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13/07/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 15:47
Recebidos os autos
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11/07/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/07/2022 14:12
Juntada de Certidão
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06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
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06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
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01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 17:02
Recebidos os autos
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29/06/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/06/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 16:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2022 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2022 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/04/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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